A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se na sexta-feira (23) pela extinção do processo em que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedia a mediação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a quebra simultânea de sigilo do petista e de seu adversário na corrida presidencial, Flávio Bolsonaro (PL).
O parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, alinha-se ao entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso na corte. Para o Ministério Público, a publicidade dos dados é uma decisão voluntária dos candidatos e dispensa qualquer tipo de chancela judicial.
Ao recomendar o arquivamento da ação sem análise do mérito, Espinosa argumentou que o embate foge às atribuições legais do tribunal. “Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada“, escreveu o procurador.
A manifestação referenda a posição prévia do relator de que o TSE não deve atuar como fiador de promessas de campanha. A avaliação jurídica é de que o escrutínio sobre a divulgação das informações cabe aos eleitores.
O duelo dos sigilos
A controvérsia teve início no domingo (18), durante debate na TV Band. Na ocasião, Lula prometeu abrir suas informações financeiras dos últimos oito anos, condicionando a ação à mesma transparência por parte do oponente. Após Flávio indicar que aceitaria a proposta sob determinadas condições, as campanhas chegaram a um consenso na quinta-feira (22).
O acordo foi formalizado em um documento conjunto protocolado no TSE e apresentado à imprensa pelo senador Camilo Santana (PT-CE). O texto atestava: “Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos“.
Limites da Corte
Apesar do acerto mútuo, o ministro André Mendonça já havia negado o pedido de mediação na própria quinta-feira, reiterando a recusa na tarde de sexta. O magistrado foi categórico ao afastar a corte superior do embate político.
“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe“, registrou o ministro em sua decisão.
Sem o intermédio da Justiça Eleitoral, a efetiva publicação dos dados patrimoniais, fiscais e telefônicos dos presidenciáveis permanece indefinida, dependendo agora de uma ação unilateral e direta das próprias campanhas.
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