28 de outubro de 2026

Demissão de eleitores de Lula pode ser anulada e render indenização por danos morais, dizem especialistas

MPT recebeu 608 denúncias de assédio eleitoral desde a vitória do presidente; juiz já proibiu deputada do PL-RJ de incentivar dispensas
Imagem de urna eletrônica
Divulgação/TSE

Após a derrota de Flávio Bolsonaro, empresários ameaçam demitir empregados que votaram em Lula, configurando assédio eleitoral.
MPT recebeu 608 denúncias de assédio eleitoral após as eleições; força-tarefa foi criada para investigar casos.
Lei 9.029/95 proíbe discriminação política no trabalho; demissões motivadas podem gerar reintegração e indenização.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) na eleição presidencial, políticos e empresários que apoiaram o candidato passaram a incitar, ameaçar ou anunciar a demissão de empregados que teriam votado em Lula (PT). Segundo especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a conduta configura assédio eleitoral. Se ficar provado que a dispensa foi motivada pela posição política do trabalhador, a decisão da empresa pode ser revertida e gerar indenização por danos morais.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A principal proteção está na Lei 9.029/95, que proíbe, em seu artigo 1º, qualquer prática discriminatória para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. O artigo 4º prevê multa de até dez vezes o salário do empregado e a possibilidade de reintegração, com pagamento da remuneração de todo o período de afastamento, além da indenização.

Denúncias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que recebeu 608 denúncias de assédio eleitoral até a manhã desta quarta-feira (28), desde a vitória de Lula. O órgão não confirma se todas tratam de possíveis demissões, mas as datas indicam que são reações ao resultado das urnas. Durante a campanha, a maioria das queixas apontava tentativas de coagir o voto, o que perdeu o sentido a partir de segunda-feira (26).

O procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, disse ter se surpreendido com a continuidade da prática depois das eleições e afirmou que o órgão montou uma força-tarefa para dar conta dos casos. Os principais indícios, até agora, são correntes de eleitores bolsonaristas nas redes sociais que pedem a empresários que “demitam petistas” e manifestações de políticos no mesmo sentido.

Um dos casos envolve a deputada estadual reeleita Índia Armelau (PL-RJ), que publicou: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”. Na terça-feira (27), o juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio, determinou que ela deixe de promover, estimular ou orientar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por crença política, sob pena de multa.

Para o magistrado, esse tipo de manifestação não é protegido pela imunidade parlamentar. Ele afirmou que incentivar a não contratação ou a dispensa de empregados por opção política extrapola os limites dessa prerrogativa e pode ser considerado ato discriminatório no ambiente de trabalho. A procuradora Fernanda Barbosa Diniz, do MPT-RJ, concorda e diz que a parlamentar incentiva empregadores a praticar assédio eleitoral, com o objetivo claro de punir trabalhadores por terem exercido a liberdade do voto.

Retaliação indevida

O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo explica que empregados e empregadores não devem usar os canais corporativos para promover candidatos, o que configura desvio de finalidade e pode violar o código de conduta da empresa. O trabalhador, porém, não pode ser demitido por se manifestar livremente em seus perfis pessoais. Nesses casos, segundo ele, a dispensa por motivo político é nula, e o empregado pode pedir reintegração se comprovar que foi vítima de discriminação por convicção política. Schiavo lembra que o assédio eleitoral cria uma assimetria na relação de trabalho e que o gestor deve separar o ambiente profissional do espaço público.

O eleitoralista Fernando Neisser avalia que a conduta pode até configurar difamação e ressalta que a discriminação no trabalho é proibida seja por cor, gênero, religião ou opinião política.

Regulamentação incompleta

Embora venha sendo identificado e punido com frequência, sobretudo desde as eleições de 2022, o assédio eleitoral não está descrito com esse nome em nenhuma lei. Na Justiça do Trabalho, o tema é tratado pela Resolução 355/23 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que o define como toda forma de distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção política nas relações de trabalho, além de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política do trabalhador.

Na Justiça Eleitoral, não há norma específica. A conduta costuma ser enquadrada como abuso de poder econômico, nos termos da Resolução 23.735/24 do TSE, que pune o uso da estrutura empresarial para constranger ou coagir empregados, aproveitando-se de sua dependência econômica para obter vantagem eleitoral.

Apesar de a resolução do TSE prever cassação e inelegibilidade de candidatos, as sanções mais comuns têm recaído sobre empresários na esfera trabalhista. Quando há coação, o Judiciário manda interromper imediatamente a prática, em caráter cautelar, e, em caso de condenação, o empregador deve reparar a vítima.

No fim de setembro, em artigo publicado na ConJur, a juíza Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia, presidente da Amatra IX (Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região), defendeu a criação de um tipo penal específico. Ela lembrou que o Projeto de Lei 2.735/2022 propõe incluir o artigo 299-A no Código Eleitoral, para tipificar o assédio eleitoral laboral, com pena de reclusão, multa e estabilidade provisória para a vítima.

*Com informações do Conjur.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Recomendados para você

Recomendados