O futuro do Future-se é a inconstitucionalidade ou a destruição da educação superior pública, por Paulo Henrique Pinheiro

A autonomia didático-pedagógica, administrativa e patrimonial já está garantida às universidades brasileiras no art. 207 da Constituição Federal e disciplinada pelos artigos 53, 54 e 55 da Lei 9.394/1996 (LDB).

O futuro do Future-se é a inconstitucionalidade ou a destruição da educação superior pública

por Paulo Henrique Pinheiro

Na quarta-feira (17.07) o Ministro da Educação Abraham Weintraub lançou um programa de suposto fortalecimento da autonomia universitária, intitulado FUTURE-SE. Na verdade, o programa – que possui minuta de Projeto de Lei sob consulta pública – fará exatamente o contrário: castrará a já quase eunuca autonomia das universidades brasileiras.

Em seu art. 1o. o PL do FUTURA-SE diz que sua finalidade está relacionada ao fortalecimento da autonomia administrativa da IFES em 3 eixos:

I – Gestão, governança e empreendedorismo;

II – Pesquisa e inovação; e

III – Internacionalização.

Aparentemente, o que seria desejável, se demonstra – no escopo do PL – ser um equívoco proposital. A autonomia didático-pedagógica, administrativa e patrimonial já está garantida às universidades brasileiras no art. 207 da Constituição Federal e disciplinada pelos artigos 53, 54 e 55 da Lei 9.394/1996 (LDB). Esse “fortalecimento da autonomia “do FUTURE-SE diz respeito ao fato do MEC entender a autonomia com a “universidade bancada por ela mesma”. Isso, obviamente fere o disposto no artigo 55 da LDB que fala: “Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas”.

Aprofundando um pouco mais a leitura da minuta de PL do FUTURA-SE depreende-se no art. 2o. um total conflito com a CF de 1988 e com a LDB. Tal artigo diz que as IES que aderirem ao FUTURA-SE se comprometem a contratar uma Organização Social privada para apoiar as ações de ensino, pesquisa e extensão e as IFES deverão adotar o sistema de governança a ser contratado pelo MEC (ainda não existe tal sistema). Assim as IFES assinariam um cheque em branco para, depois, o MEC cobrar.

A Seção II do PL do FUTURA-SE trata da Operacionalização do plano. Aqui, destaco os itens mais críticos que devem constar do contrato a ser firmado entre a União, as IFES e a Organização Social:

II – obrigação de um Plano de Ação para os 4 anos seguintes;

III – metas de desempenho, indicadores e prazo de execução;

IV – sistemática de avaliação;

V – gestão de pessoal.

Os itens II e III já estão contemplados na atual organização das IFES. Trata-se do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) que é construído de forma participativa. Normalmente, os reitores e pró-reitores aglutinam representantes de estudantes, docentes, técnicos e sociedade civil organizada para a construção de um documento que possui um Plano de Ação quinquenal com metas, ações, indicadores de desempenho e prazo de execução (esse é o PDI). Estamos, aqui, falando em suprimir esse importe item da autonomia universitária por um Plano de Ação feito pela Organização Social (empresa privada). Não vejo como ferir mais a autonomia universitária que isso.

Os itens IV e V já estão contemplados no art. 54 da LDB, nos estatutos/regimentos e Planos de Cargos Carreiras e Salários da IFES. Observa-se, nesse artigo do PL do FUTURE-SE, um ataque frontal ao artigo 207 Constituição Federal e isso, por si só, já torna o Projeto INCONSTITUCIONAL.

Mas os ataques à autonomia não param por aí. Na Seção III do PL do FUTURE-SE que trata das competências da Organização Social a ser contratada, está, ainda dito, que será competência da empresa privada o apoio à execução dos Planos de Ensino das IFES – atribuição dada ao docente a partir da LDB e dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDE (Res CONAES 01/2010) -. Certamente esse é um dos maiores ataques à nossa autonomia. Para avançar, na mesma Seção, o item III estabelece como competência da “empresa privada interventora”(já ouso chamar assim) a gestão de recursos e de patrimônio. Mais um ataque ao art 207 da CF.

O avanço do ataque à autonomia das IFES ganha um aspecto mais macabro quando se lê o disposto na Seção IV do PL que trata do Fomento. Nessa seção em seu art. 7o. fica estabelecido que as IFES podem repassar recursos orçamentários e permissão para uso de bens públicos pelas Organizações Sociais. O artigo 8o. avança no sentido de a Secretaria de Patrimônio da União deverá transferir bens imóveis para o MEC como pré-requisito do que virá no art. 9o: o MEC poder participar como cotista de fundos de investimentos. Aí temos a possibilidade real de o MEC alienar bens imóveis da União para investir no mercado de capitais.

