23 de junho de 2026

O lawfare contra um juiz chamado José, por Martins & Coutinho

Por manobras internas, foi demitido do cargo de juiz faltando apenas dois dias para a conclusão do prazo ao vitaliciamento de magistrados.
Juiz Robson José dos Santos - Reprodução

Conselho Nacional de Justiça instituiu cotas para negros na magistratura após 127 anos da Lei Áurea.
Juiz Robson José, de origem periférica, sofreu perseguições e demissão controversa em Rondônia.
Processo contra José revela violações e acusações múltiplas, evidenciando prática de lawfare no Judiciário.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

da Rede Lawfare Nunca Mais

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O lawfare contra um juiz chamado José

por Cleide Martins e Laura Coutinho

De 13 de maio de 1888 a 23 de junho de 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça instituiu a reserva de vagas para negros, e outras minorias, para a magistratura, passaram-se cento e vinte e sete anos.  Portanto, mais de um século e um quarto para que a população negra do Brasil vislumbrasse uma pequena reparação e pudesse ter garantido o seu direito a ocupar, por concurso público, um cargo de magistrado no poder judiciário, por via das cotas.

A chamada Lei Áurea, celebrada como um grande feito do final da monarquia, extinguiu oficialmente a escravidão, mas deixou enormes lacunas sociais e econômicas, não previu mecanismos de integração social, indenização e distribuição de terras aos cinco milhões de escravizados trazidos da África e seus descendentes. Em mais de 350 anos de deplorável escravidão, iniciada nos primeiros tempos da colonização portuguesa, aliados ao tempo transcorrido desde a “libertação dos escravos”, em 1888, até os dias atuais, início do século XXI, a população negra segue tendo negados inúmeros direitos, muitos deles, inclusive, previstos em leis.

A dor atávica da injustiça arde como queimadura, como expressa o juiz Robson José dos Santos que conversou a com Rede Lawfare Nunca Mais sobre as perseguições que vem sofrendo no Tribunal Regional de Rondônia. Nascido em janeiro de 1977, na periferia do Recife, Pernambuco, cresceu em contexto de vulnerabilidade socioeconômica. Filho de gari e de auxiliar de enfermagem, em família composta por oito integrantes, vivia em uma casa de dezoito metros quadrados. Na adolescência, trabalhou como vendedor de pipoca e de picolé em feiras livres e em outras atividades informais, para ajudar na renda familiar.

Os sonhos do menino José não iam além do contexto social onde vivia. Portanto, não tinha sonhos grandiosos. Quando criança pensava em ser forneiro de padaria, como o tio que podia levar um quilo de pão para casa todos os dias, uma conquista do sindicato junto aos patrões. Na adolescência quis ser gerente de banco. Ser juiz foi o sonho do homem já adulto, perto dos 30 anos.

Segundo o filósofo Walter Benjamin, para compreender as histórias e a História é fundamental fazer a distinção entre vivência e experiência, a primeira refere-se aos fatos imediatos, individuais e fugazes. A experiência é composta pelas múltiplas vivências que se incorporam à vida da pessoa, é coletiva, integra o indivíduo à sua comunidade e à sua ancestralidade. O juiz Robson José traz essa compreensão de forma muito clara quando diz que foram as suas vivências na periferia, na comunidade, na carência e na pobreza que o prepararam para construir o sonho de ser juiz. A experiência ali incorporada, para além do curso de Direito na faculdade, foi a sua verdadeira universidade.

Quando entrou no curso de Direito começou a perceber que por aquele meio seria possível, de muitas formas, por suas mãos, trazer a justiça para os seus iguais. Para que a justiça possa ser feita, é preciso sentir a dor do outro, pois a maioria da população brasileira é pobre e necessitada de muita coisa. Na hora de se dar uma liminar de saúde, por exemplo, para quem precisa de um remédio e aquele remédio é de alto custo e não está disponível no Sistema Único Saúde, a liminar diz da vida ou da morte daquela pessoa. Assim como uma criança que precisa de leite especial para a sua sobrevivência e a sua família não tem condições de comprar. Um juiz que vem da comunidade como José, com sua experiência ali construída, conhece a realidade e sabe que um pai que trabalha no comércio, por exemplo, não tem condição de comprar as latas de leite necessárias para seu filho.  

