5 de junho de 2026

Brasil é condenado por Lei da Anistia no assassinato de Vladimir Herzog


Foto: Arquivo
 
Jornal GGN – O Brasil foi condenado, nesta quarta-feira (04), pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar, julgar e punir os responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog e por aplicar a Lei da Anistia no caso.
 
Em um passo a mais das Cortes Internacionais de direitos humanos contra a legislação brasileira, a Corte entendeu que o Brasil não cumpriu a sua obrigação de adaptar as leis nacionais ao Direito Internacional, à Convenção Americana e Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, seja pela ainda vigente Lei da Anistia, seja pela falta de julgamento do caso.
 
Diante disso, a Corte ordenou que o Brasil realize diversas medidas de reparação, incluindo reiniciar a investigação e o processo penal sobre a tortura do jornalista no dia 25 de outubro de 1975, com o objetivo de processar e punir os responsáveis.
 
Decidiu, também, ordenar a integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog, com direito à verdade à família e à sociedade brasileira. “A Corte Interamericana concluiu que, devido à falta de investigação, bem como de julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis, o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog”, disse.
 
Além disso, determinou que o Estado brasileiro adote as medidas apropriadas para reconhecer, “sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes internacionais”, informou em nota a Corte, referindo-se à Lei da Anistia.
 
“Em sua Sentença, a Corte IDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Em vista do exposto, o Tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”, expôs.
 
 
 
 
 
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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3 Comentários
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  1. hc.coelho

    4 de julho de 2018 11:02 pm

    Não vai dar

    Não vai dar para nem escutar este tal de tribunal maior por que o stf está ocupado em trabalhar arduamente para que o novo presidente não seja aquele que 60 milhões de brasileiros escolheram. Está um pouco trabalhoso o golpe contra a Dilma não deu certo e a tática de criar crime para o LULA definitivamente não deu certo, ninguem acreditou, mas ordem é ordem…tem que obedecer.

    Depois há que se considerar que aqui tem preso político, presos acorrentados, presidenta grampeada e com gravação enviada ao jn, juiz que condena sem nenhuma prova depois de anos de investigação e delação negociada, etc, etc. Nem constituição temos mais, mas o que pensam 11 senhores na base do 5×6 e de voto sem convicção mas para formar maioria ou na base do não tenho provas mas condeno assim mesmo.

    Estão até tentando saber o que houve com o programa de sorteio do juiz natural que mostra resultados que levaria a prisão até presidente de cassino.

    Não vai dar. 

    Talvez em uma próxima encarnação…

  2. peregrino

    5 de julho de 2018 2:36 am

    danou-se…

    para o Estado fora da lei brasileiro isto é o mesmo que faltar cocaína

  3. alexis

    5 de julho de 2018 10:18 am

    Seria bom….

    Se isso tivesse acontecido uns 40 anos atrás.

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