Finalmente e não menos importante, os artigos 22 e 23 da Seção V definem a criação de um Fundo de Financeiro com aporte de recursos oriundos de receitas de prestação de serviços, mensalidades de pós-graduação, investimentos financeiros, rentabilidade de fundos de investimentos (se houver). Só não fala nos aportes constitucionais da União para as mantenedoras das IFES. Aqui fica clara a noção de “fortalecimento da autonomia “que o MEC pensa: “tirar a responsabilidade da União e deixar as universidades buscarem autofinanciamento no mercado financeiro”. Na prática isso significa a PRIVATIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO PAÍS.

Para finalizar esse artigo, parece-me bastante curioso o fato de uma empresa ligada ao setor da educação médica idealizada pelo Ministro Paulo Guedes em 2019 (Afya Education), abrir capital na bolsa NASDAQ 48h após a anúncio do FUTURE-SE. Em um único dia a empresa “idealizada” por Paulo Guedes recebeu aporte de R$ 1,2 bilhões. Em um cenário favorável à privatização do ensino superior público do país, os investidores tiveram uma descarga de adrenalina e correram para a NASDAQ.

É preciso que o Brasil e os brasileiros tenham a percepção de que a iniciativa privada tem uma importante contribuição a dar ao nosso desenvolvimento. Mas, também, é preciso que tenhamos a visão de que apenas com ética e responsabilidade social na gestão pública é que romperemos com a histórica desigualdade de nosso país.

Pensa haver um flagrante conflito de interesses rondando o Governo Bolsonaro, flagrantes inconstitucionalidade de seus atos e crimes de responsabilidade que mais que justificam o IMPEACHMENT do Capitão.

Prof. Dr. Paulo Henrique Pinheiro – Mestre e Doutor em Ciências; Professor Associado I da Universidade Estadual do Piauí; Ex Pró-reitor Adjunto de Ensino de Graduação da UESPI; Ex Pró-reitor de Planejamento e Finanças da UESPI

Redação

5 Comentários

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  1. Excelente! Muitos brasileiros deveriam ler esse artigo. As confabulações governamentais continuam e ninguém faz nada. Está claro que o atual presidente governa para a elite.

  2. Muito bem apontado, a gerência através de Organização Social privada, é a privatização da universidade num golpe bem planejado por Guedes e seu acepipe Weintraub. Todo o discurso de gestão e maior ligação empresa-universidade é mentiroso, pois não há na proposta nenhum projeto nesta direção. Nenhuma palavra sobre pesquisa cientifica e tecnológica. Além de demonstrar uma total ignorância sobre a Universidade e as relações desta com o mundo empresarial, com o mundo científico e ou com o mundo da tecnologia. Onde estão os dados da relação, o dito ministro vem sempre a publico para falar clichês e atacar a universidade.

    Do discurso universidade-empresa, existe uma proposta de modificar a gestão da universidade mas não uma proposta de universidade. O ministro que é representante dos interesses de Guedes quer apenas transformá-la numa empresa que nada tem de social. Nenhuma palavra sobre pesquisa, sobre produção de conhecimento. Mas apenas palavras genéricas para dar a impressão de busca pela tal de eficiência. E como mostra o articulista o propositor sequer sabe como funciona e ou é gerida uma universidade. Alguns entraves burocráticos são simplesmente transformados em impossibilidade para justificar a mudança de gestão. Não um critério acadêmico .
    Mas o mais grave é que a simples menção à proposta, ja faz parte do jogo especulativo das bolsas, e já rendeu 1 bilhão de doláres na bolsa para a Afya de Guedes. Na propaganda da Afya ( editado como se fosse uma reportagem na Folha) não se fala sequer dos cursos, apenas são enumerados, 19 cursos de medicina em vários estados e se fala fundamentalmente da eficácia em vender ações.
    Veremos que Guedes também tem algum fundo pronto para o dia em que anunciarem a capitalização da previdência.
    Definitivamente Guedes não veio para gerir a economia, mas sim para direcioná-la a seus fundos de pensão. Cumprida a missão pedirá demissão deixando o Brasil

  3. Curioso: à medida em que lia o artigo, me dizia que ele parecia muito mais feito pelo Paulo Guedes do que por Weintraub. Ao final tudo se confirma, mais uma vez uma armação desse financista que quer pôr a mão em tudo. Para mim ele é o primeiro que tem que cair,
    “ antes que a casa caia “.

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