5 de junho de 2026

Entenda os direitos do consumidor em caso de cobranças indevidas

Imagem: Reprodução

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Jornal GGN – As empresas que cobrarem tarifas indevidas de seus clientes, como de valores não previstos ou por pagamentos já efetuados, poderão ressarcir o consumidor em até o dobro do valor em excesso. A regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi esclarecida pela Proteste, Associação de Consumidores, na última quinta-feira, dia 1.

De acordo com a Associação, as cobranças são mais comuns do que o previsto, quando o consumidor é supreendido com tarifas de serviços não solicitados, taxas bancárias e telefônicas, entre outros tópicos que podem passar despercebidos quando o cliente só observa o total da fatura.

O artigo 42 do CDC é bem claro e diz que “a pessoa que for cobrada indevidamente tem o direito de receber o dobro do que foi pago em excesso, salvo em hipótese de engano justificável.” Segundo a Proteste, o engano justificável envolve somente os casos de fatores externos e que fogem do controle do fornecedor, independente dele ter ou agido com ou sem culpa.

Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a devolução em dobro só deve ocorrer nos casos em que há má-fé do fornecedor. Ainda, para receber o valor não basta que o consumidor seja cobrado a mais, é necessário que ele tenha efetuado o pagamento da conta cobrada indevidamente.

Também vale ressaltar que, em caso de cobrança indevida, o consumidor  não tem direito de receber o dobro do total da fatura paga, mas sim o dobro do valor pago em excesso, como prevê o CDC.

A Proteste também explica:

Caso alguma empresa exija que o consumidor pague por um serviço adicional não solicitado por ele ou cobre por alguma tarifa ou taxa indevidamente, é necessário contestar. Se, ainda assim, a empresa persistir e não cumprir com os direitos dos consumidores é necessário entrar em contato com alguma entidade ou associação de defesa do consumidor, tal como a Proteste, e relatar o caso.

Para informações acesse: www.proteste.org.br

 

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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