5 de junho de 2026

O antes garantista Marco Aurélio Mello e a fuga de Cacciola

 

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Segue comentário de Adamastor, reproduzindo Stanley Burburinho. Comento em seguida:

 

Curiosidade 

 

By Stanley Burburinho

  • Cacciola morava num condomínio que é considerado um dos mais caros do mundo. Eu disse do mundo.
  • O condomínio custava R$ 8.000/mês. É o Golden Green, na Barra, no RJ. Onde moram/moravam Romário, Ronaldo Gordo, etc.
  • Cacciola foi preso pelo escândalo do Banco Marka. O apartamento mais barato do Golden Green custa US$ 2,5 milhões.
  • Cacciola foi solto pelo Marco Aurélio Mello do STF que esqueceu de apreender o passaporte de Cacciola que tem cidadania italiana.
  • Cacciola fugiu para a Itália. Dias depois, adivinha quem se mudou para o Golden Green: Marco Aurélio Mello.
  • E já se sabia que não existe tratado de extradição entre Brasil e Itália. Cacciola foi preso porque foi para Mônaco, outro país, para assistir a um jogo de tênis e foi trazido para o Brasil pela Interpol.
 
Meu comentario
 
O STF que no momento condena José Genoino e Zé Dirceu com base apenas na tese do dominio de fato, sem provas adicionais, tempos atrás era bem garantista. A conferir:

 

Em entrevista coletiva na Superintendência da Polícia Federal no Rio,Salvatore Cacciola disse que nunca foi um foragido da Justiça brasileira. Segundo ele,quando deixou o Brasil,háoito anos,tinha em mãos uma decisão do ministro Marco Aurélio de Melo,do STF,que garantia o direito de deixar o país sem nenhum problema. 

http://zequinhabarreto.org.br/blog/?p=2739

Em abril de 2005,a justiça federal do Rio de Janeiro condenou Cacciola a treze anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta.Comentando esse episódio sobre a nova prisão de Cacciola,Marco Aurélio Mello disse que repetiria a concessão de habeas corpus à Cacciola.”

http://fimexameoab.ning.com/forum/topics/marco-aur-lio-duvidas-no-stf

 

O prejuizo dado por Cacciola aos brasileiros na Era FHC foi de “apenas” R$ 1,5 bilhão de reais.

Cacciola foi categórico ao explicar sua saída do país. “Eu nunca fui um foragido. Eu saí do Brasil oficialmente, com o passaporte carimbado, graças a uma decisão do STF, do ministro Marco Aurélio Mello. Depois, só quando eu já estava lá, a decisão foi anulada, e então eu resolvi ficar”, afirmou.”

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/07/17/ult5772u357.jhtm

Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela Justiça brasileira por crimes financeiros. Ele deixou o país em 2000, logo após conseguir um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), concedido pelo então presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello. Depois que o habeas corpus foi revogado, Cacciola, que já estava na Itália, “decidiu” não voltar ao País.

O ex-banqueiro foi preso em Mônaco em setembro do ano passado. O escândalo envolvendo Cacciola ocorreu em 1999, durante o processo de desvalorização do real, quando o Banco Central socorreu os bancos Marka e FonteCidam, com R$ 1,6 bilhão.”

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI3013776-EI5030,00-Nunca+fui+um+foragido+diz+Salvatore+Cacciola.html

Eram 13 réus, dentre eles Francisco Lopes, presidente do BC,  mas apenas Cacciola foi condenado. O HC foi concedido por Marco Aurélio em respeito ao princípio da presunção da inocência

http://www.youtube.com/watch?v=NqJyZ0e7TfA&feature=youtu.be

O JN editou o video e cortou a parte onde Cacciola afirma que fugiu por causa das garantias dada por Marco Aurélio

http://www.youtube.com/watch?v=_k5nI-ELWJg&feature=youtu.be

Aqui a parte cortada pelo JN, tá no min 1:07

http://www.youtube.com/watch?v=YTux2ts4Ock&feature=youtu.be

 

””O acusado tem o direito de fugir””, diz Marco Aurélio

 

31 de dezembro de 1969 | 21h 00

 

 

 

1novembro2007

DIREITO NATURAL

Fuga não justifica prisão preventiva, reafirma Marco Aurélio

Por Maria Fernanda Erdelyi

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, defendeu novamente nesta quarta-feira (31/10) a fuga como um direito natural do homem, afirmando que aquele que se sente alvo de um ato ilegal tem o direito de resistir. “A fuga é um direito natural do homem e este tem o direito de não se submeter às condições subumanas de nossos estabelecimentos penitenciários, de nossas delegacias”, afirmou o ministro em julgamento no STF que confirmou a prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Cacciola.

