Das Fake News ao Fake Secular State e/ou Fake Theocracy, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Pensar diferente ou praticar outra religião será considerado crime. Alguns reagirão com humor, outros não

Das Fake News ao Fake Secular State e/ou Fake Theocracy

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Em agosto de 2018, aqui mesmo no GGN defendi a tese de que:

“As fake news deram origem à fake law cumprida por fake judges. Alguém ficará surpreso quando a população embarcar nesta fake trip e começar a julgar e justiçar jornalistas e juízes nas ruas? A civilização se distingue da barbárie pela criação de um espaço público em que os cidadãos podem conviver pacificamente porque conhecem as regras de convívio que poderão ser exigidas de todos, inclusive e principalmente daqueles que se tornaram os guardiães delas. Não por acaso desde tempos imemoriais os responsáveis pela aplicação da Lei são proibidos de desrespeitar seus limites.”

Em apenas dois meses de governo tivemos a oportunidade de ver o nascimento da Fake Freedon of the Press, pois:

“Além de espalhar Fake News pelo Twitter, Bolsonaro acusa os jornalistas de fazerem isso. Vetor de uma ideologia totalitária adquirida quando ele era cadete do Exército durante a ditadura militar, o novo presidente brasileiro não entende e não faz questão alguma de respeitar o trabalho da imprensa.”

Volto ao assunto por causa da entrevista da pastora que foi nomeada Secretária Executiva do MEC. Iolene Lima é contra o ensino laico e afirmou que a “geografia, a história e a matemática vão ser vistas sob a ótica de Deus, em uma cosmovisão cristã”.

A CF/88 garante a liberdade de consciência e de religião (art. 5°, VI), sendo vedado às autoridades privar dos seus direitos os cidadãos que não são evangélicos (art. 5°, VIII). A educação deve ser ministrada com a garantia de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, da CF/88). O plano nacional de educação deve visar a promoção humanística, científica e tecnológica do país (art. 214, V, da CF/88) e não pode ser utilizado para promover doutrinação religiosa, pois isso atentaria contra o princípio do pluralismo político (art. 1°, V, da CF/88) e não seria capaz de promover o bem de todos sem qualquer tipo de discriminação (art. 3°, IV, da CF/88).

A doutrinação religiosa através do sistema público de educação também é vedada, pois isso poderia ser interpretado como uma espécie de tortura para aqueles que tem outras preferências políticas ou crenças religiosas. A escola pública não pode ser transformada numa prisão em que os professores e os alunos são equiparados a detentos obrigados a ensinar e a aprender crenças evangélicas. De fato, a Lei deve punir qualquer discriminação atentatória contra os direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e professores (art. 5°, XLI, da CF/88).

A Secretária Executiva do MEC foi nomeada para torturar os professores e estudantes brasileiros, Jair Bolsonaro afirmou que “ninguém quer saber de jovens com senso crítico”. Portanto, é evidente que o presidente já se autoproclamou ditador. Bolsonaro está usando o cargo para destruir a liberdade de consciência, suprimir a autonomia didática e transformar o sistema de educação num aparelho de doutrinação controlado por fanáticos evangélicos. Isso seria suficiente para provocar o Impeachment dele com fundamento no art. 85, III, da CF/88

De todo que foi exposto já ficou mais ou menos evidente que entramos definitivamente na era do Fake Secular State e/ou da Fake Theocracy. Quando os governantes brasileiros respeitavam os princípios constitucionais que garantem o pluralismo político, a separação entre o Estado e as religiões, a autonomia didática e as liberdades individuais, Jair Bolsonaro e seus comparsas evangélicos diziam que nós estávamos vivendo numa ditadura.

Desde que assaltaram a presidência espalhando Fake News esses maníacos trabalham para impor uma “democracia” em que os cidadãos serão doutrinados e/ou torturados nas escolas públicas por pastores evangélicos. Pensar diferente ou praticar outra religião será considerado crime. Alguns reagirão com humor, outros não.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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