A invasão do sistema político pelo sistema de Justiça, por Ney Bello

Rompe-se a barreira da separação funcional entre o sistema político e o sistema jurídico quando os fins políticos passam a ser justificadores de atuações jurídicas. 

Brasilia, DF. 05/07/11. Supremo Tribunal Federal, Praca dos Tres Poderes. Foto: Dorivan Marinho

do ConJur

A invasão do sistema político pelo sistema de Justiça

por Ney Bello

A última fronteira da racionalidade democrática talvez seja a vedação do uso político do processo penal.

A razão democrática nos impõe que as contendas políticas sejam resolvidas nas urnas, por meio do voto e do desejo da maioria, e que a mão do Estado não discrimine gregos e bahianos, troianos e filisteus.

Ser democraticamente racional implica condenar ou absolver quem quer que seja independentemente do comunismo ou fascismo professado, fazendo-o em razão do ato praticado e do reconhecimento dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal.

Essa mesma racionalidade exige que Judiciário e Ministério Público obedeçam a suas funções constitucionais e não pratiquem atos com o objetivo de melhor pontuar no jogo político.

O binômio amigo x inimigo construído por Carl Schmitt não pode ser usado por instituições e Poderes do Estado sem que isso cause uma ruptura na própria ideia de Estado, democraticamente considerado.
Ministério Público, como parte que é, pode ter adversários em processos judiciais, mas não pode ter inimigos. O Judiciário, como imparcial que é, não pode ser combatente de nada, mas sim ente decisor de uma contenda.

Isso se dá pela só razão de o Estado ocupar uma função superior ao binômio amigo x inimigo, que se restringe ao campo da disputa política para controle do Governo, e não se aplica às relações do Estado com os cidadãos.

Rompe-se a barreira da separação funcional entre o sistema político e o sistema jurídico quando os fins políticos passam a ser justificadores de atuações jurídicas.

Quando as condenações e as absolvições são usadas não para realizar o direito penal objetivamente considerado, mas como etapa do processo político, já deixamos de ser Estado Democrático de Direito e voltamos a período anterior à modernidade.

Esse desvio de finalidade — ou erro funcional — na atuação das instituições do sistema de justiça, que por óbvio não deveriam compor o sistema político, também se demonstra através da linguagem.

Sujeitos do embate jurídico professam o mantra maniqueísta do combate à corrupção: ou se é a favor da corrupção ou contra ela. Obviamente, aquele que se prende aos pressupostos do direito penal objetivo e não vê crime cometido ou não vê justa causa para uma prisão cautelar — conforme a lógica do discurso maniqueísta — não é um aplicador do direito, é “a favor da corrupção”!

Da mesma maneira, aquele que pede ou defere uma prisão sem justa causa, movido por sua íntima convicção, é contrário à corrupção, mesmo que pratique um crime para combatê-la, segundo o mantra ideológico por muitos professado.

A linguagem não é neutra, muito ao revés! O uso de terminologias ideologicamente construídas — como o termo “combate à corrupção” — ocupa um papel central na legitimação pelo senso comum de uma lógica ideológica para o Judiciário e Ministério Público que os confundem com a política. É o discurso político invadindo o sistema de Justiça.

E quando o Ministério Público ou o Judiciário deseja ocupar o lugar de fala do Executivo ou do Congresso Nacional? Obviamente o que ocorre é a invasão do espaço político pelo sistema jurídico. Um “senador do MP em cada Estado da Federação” ou uma bancada de “deputados que sejam juízes na Câmara”… isso nada mais é do que uma inversão de valores, uma invasão do jurídico no político, uma desconstrução do universo da política e, consequentemente, do próprio Judiciário.

O desejo do sistema jurídico de controlar a política — e fazê-lo após destruí-la — além de antidemocrático demonstra a incoerência do discurso.

Como negar um espaço do qual o interlocutor quer fazer parte? Como demonizar a política almejando dela fazer parte? Como rejeitar o espectro político e querer ocupar seu lócus?

Essas questões só deixam a nu uma realidade: não podemos confundir política com Poder Judiciário; sistema político com sistema de Justiça. Se o fazemos, destruímos a política e a Justiça, e abrimos as portas para a barbárie institucional e a falência da democracia.

