O discurso niilista do presidente do Supremo Tribunal Federal, por Maria Eduarda Freire

O discurso niilista do presidente do Supremo Tribunal Federal

por Maria Eduarda Freire

O ministro, Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, no dia 26 de novembro, fez um discurso antológico de abertura do 14 Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ. Digo, antológico, mas não o faço, obviamente, de modo elogioso, mas em tom premonitório que deveria preocupar toda a comunidade jurídica democrática, digna do nome “jurídica” e “democrática”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal usou o seu discurso para entoar loas a operação “Lava Jato”, elogiar o ex-juiz Sérgio Moro, e associar um crime contra a humanidade – o Holocausto – àqueles que são críticos da “lava Jato”. Segundo o ministro, “o Supremo Tribunal Federal não permitirá que haja a desconstrução da operação Lava Jato”. A má premonição paira no espírito desse discurso. É preciso chamar atenção para algumas obviedades:

O ministro da Suprema Corte, Luiz Fux, em razão do cargo público que ocupa, tem responsabilidade política. E agir com responsabilidade política significa agir de acordo com o Direito, isto é, por princípio. E por isso, não tem a mesma liberdade de expressão dos cidadãos comuns, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa preservar a imparcialidade, a independência e a impessoalidade. O que eu quero dizer com isso? É simples:

O juiz não está autorizado, por princípio, a se comportar como sócio do órgão de investigação e elogiar operação policial. Isso é grave, porque se assim o faz, não age mais com independência ou imparcialidade. E ainda mais grave é quando quem o faz é o presidente da mais alta Corte do país que irá pautar ações e processos de investigações, as quais já tomou lado.

O juiz não está autorizado, por princípio, a subir na tribuna para fazer juízos morais. Isso é grave. No Estado Democrático de Direito, o único caminho da moral é a Legalidade. Tudo fora do pálio da Constituição da República é relativismo moral. O ministro, com a devida vênia, pretende sob o seu mantado “moralizar o Direito”, a partir dos seus próprios juízos morais? Fux, à semelhança de Trótski, parece querer instituir um novo “a nossa moral e a deles”. O Direito do segundo pós-guerra institucionalizou a moral no Direito, enquanto interdição entre civilização e barbárie. O relativismo moral é o oposto da civilização. O Direito é civilizacional. O Direito é uma opção não relativista.

Não podemos instituir um sistema jurídico, com base nessa moral relativa. Lembremos que, os piores crimes contra a humanidade, tal como o “Holocausto”, mencionado por Fux, foram cometidos por aqueles que pretenderam moralizar a história, ou como propôs, o ministro, em seu discurso: “é preciso reescrever a história”. Os maiores genocidas do século XX, não hesitaram em fazer tábula rasa de um patamar mínimo de princípios compartilhados pela comunidade humana para impor o seu próprio código moral. O ministro Luiz Fux, em seu discurso, quer jogar o país no niilismo, no nada civilizatório.

O ministro, ainda fez proselitismo político com vistas à eleição presidencial de 2022. Em seu discurso, o ministro Fux elogiou o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro, pré-candidato à presidência da República, representante da extrema-direita brasileira. Isso é grave. O magistrado, investido de jurisdição, tem o poder de decidir com o alcance público de mudar os rumos políticos da nação, e por isso, não pode tomar um lado ou estar atrelado a interesses político-partidários.

O discurso do ministro Luiz Fux é de inaceitável populismo, feito sob medida para a manipulação psicológica das massas. Entre outras pérolas “jurídicas” do discurso, o ministro Fux, diz que o juiz tem uma personalidade lombrosiana, nas suas palavras: “eu sou juiz há 40 anos e a gente acaba desenvolvendo uma personalidade lombrosiana. Eu como juiz criminal e o criminoso sentava na minha frente, já me passava alguma impressão. Mas, evidentemente, que nós somos juízes não podemos julgar pelo que nós achamos. Mas, desenvolvemos uma personalidade lombrosiana”. Fux, regride, em termos de criminologia, há pelo menos, 200 anos. Ao mesmo tempo, admite as tendências lombrosianas no exercício de julgar, mais uma razão que justifica a existência do instituto juízo de garantias, e que teve sua eficácia suspensa por uma decisão arbitrária do mesmo ministro.

E ainda, o ministro Luiz Fux cita o jurista norte americano Dworkin, de modo mal informado. Dworkin desenvolve toda uma produção acadêmica sob a perspectiva da tese de que os princípios introduzem o mundo prático no direito, “fechando” a interpretação e colocando-se como blindagem contra relativismos, ou seja, diminuindo – ao invés de aumentar – o espaço da discricionariedade do intérprete. Acredito, com a devida vênia, que Dworkin gostaria de ser incluído fora da interpretação da chamada lei da “ficha limpa”, que Fux em seu discurso defendeu como Constitucional, invocando o nome “princípio” como álibi retórico para justificar uma interpretação inconstitucional.

Tudo isso é muito grave e nos coloca, enquanto nação, na antesala do totalitarismo. Esse discurso não pode ser aceito como “normal” pela comunidade jurídica brasileira. O mais grave ainda está por vir. O Brasil precisa recuperar o caminho da legalidade constitucional ou estará fadado, inexoravelmente, ao niilismo civilizatório.

Maria Eduarda Freire, bacharel em Direito. Canal no youtube: https://www.youtube.com/channel/UCCodIqHwfiP-jBNRkfexaSw

Redação

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