10 de junho de 2026

Primeiro de Maio e o legado de Barroso: a destruição dos direitos dos trabalhadores, por Cássio Casagrande

O atual presidente da corte gosta de se definir como um “humanista”. Seus posicionamentos em Direito do Trabalho, no entanto, nada têm de humanismo

Primeiro de Maio e o legado de Barroso: a destruição dos direitos dos trabalhadores

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Por Cássio Casagrande

A administração de Luis Roberto Barroso à frente do STF aproxima-se de seus meses finais e já podemos começar a fazer um balanço de sua gestão. Neste Primeiro de Maio, calha indagarmos o que ele fez para garantir os direitos sociais constitucionais dos trabalhadores brasileiros.

O atual presidente da corte gosta de se definir como um “humanista”. Seus posicionamentos em Direito do Trabalho, no entanto, contaminados de ideologia liberal udenista-nafltalínica, nada têm de humanismo, ao contrário, são anticivilizatórios, regressistas e violadores do art. 7º da Constituição.

O magistrado assumiu a presidência do Supremo brandindo uma excêntrica “agenda para o Brasil”, como se tivesse sido eleito para cumprir um mandato eletivo destinado a formular políticas públicas, ignorando por completo os limites da sua função judicial. Nas suas viagens ao estrangeiro pelo elegante circuito Elizabeth Arden, sob os auspícios do patronato nacional disfarçado na “ONG” Esfera Brasil, o ministro não perde ocasião de criticar a legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho, já que isso faz parte da sua “agenda para o Brasil”, pois, é claro, reduzir direitos dos trabalhadores e dificultar seu acesso ao Judiciário “é bom para o país” – para o país dos potentados e mandões, é claro.

Mais espantoso ainda, o ministro alega mundo afora que os empresários brasileiros “são vítimas de preconceito” (!). Sim, acreditem, em nosso país os trabalhadores são vilipendiados em seus direitos, recebem salários de fome, sofrem acidentes de trabalho em níveis altíssimos, são encontrados em condições degradantes análogas à escravidão, mulheres trabalhadoras são assediadas e discriminadas, e o Excelentíssimo presidente da nossa Suprema Corte está preocupado com o “preconceito contra empresários”. Em que mundo ele vive?

Poderiam essas escolhas de Barroso “para o bem do país”, elaboradas de acordo com as visões ideológicas de um homem só, servirem de parâmetro para julgamento de matérias constitucionais, em desfavor de critérios hermenêuticos rígidos?

Esse pressuposto mostra o absurdo que é o presidente de uma corte constitucional possuir uma agenda política própria, feita segundo a sua enviesada e retrógrada visão de mundo, totalmente descolada da Constituição social democrática de 1988.

Isso não acontece em nenhum país democrático do Ocidente. Se o presidente da Suprema Corte dos EUA propusesse “uma agenda para o país”, certamente seria alvo de um impeachment no Congresso ou talvez fosse aconselhado a procurar terapia.

Mas o fato é que, seguindo essa agenda “para o bem do país” ditada pela cartilha do empresariado de alto coturno com acesso aos jantares elegantes da magistratura suprema, a destruição dos direitos sociais do art. 7º está aí na mesa, patrocinada pela agenda política e antijurídica de Barroso e seus irmãos em fé ideológica: Gilmar, Fux, Alexandre, Cármen Lúcia e cia.

Essa fé agora tem um novo subproduto, a pejotização, ou, se preferirem, o “liberou geral”. Para que CLT? Para que art. 7º da Constituição? Empresários, seus problemas acabaram! Ofereça ao trabalhador desempregado e desesperado para colocar comida na mesa da família o contrato PJ: “é isso ou nada”.

Pouco importa que na realidade o empregado trabalhe com subordinação, horário a cumprir, sujeito a comando disciplinar e hierárquico. “Assinou um papel? Sinto muito, não pode mais questionar, você é uma pessoa jurídica”. Afinal, isso é a “livre iniciativa”. O trabalhador, iludido, desafia: “Vou procurar meus direitos!”. E o patrão responde: “O STF proibiu você de procurar a Justiça do Trabalho, sim, aquela justiça dos pobres não existe mais para você”.

Mulher trabalhadora pejotizada sofre assédio sexual? Sinto muito, não pode mais questionar na Justiça do Trabalho, pois você é uma “microempreendedora individual”, afinal empresas não sofrem assédio. Gravidez? Você é uma pessoa jurídica, não tem direito à estabilidade gestante. Trabalhador gay pejotizado desligado por discriminação? Sinto muito, você é um “colaborador sem vínculo”, não pode invocar a Lei 9.029/95. Cota aprendizagem, cota para PCDs? Aqui na nossa empresa isso não vale, pois não temos empregados, só “trabalhadores pejotizados”.

Eis a grande obra da presidência do humanista Barroso: tornar os direitos sociais do art. 7º da Constituição facultativos, direitos que só serão aplicados se o empregador concordar em contratar pela CLT, do contrário, tudo será uma peça de ficção. Parabéns, ministro Luís Roberto Barroso, no futuro a gestão de Vossa Excelência à frente do STF será lembrada por esse incrível e admirável legado de desrespeitos aos direitos sociais dos trabalhadores brasileiros.

Cássio Casagrande é doutor em Ciência Política, professor de Direito Constitucional da graduação e mestrado (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (licenciado). Visiting Scholar na George Washington University.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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4 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    3 de maio de 2025 4:29 pm

    Meu zovo também é humanista, talvez até mais do que o Barroso.

    Tal qual os economistas burgueses, o Barroso considera os homens apenas enquanto produzem para os capetalistas. Ele reduz o proletariado apenas àquele que, “sem capital nem renda da terra, vive puramente do trabalho e do trabalho unilateral, abstrato, apenas como operário”. Assim, tal qual os economistas burgeses, o Barroso pode estabelecer “o princípio segundo o qual, como qualquer cavalo, o trabalhador tem que ganhar apenas o suficiente para poder trabalhar. Barroso não considera o trabalhador no tempo em que não trabalha, ou seja, como homem. Assim, “os mendigos, os desempregados, os trabalhadores famintos, indigentes, criminosos, são figuras que não existem para a economia política, mas apenas para os olhos dos médicos, juízes, coveiros e burocratas. As necessidades dos trabalhadores “se reduziriam as necessidades de mantê-lo diariamente no trabalho, de molde a não extinguir a raça dos trabalhadores”. Os salários teriam “o mesmo significado, o da manutenção de qualquer outro instrumento de produção (…) é o óleo aplicado à mola para conservá-la rodando”. O homem se transformava numa peça de engrenagem e a sociedade numa grande fábrica”.

    Escelsior Humanista Barroso

  2. Robert Red

    3 de maio de 2025 7:41 pm

    Nomeado no STF por quem?

    1. Rui Ribeiro

      5 de maio de 2025 8:26 am

      Considerando que Jesus Cristo escolheu Judas Iscariotes como apóstolo, Jesus Cristo é culpado pela própria crucificação?

  3. Jicxjo

    6 de maio de 2025 8:46 am

    Bravo, professor! Barroso é um utilitarista convicto, que sempre age e julga sob a “ética da responsabilidade” (ou, como se diz popularmente, fazendo contas de chegada) – típica da política, como bem nos ensina Max Weber. Isso não é um juiz.

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