“VII – (…) afigura-se flagrante a nulidade da Licença Parcial de Instalação n° 770/2011 — sucedida pela Licença de Instalação n° 795/2011 — e da Autorização de Supressão de Vegetação n° 501/2011, relativas ao empreendimento hidrelétrico UHE Belo Monte, no Estado do Pará, eis que emitidas sem o integral cumprimento das condicionantes estipuladas na Licença Prévia n° 342/2010, a caracterizar o requisito do fumus boni juris, que, aliado à presença do periculum in mora, aqui revelado pela notícia de que os impactos decorrentes da execução das obras em referência já se refletem negativa e irreversivelmente nas comunidades atingidas, seja pela tensão social daí decorrente, no aumento do fluxo migratório e na diminuição da qualidade dos recursos naturais de que necessitam para a sua própria subsistência, impõe-se a concessão da tutela cautelar inibitória reclamada pelo Ministério Público Federal“
TRF determina a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte
Publicação: 17/12/2013 11:03 Atualização:
A sentença estipulou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão. E ainda impede repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao principal projeto energético do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Em um voto que demorou mais de três horas para ser lido, o relator Souza Prudente fez duras críticas ao consórcio. “Eles querem tempo para concluir a obra faraônica e depois dizerem: ‘Venham demolir’. É um propósito evidente”.
O desembargador pediu, ainda, que a empresa prove o cumprimento das 40 condicionantes ambientais que levaram à emissão da licença de instalação. “Não basta dizer que cumpre, tem que provar. Estão tratando (as condicionantes) com total descaso, empurrando para frente para ganhar tempo”, disse. “Não sou contra a obra. É meu dever fazer valer as leis ambientais”.
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