 

 

 

17setembro2007

DIREITO NATURAL

Marco Aurélio defende direito de acusado fugir

Por Maria Fernanda Erdelyi

Sem sentença condenatória, o acusado tem o direito de fugir para não sofrer censura precipitada. A opinião é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ele comentava nesta segunda-feira (17/9) a recente prisão do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Marco Aurélio concedeu o Habeas Corpus que suspendeu a prisão preventiva do ex-banqueiro em 2000. Alguns dias depois de conseguir o Habeas Corpus, Cacciola fugiu.

“Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito — que eu aponto como natural — que é o direito de fugir para evitar uma glosa que seria precipitada”, disse o ministro. Para Marco Aurélio, o risco de fuga não é suficiente para manter uma prisão. “É preciso um dado concreto quanto à periculosidade, quanto à tentativa de influenciar para obstaculizar a aplicação da lei penal, mas sempre com um dado concreto”, argumentou.

Marco Aurélio ressaltou que na ocasião em que concedeu o Habeas Corpus para Cacciola, ele ainda era um acusado. O ministro garante que teria tomado a mesma decisão ainda que já houvesse sentença condenatória pendente de recurso. “O que temos que considerar é que a liminar foi deferida quando ele era um simples acusado, não havendo ainda a sentença condenatória. Mas eu mesmo sustento que a sentença condenatória ainda sujeita a reforma não enseja a execução da pena, a prisão”, disse.

Depois de sete anos foragido, Salvatore Cacciola foi preso em Mônaco na manhã de sábado (15/9). Em 2005, ele foi condenado a 13 anos de prisão por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta, sob a acusação de ter se beneficiado de informações sigilosas sobre a desvalorização do real em relação ao dólar, em 1999, quando era dono do Banco Marka. Segundo a acusação, o golpe gerou um prejuízo de U$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Para a Justiça de Mônaco, ele deve ser mantido preso até que as autoridades do Brasil e do principado cheguem a um acordo sobre a possível extradição. Os dois países não têm acordo formal nessa área, mas podem criar um acordo específico para este caso. As autoridades do Brasil precisam informar a Justiça de Mônaco dos crimes cometidos pelo ex-banqueiro, além de convencê-la da culpa e pena que Cacciola deve cumprir.

“Não temos tratado com Mônaco mas há um instituto que supre a inexistência do tratado que é a reciprocidade, a promessa de reciprocidade. Se o Brasil prometer a Mônaco extraditar alguém que Mônaco tem interesse na persecução criminal, considerado o processo em andamento em Mônaco evidentemente, a tendência é ter-se o deferimento da extradição”, explicou o ministro Marco Aurélio.

Histórico

O ex-dono do Banco Marka foi envolvido em um escândalo em janeiro de 1999, quando o real sofreu uma maxidesvalorização em relação ao dólar: o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 para R$ 1,32.

Com muitas dívidas assumidas em dólar, Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação resultou num prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Na época do episódio, Francisco Lopes alegou que o dinheiro foi emprestado ao Marka e ao FonteCindam para evitar uma crise que abalaria todo o sistema financeiro nacional.

Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Na mesma ocasião, Teresa foi afastada do cargo.

Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato, crime em que um funcionário público usa o cargo para apropriar-se de dinheiro ou beneficiar outros ilegalmente. Na mesma sentença, foram condenados a ex-diretora do BC, Tereza Grossi e Cacciola.

http://www.conjur.com.br/2007-set-17/marco_aurelio_defende_direito_acusado_fugir

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