10 de junho de 2026

A ação da FIESP e o desafio de uma política industrial menos concentrada, por Augusto Rocha

A FIESP ingressou com uma Ação Civil Pública contra os Benefícios Fiscais da Zona Franca de Manaus no âmbito da reforma tributária.
Reprodução

A indústria nacional caiu de 48% para 23,4% do PIB desde 1985, com esforços para reverter essa queda.
A reforma tributária mantém benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus, apesar da disparidade política entre estados.
FIESP entrou com ação contra incentivos da ZFM, gerando debate sobre desenvolvimento regional e política industrial.

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A ação da FIESP e o desafio de uma política industrial menos concentrada

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por Augusto Cesar Barreto Rocha

A indústria nacional já foi 48% do PIB do país, em 1985. Hoje representa apenas 23,4%, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com a reforma tributária e a nova política industrial, governos e legisladores trabalharam num caminho para ajustar a condição. Afinal, é como se pudéssemos dobrar a indústria nacional para voltar aos níveis que já tivemos. Com a nova política industrial e a reforma tributária combinadas, há um esforço nesta direção, pois o diferencial fiscal foi reduzido e a guerra fiscal combatida.

Antes da reforma tributária aprovada, havia um espaço para a diferenciação tributária entre as unidades da federação, gerando diferenciais entre regiões e alguma insegurança. Na construção da mudança, o tributo passa primariamente para os estados consumidores. Ou seja, os ricos receberão mais tributos do que os pobres. Por aqui pode estar um problema e a criação de compensações foi um dos caminhos encontrados para ajustar a condição.

Neste contexto, São Paulo possui 70 deputados federais, enquanto o Amazonas possui apenas 8. Mesmo com esta disparidade de forças políticas, a reforma foi feliz em manter os diferenciais tributários favorecendo a Zona Franca de Manaus (ZFM). Afinal, no Amazonas fica apenas 2,3% da indústria brasileira, enquanto São Paulo agrega 28,8% desta indústria, segundo o Perfil da Indústria da CNI.

Mesmo com tudo isso, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), ingressou com uma Ação Civil Pública contra os Benefícios Fiscais da ZFM no âmbito da reforma tributária. Se a indústria amazonense dobrasse de tamanho ela ainda seria pequena. Precisamos crescer em muito a indústria nacional, que só perde relevância ao longo de décadas. Enquanto se esperaria uma união empresarial dos Estados brasileiros pelo desenvolvimento industrial, o que se verifica é o oposto. Quando há uma vitória para um potencial crescimento, com consequente redução das desigualdades, o que se percebe nesta ação é um combate contra uma oportunidade de crescimento industrial.

Mais do que uma disputa jurídica ou tributária, o que está em jogo é o tipo de país que se pretende construir: um Brasil concentrado, em que os mais fortes acumulam ainda mais vantagens, ou uma nação capaz de usar sua política fiscal para estimular o desenvolvimento regional e reduzir desigualdades históricas. Atacar a ZFM, nesse contexto, é atacar não apenas um modelo de incentivo que permaneceu na reforma tributária, mas a própria ideia de um país mais equilibrado e menos desigual.

Atacar a reduzida participação relativa de Manaus no conjunto da indústria brasileira, justamente em um contexto de declínio industrial no país, significa enfraquecer uma oportunidade concreta de expansão produtiva. A iniciativa da FIESP contraria a necessidade de uma articulação nacional em favor da reindustrialização e da redução das desigualdades regionais.

Em vez de somar esforços para fortalecer a indústria brasileira como um todo, a contestação à Zona Franca de Manaus atinge uma das poucas políticas industriais que produziram resultados consistentes ao longo do tempo. Esse tipo de postura dificulta a construção de uma estratégia nacional de desenvolvimento mais equilibrada e integrada, além de afrontar toda a concertação política que viabilizou a reforma tributária, com toda a força que o Estado de São Paulo já possui, usando-a muito além do razoável.

Augusto Cesar Barreto Rocha – Professor da UFAM.

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Augusto Cesar Barreto Rocha

Augusto César Barreto Rocha é Professor Associado da UFAM. Possui Doutorado em Engenharia de Transportes pela UFRJ (2009), mestrado em Engenharia de Produção pela UFSC (2002), especialização em Gestão da Inovação pela Universidade de Santiago de Compostela-Espanha (2000) e graduação em Processamento de Dados pela UFAM (1998).

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