10 de junho de 2026

Déficits fiscais e a lei da gravidade, por Fernando de Aquino

Erro equivalente seria assumir que tais déficits nunca tenham qualquer efeito sobre inflação ou atividade econômica.

Déficits fiscais e a lei da gravidade

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por Fernando de Aquino

            Pode-se identificar alguma relação entre déficits fiscais e a lei da gravidade? Na realidade não, mas influentes formadores de opinião, em particular no Brasil, vêm tratando as consequências desses déficits também como uma lei da natureza, com efeitos automáticos e preponderantes sobre a inflação. Erro equivalente seria assumir que tais déficits nunca tenham qualquer efeito sobre inflação ou atividade econômica.

            Contudo, vários fatores e condições precisam ser considerados, como a ociosidade de setores críticos da economia – de insumos de muitos produtos, como a energia elétrica, e de produtos cuja oferta não pode ser complementada com importações, como os serviços em geral. Também precisa ser levado em conta taxas de câmbio e variações de preços externos, que alteram custos e formação de preços internos. Ainda importa renda e riqueza das famílias e empresas alcançadas pela tributação/transferência ou pelo gasto público que compõe o resultado fiscal – em regra, quanto maior a renda/riqueza do agente, menor a alteração em seus dispêndios no setor real e assim a pressão sobre preços.

            Uma reivindicação central da narrativa mais divulgada é que as influências de resultados fiscais sobre expectativas e confiança seriam mais rápidas e superariam movimentos de oferta e demanda no setor real, como os mencionados. Trata-se de reivindicação muito discutível, mas as regras fiscais seriam para controlar tais influências. O novo arcabouço fiscal seriam regras que visam condicionar expectativas e confiança, enquanto avança pautas em um congresso hostil, amenizando conflitos com um poderoso setor financeiro.

            Alguns críticos consideram esse novo arcabouço fiscal uma versão moderada do teto de gastos, que vinha a ser uma aberração, ao congelar o valor real das despesas primárias por dez anos, e então reavaliados para mais dez. Como, no longo prazo, população e PIB são sempre crescentes, os gastos públicos não acompanhariam o aumento das necessidades da população e do PIB, mesmo com o crescente potencial de financiamento gerado pelo próprio PIB.

            Apesar de manter restrições, muitas vezes desnecessárias para o controle da inflação, o novo arcabouço fiscal trouxe melhorias para a execução da política macroeconômica. Os tetos sem qualquer aumento real para os gastos primários foram substituídos por aumentos reais anuais limitados a 2,5%, bem acima do crescimento populacional, embora ainda abaixo de um crescimento médio desejável para o PIB.

            Outra inovação é que esse limite máximo dependerá do crescimento de receitas primárias, o que pode ser considerada uma restrição adicional, porém teria a vantagem de exigir uma fonte de financiamento sem os encargos financeiros do endividamento público. Assim, o pagamento de juros sobre a dívida pública, um dos principais mecanismos de concentração de renda do país, é reduzido e um maior esforço de tributação e arrecadação é estimulado, o que também pode ser desconcentrador, se direcionado para segmentos de renda e patrimônio mais elevados.

Fernando de Aquino, economista

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1 Comentário
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  1. Paulo Dantas

    30 de março de 2024 9:59 pm

    Sempre vejo ecomonistas falando que modelos matemáticos dão com os burros n’água quando tentam prever economia.

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