O juiz Robson José, no exercício de sua magistratura atuava fortemente na defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e de privação de liberdade. Aplicava, com serenidade e justeza, o Direito Constitucional àqueles a quem os operadores do lawfare, desde a suas primeiras descrições, chamavam de “os inúteis” para o sistema. Aqueles que não interessam ao mercado de consumo, ao mercado de trabalho e que, portanto, estão destinados a morrer de fome e de guerra e a definhar no confinamento prisional. Para o mercado, que instrumentaliza grande parte do sistema jurídico brasileiro, o patrimônio é mais importante do que a pessoa humana.

Na contramão do mercado, uma das preocupações do juiz José com a população prisional é que ela precisa ser, minimamente, considerada como pessoa humana, e cita o exemplo de uma prisão, inspecionada por ele, em que presos dormiam no piso da cela, sem ter sequer um colchão. Essa situação, no Brasil, infelizmente, é encontrada em muitos lugares. A falta de zelo e atenção aos presidiários é tamanha que, em Rondônia, onde temperaturas alcançam de mais de 30 graus, a água era servida quente quando havia refrigeradores encaixotados precisando apenas serem colocados para funcionar.

Embora sob a proteção do Estado, à pessoa encarcerada falta quase tudo, não há condições de higiene, assistência médica, medicamentos. Uma pessoa com depressão, por exemplo, sem os remédios específicos, pode chegar muitas vezes até ao suicídio. Uma das acusações contra José estava relacionada à sua atuação juntos aos presídios que inspecionava. O desembargador, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), solicitava apurar abuso de autoridade e, inclusive, o fato de emprestar celular para detentos, coisas que, José afirma, não aconteceram.

O Acórdão produzido no âmbito do PAD que levou à demissão do juiz, em suas 443 páginas, expressa a contrariedade com as providências solicitadas por José após as inspeções realizadas em presídios por determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça. “Assim, o citado acórdão identifica fortes indícios de atuação indevida, caracterizando falta ético-funcional por ingerência administrativa incompatível com o papel do magistrado na execução penal”. Dentre as determinações citadas incluem-se: distribuição de água para banho; construção de camas; fornecimento de remédios controlados; entrega de livros; abertura de sala de aula para alfabetização; interdição de sala disciplinar, a chamada “cela escura”.

O processo de lawfare contra José é flagrante; por meio de manobras internas, foi demitido do cargo de juiz faltando apenas dois dias para a conclusão do prazo necessário ao vitaliciamento de magistrados, dois anos. O processo de demissão é permeado de violações processuais, verdadeiras aberrações. Houve ainda um vazamento seletivo de informações do processo ao site Metrópoles.

O juiz Robson José dos Santos foi pego totalmente de surpresa. Desconhecia, até há pouco, o que era lawfare. Embora, constatou depois, já houvesse uma dinâmica oculta, um movimento para retirá-lo do espaço que ocupava, não por corrupção, não por qualquer desatino ou improbidade. Mas, simplesmente pelo que representava, por sua atuação, pela justiça que praticava e, especialmente, por sua origem e pela cor de sua pele. Até o nome que adota preferencialmente – José -, foi motivo de zombaria e chacota.

Em agosto de 2025, houve uma reunião, no tribunal, em que seu orientador já o confirmara no cargo, por meio do relatório de acompanhamento. Da mesma forma, os relatórios da psicóloga e da assistente social também confirmaram. Depois disso, dois dias antes da reunião que encerraria o período probatório e o efetivaria no cargo, foi deflagrada, contra José, uma sindicância, no mínimo exótica, a partir de uma denúncia anônima de assédio, vinda de uma pessoa que não era vítima, mas alegou ter ouvido de uma terceira que esta tinha sido vítima.

