10 de junho de 2026

Lista Suja do trabalho escravo é atualizada e tem 159 empregadores

A lista passou a contar com 159 nomes, sendo 101 de pessoas físicas e 58 de pessoas jurídicas, aumento de 20% em comparação à lista anterior

Lista Suja do trabalho escravo é atualizada e tem 159 empregadores

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Da Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja do trabalho escravo. A lista passou a contar com 159 nomes, sendo 101 de pessoas físicas e 58 de pessoas jurídicas. De acordo com a pasta, houve aumento de 20% em comparação à lista anterior.

Entre 2020 e 2025, 1.530 trabalhadores foram resgatados desse tipo de situação.

Os estados com o maior número de infrações foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12).

As atividades econômicas com o maior número de empregadores na lista são: criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15),cultivo de café (9) e a construção civil (8).

“Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano”, informa o ministério.

A Lista Suja é publicada semestralmente e tem como “objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo”.

Denúncias

A denúncia de trabalho análogo à escravidão pode ser feita pelo Sistema Ipê, plataforma exclusiva para o recebimento. A denúncia pode ser feita pela internet e de forma sigilosa.

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  1. Fabio de Oliveira Ribeiro

    7 de outubro de 2025 6:08 am

    Faltou o TJSP nessa lista, porque o Tribunal paulista inventou uma obrigação impossível (anexar ao processo procuração atualizada de pessoa que não foi localizada) para impedir o advogado de receber honorários contratados numa falência em que ele advoga desde 1996. O advogado também foi multado (chicoteado processualmente) porque interpôs Embargos de Declaração. Na prática e para todos os efeitos o profissiobal foi rebaixado à condição análoga à de escravo, mas a OAB/SP e a OAB Nacional se recusam a acusar os desembargadores do TJSP de cometer crime descrito no Código Penal, atestando e confirmando que o advogado é um escravo com inscrição na OAB.

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