O Direito de Julgar no vale tudo do mundo
por Marcelo Henrique
Nestas últimas semana, em face da ampla cobertura midiática, a sobrinha do Tio Paulo foi solenemente julgada e condenada pelos tribunais da internet. Também mente criativa e fértil dos “artistas de internet”, compôs memes, correlacionando a foto do sistema de vigilância da Caixa com situações do esporte, da política e de outros segmentos da vida cotidiana.
Tudo com o “direito” de realizar mente fértil dos “artistas de internet”, na montagem de memes envolvendo situações do esporte, da política e de outros segmentos da vida cotidiana.
Nas redes sociais brasileiras, com a facilidade de acesso e de utilização das ferramentas, seja em perfis identificados ou anônimos, é comum, em diversificados temas do cotidiano, estamos diante, muitas vezes, de “arenas sociais” com os “professores-doutores” em moralidade, em assuntos jurídicos ou em conhecimentos gerais, dando pitacos aqui e ali, inscrevendo na história fugidia dos “brilharecos” em alguns instantes (os “quinze minutos de fama”, de Andy Warhol), textos para serem lidos, alvejados de “emoticons” ou comentados, seja em concordância total, parcial ou discordância.
Espetáculos deprimentes
Não raro, é “natural” e “frequente” nestes “espaços”, o bate-boca (ou bate-dedos, nos teclados!) se intensifica com o recheio do espetáculo dantesco dos argumentos “ad hominem” e as ofensas gratuitas, do alto de suas fortalezas das telas dos equipamentos eletrônicos. Todos se sentem “protegidos” – será mesmo? Olha que a tipificação criminal também alcança as searas cibernéticas e são cada vez mais comuns as condenações em crimes contra a honra, com relevantes pagas em dinheiro atribuídas pelos juízos aos desbocados de sempre, ou das eventualidades…
Uma das arenas enquadrou uma situação bastante comum de serem levadas pessoas com alguma dificuldade, por parentes e conhecidos, como ilustram as cenas de vídeo e fotos que percorreram nossas telas nos últimos dias – lembro de minha mãe, em seu último ano de vida em 2015, e sua dependência para as pequenas tarefas e o estar “na rua”, para cumprir obrigações e compromissos que só poderiam ser resolvidos pessoalmente.
As cenas, da filmagem e/ou das fotos divulgadas carrega um forte componente de sofrimento e compaixão. “A priori”, muitos se arvoraram em dizer que seria um desrespeito daquela mulher ao idoso (e, aí, temos o excelente Estatuto do Idoso, mais uma vez uma legislação brasileira pioneira que inspirou várias partes do mundo à tutela dos nossos irmãos que envelheceram), pelo “aproveitamento” da situação para a obtenção de um benefício financeiro, um empréstimo.
De primeira, é de se perguntar: se era (ou se for, no adequado processo judicial) uma fraude, na mancomunação de teatralizar a tentativa de assinatura de documento bancário, como seria, então, o desfecho do ato teatral? Alguém em sã consciência conseguiria – talvez possível, apenas, como o enredo de um filme, do estilo comédia, como o norte-americano “Um morto muito louco” que fez (e ainda) faz muito sucesso nas telonas e telinhas (vide Streaming) brasileiras – concluir satisfatoriamente aquela situação? Não, evidentemente, porque um morto não assina nada! Mas como ato da vida real, nem clínica (medicina), nem juridicamente (direito), possível!
Outros, inclusive, falam em “crimes” prévios como a premeditação da ação exploratória, de apropriação indébita de valores da “vítima”, com base na confiança (em alguns casos, extrema) do idoso (e doente, pelas notícias divulgadas). Será mesmo?
Por que, então, em geral, a presunção de inocência – que nos é constitucional e penalmente garantida, desde a vetusta legislação penal e da Constituição Federal de 1988 – ambas do século passado, mas, nesta parte felizmente vigentes, se transforma em PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE?
Humanidades
Há que se ter MAIS EMPATIA, MAIS SERENIDADE, MAIS COMPAIXÃO, MAIS SOLIDARIEDADE e MAIS “RELIGIÃO”, já que percebemos muitos adeptos das três mais relevantes (em termos de percentuais) religiões do Brasil (católicos; protestantes e neopentecostais: e, espiritualistas-espíritas – kardecistas e umbandistas), ocupando posições de acusação e “torcida”, num cenário típico das cinematográficas ARENAS DE ROMA.
Com que “direito” têm estas inúmeras e incontáveis, pessoas, iguais a nós, de declararem suas sentenças condenatórias? Perdeu-se o senso e o juízo? E o sentimento de Humanidade como fica? Se há crime, aguardemos o desfecho das investigações policiais civis/penais e a abertura do processo judicial de averiguação da culpabilidade, de que advirá a pena e o consequente cumprimento da mesma.
Até lá, meus caríssimos, que se tenha a “paciência” (confesso não ter outro termo!) para aguardar o desenrolar das ações públicas pelos entes já destacados. E deixemos a pobre mulher envolvida na dantesca cena, em paz! Porque, novamente, com amparo nas “visões religiosas”, o primeiro “pecado” não é aquele que se dá pelo pensamento? E, quem sabe, ainda mais, num cenário reconhecidamente machista, misógino e sexista, também a personagem principal, a sobrinha do Tio Paulo, não esteja sendo ainda mais “crucificada” por ser mulher? Reflitamos…
Ah! Por fim, um pequeno aviso, uma “advertência” fraterna e caridosa: não nos esqueçamos de que, no vale tudo do mundo e na celeridade com que os atos e fatos se sucedem, talvez alguns de nós, adiante, estejamos no palco central da arena…
Pense bem!
Marcelo Henrique é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993), e em Administração Pública (2021), pela Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC). Especialista em Administração Pública e Auditoria, pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC (1994). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali (2002). Está cursando Doutorado em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina(UFSC).
Coordenador do Grupo Espiritismo COM Kardec: https://www.comkardec.net.br
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