5 de junho de 2026

Memórias de um mercador de Veneza no STF, por Fábio de Oliveira Ribeiro

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Memórias de um mercador de Veneza no STF, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Fachin manobrou com o TRF-4 para cancelar o julgamento marcado para 26 de junho de 2016 na 2ª Turma do STF que poderia acarretar a libertação de Lula. Pressionado pelos maiores juristas do país ele voltou atrás e determinou o envio do caso ao Pleno do STF e não da 2ª Turma como era de se esperar. A nova manobra do Ministro do STF contra Lula é evidente e foi desmascarada de maneira eloquente por um dos maiores penalistas brasileiros.

A julgar pelos votos proferidos no STF em outro HC interposto pelos defensores de Lula o ex-presidente petista não tem chance alguma de ser solto quando o Pleno apreciar o recurso que lhe foi enviado por Fachin. Portanto, na prática a decisão daquele Ministro de contornar a 2ª Turma do STF transferindo a competência do caso para o Pleno do Tribunal equivale à renovação do decreto de prisão de Lula.

O réu não pode ter direito a um julgamento, exceto se esse julgamento for aquele que Fachin deseja? É claro que não. No sistema brasileiro, os julgamentos devem ser impessoais. Em se tratando de decisões colegiadas, cada julgador tem um voto e deve prevalecer os votos da maioria. Não da maioria que foi escolhida por Fachin e sim daquela que era competente para julgar o caso réu (a 2ª Turma do STF).

Ao usurpar a competência da 2ª turma do STF para manter Lula preso, Fachim demonstrou que é incapaz de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício como determina o inciso I, do art. 35, da Lei Orgânica da Magistratura. A decisão dele foi orientada por um phatos e não pelo livre convencimento racional (logos).

O Direito Penal e o Direito Processual Penal não podem ser submetidos à lógica do mercado. Ao aplicar a Lei o juiz não deve ser perdulário, nem avarento, nem usurário. Fachin decidiu contornar a 2ª Turma do STF demonstrando que quer ter mais poder do que aquele que lhe foi atribuído. No momento que arquivou o caso ele pecou pela avareza, deixando de atribuir ao réu o que lhe era devido.

A aplicação do Direito Penal e a usura são os temas centrais da peça O mercador de Veneza de Shakespeare.

“Uma prova indireta da centralidade do tema da usura e do dinheiro nessa peça de Shakespeare pode ser encontrada também nas análises acuradas de Karl Marx, que evoca Shylock em diversos escritos. Deixando de lado a problemática interpretação da sua concepção da ‘questão judaica’, Marx está convencido de que o protagonista de O mercador de Veneza se tornará a encarnação do capitalismo, indicando a passagem do ‘agiota ao credor moderno’. Assim, em seus escritos dedicados ao tema da usura, o fantasma de Shylock – que não tem nada a ver com o judeu de carne e osso – torna-se uma metáfora do capital e da alienação do homem reduzido ao dinheiro e à mercadoria.” (A utilidade do inútil, Nuccio Ordine, Jorge Zahar Editor Ltda., Rio de Janeiro, 2016, p. 54).

Com o advento do capitalismo a usura deixou de ser um pecado. Como percebeu Marx em meados do século XIX ela se transformou na própria essência do capitalismo. Desde os anos 1980 a usura deixou de ser apenas uma força econômica que produz alienação. Mais do que governar a economia, os usurários passaram a impor sua vontade ao Estado e a limitar o poder político da soberania popular. Portanto, se não encontra fundamento na legislação, a decisão de Fachin encontra seu verdadeiro lastro no poder da usura. Ao contornar a 2ª Turma do STF ele agiu como se tivesse direito de exercer sua competência pessoal com juros.

O capital reduziu o homem ao dinheiro e à mercadoria. A usura neoliberal está reduzindo o STF e um instrumento de alienação do Direito Penal e do Direito Penal. Portanto, a nova manobra ilegal de Fachin não chega a causar estranhamento. No momento em que decidiu manter Lula preso desrespeitando a Lei e o Regimento do STF, Fachin apenas e tão somente se igualou a Shylock. Quantas libras de carne aquele Ministro do STF quer arrancar do peito de Lula para queimar em holocausto no altar do deus mercado?

   

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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3 Comentários
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  1. Luciano Lira

    26 de junho de 2018 4:56 pm

    Esse ministro merece ser

    Esse ministro merece ser afastado do STF. O senado deveria pedir o seu afastamento

  2. Francisco Vieira

    26 de junho de 2018 10:22 pm

    É vergonhoso o comportamento

    É vergonhoso o comportamento desse senhor. Será que ele segue a máxima que sugere agirmos da mesma maneira que  gostaríamos que todos agissem? 

  3. S.Bernardelli

    27 de junho de 2018 10:01 am

    FACHIN É MAU CÁRATER

     A CULPA  DO FACHIN ESTAR COM PROCESSOS DA LAVA JATO E DA URUBU ALADA CÁRMEN LÚCIA, ELA SABIA QUE ELE NÃO ENTENDIA NADA DE PROCESSO PENAL , MAS ERA UM MINISTRO EXCELENTE PARA SER MANIPULADO. CÁRMEN LUCIA SE VENDEU A MIDIA GOLPISTA E FACHIN FOI NO EMBALO E BARROSO O CORRETOR DA GLOBO. 

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