Apontamentos para pensar o tema da corrupção no Brasil
por Daniel Costa*
Entramos em uma semana decisiva na corrida eleitoral, com chances reais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser eleito já em primeiro turno, porém como de praxe, nos últimos dias um conhecido tema começou a ressurgir na mídia hegemônica, e no discurso de alguns dos presidenciáveis, o famigerado combate a corrupção; de forma quase óbvia o tema surge de forma enviesada, pois mais uma vez tentam através do assunto fomentar o antipetismo, principalmente em setores da classe média, secundarizando por exemplo, casos como a compra de dezenas de imóveis pelo clã Bolsonaro pagos com dinheiro em espécie e a denúncia do pagamento de propina no MEC, com o envio de valores dentro de pneus de caminhões. Apesar de não ser até o momento tema central no pleito, afinal assuntos como o combate à miséria, redução do desemprego, educação e saúde que foram negligenciados pelo atual desgoverno é comum o tema aparecer em conversas entre amigos e no discurso de alguns candidatos, que usam o assunto para medir o engajamento de parcelas da sociedade civil. Desse modo podemos afirmar que não é de hoje que a prática da corrupção surge como tema central no debate público brasileiro; desde o discurso udenista capitaneado por Carlos Lacerda transmitido pelas ondas do rádio capitaneado pelas Organizações Globo e pela cadeia Associada de Assis Chateaubriand, passando pelo falso discurso moralizante trazido pelos golpistas militares e civis de 1964, até a famigerada operação lava jato que através da defesa enfática de tal bandeira promoveu as mais escabrosas perseguições e abusos; sem esquecer a própria esquerda onde durante os governos FHC o Partido dos Trabalhadores atuou como porta voz do tema, passando por setores do PSOL que ainda insistem em manter tal discurso.
Na história recente do país não seria exagero colocar a operação capitaneada pelo então juiz Sérgio Moro como um dos episódios que tenha causado maiores danos ao conjunto da sociedade. Além da prisão ilegal que retirou das eleições de 2018 o até então líder nas pesquisas, pavimentando o caminho para a eleição de um presidente neofascista, que trouxe para o centro do poder de forma clara as mais diversas formas de necropolítica, tem buscado diuturnamente desmontar os serviços públicos, além de desencadear um virulento processo de corrosão das já fragilizadas instituições; na conta do combate a corrupção ainda pode ser colocada o desmonte da indústria pesada brasileira, a consolidação da entrega das reservas petrolíferas, passando ainda pelo ataque ao sistema político, chegando a casos extremos como o suicídio do reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, após ser vitima de uma operação denominada “ouvidos moucos”, forjada nos mesmos moldes da força tarefa sediada em Curitiba, além de diversos outros abusos amplamente denunciados.
Assim, partindo dos termos apresentados pelo historiador E. P. Thompson, para quem uma boa História pode ser feita com base em conceitos variados, muitos acontecimentos separados no tempo e no espaço são reveladores quando se estabelece relação entre eles, observando regularidades de processo, o historiador afirmará ainda que, apesar da compreensão do conceito de História enquanto processo suscitar questionamentos quanto à inteligibilidade e à intenção, cada evento histórico é único. Partindo desses pressupostos é que tenho buscado discutir a prática e o significado da corrupção no período colonial, pois apesar de ser muito diferente da noção apresentada no presente, tal fato era algo constante na sociedade daquela época. Além disso, discutir tal questão pode contribuir na reflexão sobre o discurso midiático (ainda observado em alguns articulistas) que segue buscando impingir aos governos petistas o carimbo de “fundadores da corrupção”, de “mais corrupto da história”, cobrando uma eterna autocrítica sobre seus atos, porém, fechando os olhos para os diversos escândalos ocorridos no governo de plantão.
Assim, em um período no qual, segundo a historiadora Adriana Romeiro, os ‘’discursos moralizantes, tentam impingir aos cidadãos a crença de que apenas determinados grupos e épocas seriam marcadas pela apropriação do aparelho estatal para finalidades escusas’’, tenho buscado investigar como outros grupos também se apropriaram dessas engrenagens, com a intenção de mostrar que tal processo é algo recorrente em nossa sociedade. Desse modo, o significado da palavra corrupção e, por consequência, do próprio ato de corromper, não ficou imune às transformações ocorridas na sociedade ao longo do tempo, gerando inclusive debates acalorados sobre a pertinência da utilização do conceito para casos ocorridos no século XVIII.