Lei específica do CNJ diz que, quando há denúncia anônima, o juiz precisa ser ouvido em cinco dias, mas não ouviram. A vítima, por meio de procedimento especial, também precisa ser ouvida para que se possa verificar se houve ou não assédio moral, de alguma forma. Essa acusação contra José surge de um ouvir dizer e não foi seguido o protocolo previsto para esse tipo de denúncia. O juiz não foi intimado para acompanhar a sindicância. O processo alega que cumpriu as formalidades e respeitou o devido processo legal, mas, não é verdade, é uma mentira muito grande. Não há nenhuma prova de que o processo legal tenha sido respeitado.

A guerra jurídica e midiática contra José foi deflagrada com o claro objetivo de retirar um homem honesto daquele espaço de poder, a magistratura. Em uma ação típica de lawfare, foram elencadas mais de vinte e seis ocorrências para incriminá-lo. Se fosse culpado verdadeiramente, bastaria uma acusação, como tantas compras de sentença, malas de dinheiro em casas de desembargadores e outras de que se tem conhecimento. Esse número de acusações, vinte e seis, seguindo à risca cartilha do lawfare, serve para desestabilizar a vítima e a defesa que fica sem saber como começar e o que priorizar. Das vinte e seis acusações, José já foi absolvido em quatorze delas, uma, inclusive, porque não havia sequer descrição do fato, o que revela absoluta falta de cuidado, demonstrando que o que vale é acusar, não importa como.

Tudo o que vem acontecendo no TJRO nada mais é do que um mecanismo de exclusão de um cidadão negro que não coaduna com qualquer irregularidade, conchavo ou corrupção e que está sofrendo toda essa perseguição porque, possivelmente, deve ter mexido em alguma dinâmica que desagradou alguém muito poderoso, além de não satisfazer aos interesses neoliberais do mercado. Para a elite que ocupa o judiciário, a questão é:  como um cidadão negro, como José, vindo da periferia e oriundo da senzala ousa aspirar ascender a um dos cargos mais altos do serviço público do país?

A resposta a essa questão é muito simples, mas as desigualdades estruturais do país tornam extremamente complexa a sua operacionalização. A Constituição Cidadã de 1988 previu para a sociedade brasileira o pluralismo político, ou seja, a diversidade, considerando a igualdade de oportunidades para mulheres, homens, lgbt+, negros, indígenas, brancos. No entanto, as dificuldades nãos são as mesmas para todos. A luta pela democratização do acesso de minorias ao sistema judicial é de fundamental importância para a sociedade brasileira. O sistema de cotas para o serviço público surge para buscar garantir direitos iguais para quem não teve oportunidades iguais. Foi uma conquista de organizações da sociedade civil que lutaram para que fosse implementada essa política. Agora é tempo de assegurar a sua manutenção e ampliação.

Essa política essencial à democracia é, o tempo todo, burlada, manipulada, desrespeitada, e o lawfare vem se somar a outras estratégias para se impedir que “os inúteis” ascendam a cargos de poder. A pessoa consegue passar no concurso, mas não consegue permanecer na carreira, encontra obstáculos muitas vezes intransponíveis. Além de José, existem inúmeros outros casos de perseguições a juízes em início de carreira. Em todo o Brasil, o mecanismo de exclusão é o mesmo. No próprio tribunal de Rondônia há outro caso, no Amazonas, no Mato Grosso onde existe uma juíza sendo perseguida, que além de negra é mulher. Em Santa Catarina há o caso de um juiz de origem indígena, na mesma situação de José. A perseguição a juízes, que ingressaram na carreira de magistrado pela via de cotas, precisa ser estancada, pois está se tornando uma vergonha nacional.

Cleide Martins – Diretora de Administração da Rede Lawfare Nunca Mais

Laura Coutinho – Diretora de Comunicação e Projetos da Rede Lawfare Nunca Mais

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: https://www.catarse.me/JORNALGGN

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados