Um Acórdão do século XVI em pleno século XXI

No dia 23/04/2019 saí mais cedo do trabalho para ver em casa o julgamento do Agravo Regimental de Lula pelo YouTube. Após várias horas escutando arengas jurídicas longas e monótonas cheguei à conclusão de que o ex-presidente não foi julgado pelos Ministros do STJ. Quem julga avalia a tese da defesa e não apenas endossa aquela que foi adotada pelo Acórdão do Tribunal “a quo”.

Os argumentos jurídicos dos defensores de Lula não foram ouvidos. Ao que parece, a única coisa que a maioria dos juízes brasileiros ouve é o tilintar do metal sonante acima do teto depositado mensalmente pelo Estado nas suas contas-correntes.

É muito fácil resumir para os leigos o julgamento do recurso de Lula pelo STJ: cada juiz se apoiou noutro juiz para legitimar uma ilegalidade com base nas ilegalidades cometidas pelos juízes das instâncias inferiores. No final, Sérgio Moro saiu vitorioso por ter sido considerado a parte mais importante num processo em que ele obviamente não poderia ter atuado.

Os verdadeiros princípios aplicados no caso do Triplex são oriundos do Direito Achado na Boca de Fumo:

1- Tá tudo dominado, mano.
2- É nóis na fita, maluco.
3- Essa boca é nossa porra.

A tese que prevaleceu é medieval e foi aquela inventada pelo juiz da 13a. Vara Federal de Curitiba. Se Lula tivesse recebido a posse e propriedade do Triplex ele teria cometido o crime descrito na Lei Penal. Como isso não ocorreu o crime foi consumado justamente porque a construtora teria atribuído o imóvel ao réu. A conduta do próprio réu, que deveria ser a coisa mais importante segundo a Lei, pouco importa. Afinal, a Lei foi ajustada, transformada, reconfigurada e/ou corrompida por seus intérprete para possibilitar uma condenação teleologicamente absurda e juridicamente teratológica.

Os ministros do STJ não estão nenhum pouco preocupados com a legalidade. Tudo indica que eles querem manter Lula preso. Portanto, o único crime relevante no caso do Triplex foi cometido por um juiz federal, 3 desembargadores do TRF-4 e a maioria dos Ministros do STJ que depreciaram os argumentos legítimos dos advogados de Lula. O “sapo barbudo” não será solto porque seus algozes dentro e fora do Judiciário não podem ser presos.

Lula foi uma vez mais despedaçado na boca do canhão. Os Ministros do STJ agiram como se fossem clones de Tomé de Souza no Superior Tribunal de Jackass. Voltamos ao século XVI. As tripas de um índio considerado hostil voaram pelos ares.

A única certeza que nós podemos extrair do resultado proferido hoje pelo STJ é que nenhum juiz brasileiro jamais foi julgado de maneira tão repulsiva. Lembro-me apenas de uma honrosa exceção: Tomás António Gonzaga.

A inocência de Lula e de seu duplo inconfidente do século XVIII condenará eternamente aqueles que marcharam suas togas ao condená-los usando artimanhas retóricas, presunções perigosas, sutilezas pueris, conceitos distorcidos, malícias pseudo-jurídicas, truques regimentais para silenciar a defesa e uma lógica punitiva digna de Cagnazzo, Graffiacane, Farfarello, Rubicante e Barbariccia.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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