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A definição de corrupção no século XVIII
Ao consultar o Vocabulario Portuguez & Latino, do lexicógrafo Raphael Bluteau redigido e editado no primeiro quartel do século XVIII, encontramos o termo corrupção como algo vinculado à questão moral, à destruição e à corrosão da alma. Bluteau associa ainda a corrupção à introdução de qualidades alterantes e destrutivas no ímpio. Distinção interessante será dada ao corrupto e o corruptor, na concepção de Bluteau, percebe-se claramente um julgamento moral maior no caso do corrupto, que é apresentado como viciado, depravado, corrompido no sentido moral. Por sua vez, o corruptor ou a corruptora são identificados apenas como aqueles que corrompem. Desse modo, há aqui uma distinção entre o que corrompe e o corrompido. Apesar de ser perceptível a forte associação entre corrupção e desvio moral ou corrosão do caráter do indivíduo, logo a palavra ganhou novos contornos. Retornando a professora Adriana Romeiro podemos salientar que, se hoje a palavra corrupção define o conjunto de práticas ilícitas na junção entre o público e o privado, até o século XVIII era sinônimo de putrefação do corpo social e político, em clara associação ao corpo humano.
Algumas notas sobre o tema na historiografia brasileira
Raymundo Faoro, ao tratar da formação do que denominou como patronato brasileiro, em sua clássica obra Os Donos do Poder afirma que é o funcionalismo, o detentor do cargo, aquele que congrega, reúne e domina a economia. Assim, ao estarem afastados do poder central, esses funcionários iriam entregar-se à busca de bens pessoais, transgredindo normas que deveriam obedecer e implantar. Sérgio Buarque de Holanda por sua vez argumenta em Raízes do Brasil que, ao trazer para a colônia um sistema complexo e acabado de preceitos, a metrópole desconhecia as particularidades existentes do outro lado do Atlântico. Por sua vez, abordando a questão da burocracia colonial e a aplicabilidade da legislação metropolitana na colônia, Caio Prado Júnior defende em sua seminal obra Formação do Brasil Contemporâneo a ideia de que, ao estender para o Brasil a organização e o sistema administrativo semelhante ao encontrado em Portugal, não foi forjado nada de original. Segundo o historiador paulista, as inovações seriam insignificantes sem alterar de fato, o sistema e caráter da administração que será na colônia um símile perfeito do Reino. Ainda segundo Caio Prado, essas inovações insignificantes quando ocorreram se deram pelas condições adversas da colônia quando comparadas ao Reino. Ou seja, a realidade local não pode ser deixada à margem quando foram pensadas as questões administrativas. Ao caracterizar o processo administrativo da colônia e, por consequência, as transformações sofridas como insignificantes, o autor insere esse conjunto de medidas dentro daquilo que classificou como um cipoal de incidentes secundários que dificultariam, segundo Prado Júnior, a compreensão do “sentido da colonização”. Desconsiderar os fatores implicados nesse cipoal torna ainda mais complexa a compreensão da constituição dessas redes de relações e a própria adaptação das regras metropolitanas na colônia. No interior desse processo de ajustes à realidade colonial, deve ainda ser destacado o papel exercido pelas autoridades locais que, ao adaptar tais legislações, utilizam muito mais os poderes arbitrários do que normas legais, como atesta Prado Junior.
Percorrendo as veredas abertas pelo historiador, Fernando Novais demonstrará nas páginas de sua obra, Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial que, no sistema colonial, a prática do contrabando oferecia riscos para quem se engajar nela, mas, ao fim e ao cabo, ela se tornava rentável exatamente pelas possibilidades de ascensão dos indivíduos nela implicados. Cabe, aqui, distinguir os interesses almejados pelos agentes públicos enviados pela metrópole e os agentes públicos locais. Os funcionários enviados pela Coroa, além de maior prestígio e poder, contavam com a possibilidade de mobilidade intermitente, ou seja, ocupavam cargos naquela localidade por tempo determinado, partindo em seguida para exercer funções administrativas em outros domínios coloniais. A mobilidade desses prepostos, segundo a Coroa, dificultava o estreitamento das relações desses agentes com a população local, inibindo assim a prática do contrabando e da corrupção por parte desses agentes. Porém, em muitos casos, ocorria a situação inversa: utilizando o poder que detinham, esses funcionários recrutavam membros da elite local para exercer a autoridade e servir de preposto na realização de atividades ilegais nos rincões.
Os funcionários enviados pela Coroa portuguesa, mesmo com a mobilidade posta, tinham chances de aumentar suas fortunas negociando cargos e nomeações para, em seguida, retornarem ao reino com fortuna acumulada. Enquanto isso, os funcionários locais nomeados passaram a exercer influência e adquirir maior poder em suas regiões, como mostrou Laura de Mello e Souza na consagrada obra, O Sol e a Sombra. Segundo a historiadora Júnia Ferreira Furtado, o poder metropolitano se manifestava na sociedade colonial de diversas maneiras, na esfera pública e na privada, e a reprodução desse poder não ocorria sem antagonismos.
O historiador António Manuel Hespanha ao propor um exame detalhado do direito colonial apontou o fato de nos domínios ultramarinos portugueses, ocorrer a falta de um corpo de leis unificado e abrangente. Para o autor, se a centralização não era conseguida através de uma estrutura jurídica geral, ela poderia ser alcançada através de uma clara hierarquia de oficiais permitindo assim que as ordens régias alcançassem o território colonial.
Cabe ainda esclarecer ao leitor a distinção entre a prática do descaminho e a corrupção. O descaminho aparece na sociedade colonial como um conjunto de relações clandestinas que caminha em paralelo a rotina oficial, o descaminho ainda será visto no período como uma prática ligada à sonegação de direitos fiscais, enquanto a corrupção resultará da má conduta de agentes públicos em suas práticas oficiais.
Por fim cabe ressaltar que através do presente texto busquei tratar das relações entre os agentes da Coroa enviados para a colônia e a sociedade local, assim como a questão da corrupção em um período específico devendo ficar claro que, apesar da ocorrência de relações entre agentes públicos e privados naquele período, buscar semelhança com os processos hoje existentes resultaria em anacronismo. O pretendido foi mostrar ao leitor que para uma oportuna reflexão sobre o tema deve ser feita uma análise de forma estrutural, abrindo mão do fácil discurso moralista e/ou oportunista percorrendo os meandros de nossa história social e política.
Daniel Costa é graduado em História pela UNIFESP e pesquisador do tema, com ênfase na corrupção praticada ao longo do século XVIII na América portuguesa.
Para saber mais:
Adriana Romeiro. Corrupção e poder no Brasil: uma história, séculos XVI a XVIII. São Paulo: Autêntica, 2017.
Caio Prado Júnior. Formação do Brasil Contemporâneo. 6ª edição. São Paulo: Brasiliense, 1961.
Daniel Costa. Entre atalhos e veredas: uma análise da política da Coroa portuguesa em relação ao contrabando e a corrupção no período pombalino (Pernambuco, 1758-1778). Disponível em: https://repositorio.unifesp.br/handle/11600/58963
Fernando Novais. Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (1777 – 1808). São Paulo: Editora 34, 2019.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil. O longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
Júnia Ferreira Furtado. Homens de negócios: a interiorização da metrópole e do comércio nas Minas setecentistas. São Paulo: Hucitec, 2006.
Laura de Mello Souza. O sol e a sombra. Política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
Raymundo Faoro. Os donos do poder. Formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo, 2008.
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Anônimo
27 de setembro de 2022 8:56 amO curioso é que a imprensa ao alardear a corrupção do PT, esquece ou não querem divulgar, que a própria Lava Jato ao elencar os partidos mais envolvidos com a corrupção, classificava o PT em nono lugar e entre os primeiros O PP, MDB, PL, DEM, PTB etc. Vale lembrar que no caso específico do MDB, este partido participou de todos os governos desde o fim da ditadura, excetuando-se o atual governo, embora muitos dos seus membros exerçam cargos nele.
Aproveito para lembrar que a CORRUPÇÃO NASCEU COM A PROPRIEDADE PRIVADA e enquanto ela existir, a corrupção existirá.