Não há avanço democrático com assalto aos direitos e garantias fundamentais, por Leonardo Yarochewsky

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

do Justificando

Não há avanço democrático com assalto aos direitos e garantias fundamentais

por Leonardo Isaac Yarochewsky

O procurador-geral da República (PGR) em artigo publicado na Folha ontem (28) intitulado “A busca pelo avanço democrático” (Tendências/Debates) defende a aprovação do projeto de lei nº 4.850/2016, que institui as chamadas “dez medidas contra a corrupção”. De acordo com o chefe do Ministério Público, o projeto “é fruto de uma longa e bem-sucedida iniciativa que angariou amplo apoio popular, já que mais de 2 milhões de brasileiros o subscreveram”. Nada mais enganoso do que a afirmação do PGR:

i) 2 milhões de brasileiros não representam nem 5% dos cerca de 54 milhões de votos que a ex-presidenta da República Dilma Rousseff – afastada com o aval do PGR e do STF – obteve na última eleição;

ii) desses 2 milhões de brasileiros a maioria não sabe exatamente o que assinou e nem o exato teor das medidas sob o pálio de “combate a corrupção”;

iii) é sabido que muitos que subscreveram as famigeradas medidas foram ludibriados e até mesmo pressionados pelos idealizadores das “dez medidas”.

Não resta dúvida que qualquer pessoa com um mínimo de faculdade mental quando indagada se é favorável ao combate à corrupção vai responder positivamente. Em tempos sombrios, de populismo penal, do processo penal do espetáculo e de autoritarismo é preciso, primeiro, que se esclareça o verdadeiro conteúdo das medidas inicialmente propostas pelos procuradores da República da força tarefa da “Lava Jato”. Em segundo lugar, que se diga claramente com todas as letras que as “dez medidas contra a corrupção” representam acima de tudo medidas que violam e cerceiam direitos e garantias fundamentais.

Não é demais salientar que o direito penal e processual penal de garantias é inerente ao Estado de direito uma vez que as garantias penais e processuais penais constituem, no dizer sempre lúcido de Raúl Zaffaroni, “a essência da cápsula que encerra o Estado de polícia, ou seja, são o próprio Estado de direito”. Referindo-se ao que denomina “autoritarismo cool” na Argentina – mutatis mutandis se aplica em relação as dez medidas no Brasil – Zaffaroni assevera que “os políticos preferem apoiar-se no aparato  autista e sancionar leis penais e processuais autoritárias violadoras de princípios e garantias constitucionais, prever penas desproporcionais ou que não podem ser cumpridas excedem a duração da vida humana, reiterar tipificações e agravantes em tramas nebulosas, sancionar atos preparatórios, desarticular os códigos penais, sancionar leis inexplicáveis obedecendo a pressões estrangeiras – vide nossa lei sobre terrorismo – , ceder às burocracias internacionais que visam mostrar eficácia, introduzir instituições inquisitoriais, regular a prisão preventiva como pena e, definitivamente, constranger os tribunais mediante a moderna legislação penal cool, sem contar muitos outros folclorismos penais, como pretender condenar, por favorecimento, parentes de vítimas de sequestro que não denunciem ou que paguem o resgate exigido”.

Não é despiciendo recordar, diante das diversas propostas de combate à corrupção, que a ditadura militar que se instalou no Brasil após derrubar o Governo João Goulart, em março de 1964, também tinha como pretexto, além de combater o comunismo, combater a corrupção.

No Estado de direito é inadmissível, intolerável e inaceitável flexibilizar direitos e garantias individuais em nome do combate deste ou daquele delito. A investigação, a acusação e o julgamento devem ser orientados pelos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência, do juiz imparcial, da proibição de prova ilícita, da proporcionalidade etc.

Por fim, ao contrário do que faz crer o procurador-geral da República, não há avanço democrático com assalto aos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição da República e como corolário do Estado democrático de direito.

Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado e Doutor em Ciências Penais pela UFMG.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Dez medidas contra a

    Dez medidas contra a corrupção? Mas que maravilha! Quem teve essa idéia merece um premio nobel! E notem as observações desse grande pgr! É um gênio e um exemplo! Até poderiam aproveitar a idéia e lançarem dez medidas contra: bateção de carteira; aborto; pedofilia; estupro… a exemplo do grande combate ao tráfico de drogas com o glorioso denarc, cujo modelo deve ser copiado pelo moro prá ver se êle melhora!

  2. A enganação e a esculhambação

    O tal do janota é a versão real da enganação e do engodo. Faz parte de uma organização governamental político partidária a serviço da organização criminosa gRoubo.   

  3. Fico aquí imaginando com se

    Fico aquí imaginando com se sentirão os moros, os delanhois,

    os janôs e quejandos se sentirão após ler o que o Dr. Leonardo

    Isaac postou aquí. Putz, que vergonha.

  4. A Farsa a Jato, O PGR, PF,

    A Farsa a Jato, O PGR, PF, STF, CNJ (ainda existe?) não estão de modo algum preocupados com o Estado de Direito. querem, apenas, o Estado da Direita, o poder a qualquer custo. A Constituição da República talvez usem como peso para segurar a porta do banheiro. E, para eles, que se dane o Brasil.

  5. 10 medidas contra corrupção?

    Protestos do dia 4 de dezembro:  participar ou não?

     

    Em sã consciência até mesmo os corruptos ativos ou passivos sempre se declaram contrários à corrupção. E eu, assim como você, somos contrários a qualquer tipo de corrupção. Entretanto  ser contra corrupção não significa que temos obrigação de apoiar todas as medidas propostas pelos procuradores pois algumas delas são contrárias aos preceitos constitucionais como por exemplo a validação de provas ilegais colhidas de boa fé. Vale aqui recordar um ditado que tenho ouvido desde a minha infância: “de boas intenções o inferno está cheio”. E ainda temos a proposição de medidas que se não são ilegais são no mínimo imorais como a aplicação de testes aos servidores públicos. 

    O Congresso nacional  fez significativas mudanças no projeto inicial, mas concordo com  Juremir Machado da Silva  em sua coluna no jornal Correio do Povo de Porto Alegre “Na Câmara, passou o pacote anticorrupção sem poder incluir a anistia para os larápios eleitos que praticaram caixa dois. Foi junto, de última hora, a previsão de crime de responsabilidade para juízes e procuradores. Por razões erradas é uma medida certa. Todos devem poder ser responsabilizados e punidos por seus erros funcionais”.

    Toda essa chiadeira contra o congresso nacional se deve em parte por terem os procuradores extrapolado suas funções assumindo em determinado momento o lugar dos legisladores.

    Entretanto, o projeto proposto concedia aos  procuradores e juízes mais poderes do que eles já detém hoje. E todos nós já ouvimos aquele ditado que diz “metade dos juízes se sentem deuses”. A aprovação das medidas propostas na íntegra transformaria procuradores em semi deuses.

    Outro fato que poucas pessoas levam em consideração é que medidas contra corrupção já tinham sido propostas pela presidente destituída e naquele momento o Ministério Público não demonstrou apoio e o  mesmo interesse pela sua aprovação, talvez por não conferir ao MP  o poder esperado pelos procuradores.

    A corrupção não existe apenas no setor público, mas está presente também na iniciativa privada. Tanto no setor público como no setor privado a conta sempre é paga pelos menos favorecidos.

    Para quem não conhece muito de história seria bom estudar o que acontecia na Alemanha em 1933 quando Hitler teve amplo apoio da população ao tomar mediadas que tem algo em comum com as medidas propostas pelo MP agora  em nosso país. Considerando tudo isso é lógico que sempre serei contra qualquer forma de corrupção, mas jamais apoiarei medidas radicais, ilegais ou imorais.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador