A proposta é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e segue para plenário da Casa. “A regulamentação que especifica o trabalho escravo tem que ser precisa. Não pode ser uma lei genérica. Não se pode deixar à mercê de qualquer fiscal o enquadramento como trabalho escravo em uma determinada propriedade ou atividade. A proposta é muito cuidadosa, pois o interesse da comissão é delimitar o assunto, sem, contudo, ser inconsequente”, explicou.
O senador esclareceu que o projeto tramita paralelamente à PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 57-A, que está pronta para ser aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A ideia é que o projeto de lei complementar seja votado no Senado, posteriormente na Câmara e que vá para sanção após a promulgação da PEC. “Estamos casando os dois projetos”, explicou Jucá.
Pelo texto aprovado, fica definido que imóveis rurais e urbanos serão expropriados e destinados à reforma agrária e programas de habitação popular quando for identificada a exploração de trabalho escravo, sem nenhuma indenização ao proprietário que for condenado, em sentença transitada em julgado.
Trabalho escravo, por definição do texto, é tudo aquilo que seja considerado submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se concluiu de maneira involuntária.
O cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho e a manutenção de vigilância ostensivas no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local, também são considerados trabalho escravo.
O projeto define também a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Fundo
Jucá deixou claro que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas afins (Funprestie), que já existe.
Esses recursos serão utilizados para promover o atendimento emergencial aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo, apoiar programas e iniciativas destinadas a esclarecer os trabalhadores urbanos e rurais sobre os seus direitos e garantias mínimas; oferecer condições dignas e retorno ao trabalhador que foi deslocado ou se deslocou de seu local de residência e depois foi submetido a condições de trabalho desumanas ou degradantes; oferecer cursos de capacitação, reciclagem ou readaptação aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo; promover outras ações de apoio ao combate ao trabalho escravo, desumano ou degradante, e de compensação aos trabalhadores resgatados dessas condições; e promover ações de combate e prevenção ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Direito de greve
Presidente da Comissão Mista do Senado, Candido Vaccarezza marcou nova reunião do grupo para o dia 31, às 11h30, quando os senadores deverão debater a regulamentação do direito de greve do servidor público.
Jucá apresentou seu anteprojeto nesta quinta-feira (17) e disse tê-lo encaminhado a centrais sindicais, governos estaduais, prefeituras de capital, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil e a órgãos do governo federal. Porém, não recebeu qualquer sugestão.
O presidente da Comissão Mista aceitou a sugestão do relator e colocou o anteprojeto em vista coletiva até a próxima reunião. Jucá ressaltou que a proposta está em aberto e cobrou sugestões de seus colegas.
Segundo o senador o texto é uma minuta para ser discutida e aprimorada pelos parlamentares, visando regulamentar o direito de greve do servidor público, previsto na Constituição, mas que, 25 anos após sua promulgação, ainda não foi delimitado.
Com informações da Agência Senado e do Gabinete de Romero Jucá
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rural
Sera que a lei vai pegar, do jeito que a bancado ruralista tem se mostrado forte e tendo uma carta branca do governo para agir de acordo com seu interesses,não sei não. Esperei alguns dias, para ver qual vai ser a reação desta bancada.