Dona Marisa, Cláudia Cruz e a justiça de classe de Moro, por Jeferson Miola

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por Jeferson Miola 

Sérgio Moro foi um caçador implacável da Dona Marisa. O juiz-acusador perseguiu a ex-primeira dama com uma tal e eficiente obsessão que conseguiu, finalmente, condená-la à morte com um AVC.
À continuação, um odioso Moro, ser possuído por sentimentos que são estranhos a pessoas justas e de bem, quis decretar a condenação eterna da Dona Marisa.

Ele descumpriu o Código de Processo Penal e relutou, por mais de 30 dias depois do óbito, a declarar a inocência da Dona Marisa.

O grande crime cometido por Marisa Letícia, na convicção do Moro e dos seus colegas justiceiros de Curitiba, foi ter sido a companheira de vida e de sonhos do ex-presidente Lula; a parceira do sonho de um Brasil digno, justo e democrático.

Neste 25 de maio de 2017, Moro trocou a toga daquele juiz-acusador que persegue obsessivamente Lula, pelo traje de advogado de defesa dos integrantes da sua classe – no caso, a família Cunha/Temer/Aécio.
Moro inocentou Cláudia Cruz, a “senhora” do presidiário Eduardo Cunha [como a burguesia patriarcal se referes às esposas dos “chefes de família”], o integrante da camarilha e sócio de Michel Temer na conspiração que golpeou a Presidente Dilma.

A gentileza do Moro com Cláudia Cruz tem antecedentes. Sem a mínima plausibilidade, em 2016 ele decidiu devolver o passaporte dela, sendo ela ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas – ou seja, dinheiro depositado no estrangeiro.

Titular de contas milionárias na Suíça, a única maneira da Cláudia Cruz sair do país para, eventualmente, gerenciar as contas [os alegados trusts] da família, seria com o passaporte que Moro fez a deferência de mandar devolver-lhe [à Cláudia Cruz].

Na sentença de hoje Moro entendeu, inacreditavelmente, que “não há provas” de que Cláudia Cruz conhecia e de que ela tenha se beneficiado da propina de contratos da Odebrecht com a Petrobrás, recebida por Eduardo Cunha no contrato de exploração do campo de petróleo em Benin [sic].

O pagamento, através do cartão de crédito dela, das aulas de tênis do filho nos EUA a um custo de mais de 100 mil dólares [uma bagatela, a considerar o critério do Moro], e os gastos extravagantes com artigos de luxo em lojas de grife na Europa e EUA, estranhamente não foram levados em consideração por Moro e pelo MP.

Para dissimular a desfaçatez jurídica, no despacho Moro anotou uma “reprimenda” a Cláudia Cruz e registrou, simplesmente, que ela foi “negligente” [sic]. “Zeloso” no cumprimento da Lei [como não é na condenação do Lula], Moro destacou, porém, que “negligência” não é suficiente para condenar alguém [sic].

Cada qual que tire as próprias conclusões.

Se, contudo, alguém ainda acreditar que a justiça é cega, que faça o teste.

Sugiro, todavia, que só testem “a imparcialidade e a isenção” da justiça aqueles seres humanos que não sejam negros, pobres, trabalhadores, subalternos e, principalmente, petistas, anti-capitalistas e anti-imperialistas.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

13 Comentários

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  1. Esse é o herói coxinha. Segue

    Esse é o herói coxinha. Segue a risca o que recomendava o imortal Borges de Medeiros: “Para os amigos, as benécies da lei. Para os inimigos, os rigores da lei. Para os indiferentes, a lei”. Ou, traduzindo em termos contemporrâneos: “Para os tucanos, as benécies da lei. Para os petistas os rigores da lei. Para os indiferentes, não vem ao caso”.

     

     

  2. 20. Digo-vos, pois, se vossa

    20. Digo-vos, pois, se vossa justiça não for maior que a dos escribas e fariseus, não entrareis no Reino dos céus.

  3. moro tem lado isso é

    moro tem lado isso é incontestável, é só pesquisar todo esse processo da lava jato. Diz, nos estados unidos que não existem provas contra aécio ou o psdb; impede delatores de mencionar integrantes do psdb, dem ou pmdb; impede que temer responda á vários questionamentos, feitos pelo eduardo cunha, alegando chantagem contra o “presidente”; não inocenta ou absolve dona Marisa Letícia, que sequer foi julgada, portanto,  segundo a justiça, inocente até prova em contrário, fato que não ocorreu, haja vista, Dona Marisa não ter sido julgada. Ahhhh ia esquecendo, no caso banestado liberou o Youseff e ainda, ajudou a rosa weber na condenação de José Dirceu. Tem muito, mas muito mais, o que para mim demonstra claramente a Parcialidade desse juiz.

  4. mulher de cunha inocentada

    EXECUTIVO PODRE  LEGISLATIVO PODRE  JUDICIARIO PODRE E FACISTA

    Na juventude quando caiu a Ditadura tive a ilusao de um Brasil melhor mas Elite perversa classe media BURRA deu isso

  5. Obrigado ao articulista…

    Obrigado ao articulista por expressar exatamente o que penso da forma como Moro decide: elite branca, mesquinha, parcial, odiosa…!

  6. Dona Mariza

    Parabens ao articulista ao expor o procedimento do tendencioso deste juiz de primeira instancia e que nao consegue ou nao quer ver a diferença entre uma pessoa digna (Dona Mariza) e uma dondoca que se sair na rua e esculachada.

    E muito triste ver em pleno seculo 21 tanta hipocrisia de alguem que deveria ser pelo menos um pouco menos parcial e injusto.

    E profundamente lamentavel no nosso pais termos estes tipos que nao tem tipos (Noel deve estar se remoendo de vergonha la no ceu) e juizes que nao tem juizo devem pedir para sair antes do fim do jogo, que ninguem sentira falta a nao ser a torcida que faz parte deste farsa que e a justiça do nosso querido Brasil.

  7. Se a mulher do Cunha nunca

    Se a mulher do Cunha nunca desconfiou que os rendimentos normais do marido(proventos como parlamentar) jamais lhe permitiria levar a vida de fausto que levava, das duas uma: ou é retardada ou usufruiu de um crime sabendo disso. Não há meio termo. 

    O que pegou mal para o juiz Moro foi a incongruência: ao tempo em a inocenta, faz reparos de cunho moral -o que não é da lavra de um magistrado,  e bloqueia recursos em nome da mesma. 

    Vai acabar se estrepando. 

     

     

     

  8. Concordo e digo mais.
    Não é

    Concordo e digo mais.

    Não é apenas o Sérgio Moro que faz uma evidente distinção das pessoas que julga segundo critérios políticos. Milhares de outros juizes, Desembargadores fazem o mesmo.

    O uso do Direito Penal do Inimigo e do Direito Penal do Amigo evidencia a morte dos princípios constitucionais do Direito Penal:

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/kant-e-o-direito-penal-do-amigo-no-brasil

     

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/as-rebelioes-de-presidiarios-e-o-direito-penal-do-inimigo

     

     

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