Quando a invasão indevida de espaços é levada a cabo pelo direito penal ou processual penal, o distanciamento da modernidade é mais latente.
O Juiz estará usando da limitação do direito de ir e vir como instrumento de desejo político, como via de acesso à posição mais favorável no jogo político e ideológico.

A racionalidade do processo penal é a última fronteira porque através da aparente juridicidade de condutas se afastam adversários – ou inimigos – e se joga o jogo da política através da limitação patrimonial e do direito de ir e vir.

Quem ganhou a eleição deve governar; quem se elegeu deve legislar; quem passou no concurso deve julgar. A cada um aquilo que o espaço democrático lhe atribuiu.

Juízes não são legisladores; promotores e procuradores não são senadores; nenhum de nós é o presidente.

A contenção do poder dá-se pelo seu correto exercício, nos exatos termos previstos num Estado Democrático de Direito.

 é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

Redação

4 Comentários

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  1. Quem vigia os vigilantes do judiciário? A imprensa? Não.

    A carreira jurídica não devia apenas ser dos concursados. Para ser ministro devia ser primeiro desembargador por no mínimo 5 anos, para ser desembargador, devia ser primeiro juiz por mais de 5 anos. Ministros e desembargadores deviam ter mandatos fixos de 5anos sem opção de recondução. Para ser juiz, devia primeiro ser promotor por ao menos 5 anos. E para ser promotor, advogado atuante a pelo menos 10 anos.

    Somente assim evitaria casos como o de certo juiz de piso reprovado em prova da OAB e o uso estratégico do direito via concursos direcionados a casta do judiciário, além de indicações nepotistas como as desembargadores filhas jovens de ministros de um certo supremo

  2. Perfeito. Eu só faria aqui uma observação.
    A política atua no presente tendo em vista a construção do futuro, cujos limites serão definidos pela alocação de recursos públicos (prioridades políticas) e pelas normas jurídicas debatidas, aprovadas e colocadas em vigor (atividade legiferante).
    Promotores e Juízes agem no presente para solucionar conflitos resultantes de fatos passados que deverão ser avaliados e julgados com base nas normas que estavam em vigor.
    Não há qualquer semelhante entre o “processo legislativo” e o “processo judicial”. Um visa o universal e dá origem a realidades que ainda não existem; o outro resolve uma disputa particular para legitimar ou não atos que foram praticados no passado.
    Não é possível julgar o futuro. Não é permitido legislar sobre o passado sem respeitar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
    Cada atividade do estado tem sua especificidade que deve ser necessariamente respeitada. É da preservação dessa racionalidade que o texto está falando.

  3. É tão bonito de ler. Porém, todos sabem que o judiciário está sendo usando em um lawfare descarado no caso do Lula. Todos sabem, estão vendo, estão conscientes. Todo o mundo, sim, exterior também, todos sabem que Lula é preso ilegalmente, injustamente e ideologicamente, é preso político. Não há ninguém que não saiba disso. Portanto, não há mais inocência possível sobre o caso. O que há é o conhecimento claro do que efetivamente é o caso do Lula. Principalmente das pessoas afins e responsáveis vinculadas ao caso, as matérias jornalísticas não deixam dúvidas. E o que nós temos? Nada, nenhuma ação verdadeira que garanta os direitos do Lula até agora. O processo nem deveria ter ido à Curitiba. Quê juiz concederá esse direito, por exemplo? Existe um pensamento golpista em relação a Lula, não covarde, mas golpista. Não são covardes quando dão os direitos aos outros.

    O que se vincula a esse comportamento de nossa sociedade? Hipocritamente antiético ao não agir no dever que se deveria agir, kantianamente? Pois advém daí uma imoralidade descarada do judiciário ao dar os direitos a um e não a outros. Ninguém tem medo de aparecer assim ao conjunto social? Nenhum juiz? Nenhum desembargador ou ministro no destino de Lula?

    Não há no judiciário brasileiro um juiz digno, de coragem e alma suficientes para dar a liberdade a Lula, a que ele verdadeiramente merece, anulando o processo. Não há alma no judiciário brasileiro o suficiente para garantir a Lula isso. pois não se vê a disposição que se vê a outros. O que existe é teatro e golpismo, típico de um falso país e um falso judiciário, que não se justifica.

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