22 de outubro de 2026

A hora de regular as plataformas, por Luís Nassif

Instrumentos regulatórios dariam o tom: transparência algorítmica, auditoria independente, publicidade política e concorrência.
Reprodução

MPF recomendou à Meta auditoria externa dos algoritmos e revisão humana em suspensões durante o segundo turno.
Medidas incluem restabelecer contas erradas, aplicar critérios uniformes e comunicar restrições em português.
Brasil pode usar exemplos da UE e Reino Unido para regular big techs e fiscalizar propaganda eleitoral digital.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

É uma medida que não terá eficácia imediata. Mas tem força simbólica e vai ser reconhecida, futuramente, como precursora. Trata-se do conjunto de recomendações à Meta da brava Procuradoria dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal

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O MPF determinou 48 horas para a Meta informar se aceitará as recomendações das providências previstas para o segundo turno.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Auditoria independente dos algoritmos de moderação utilizados nos últimos dois meses.
  • Revisão humana obrigatória de suspensões provocadas por denúncias em massa.
  • Revisão especializada de conteúdos classificados automaticamente como terrorismo ou exploração sexual infantil.
  • Restabelecimento imediato de contas, publicações e alcance quando forem identificados erros.
  • Aplicação de critérios uniformes, independentemente da orientação política dos usuários.
  • Comunicação individualizada, em português, das restrições impostas.

A iniciativa decorre de representações de organizações da sociedade civil, incluindo Artigo 19, Conectas, Sleeping Giants e CTRL+Z.

A novidade é a recomendação expressa de uma auditoria externa, que poderá permitir o exame de decisões automatizadas de uma plataforma americana durante o período eleitoral.

Uma recomendação não equivale a uma ordem judicial. A Meta poderá recusar ou questionar seu alcance. Mas o precedente está aberto. Com a vitória de Lula, não haverá como o país não se debruçar ante esse tema.

A luta pela regulação

Para o debate brasileiro, particularmente sobre a atuação da Meta, do Google, do X e do TikTok nas eleições, vale distinguir quatro instrumentos regulatórios:

  1. Transparência algorítmica: exigir informações sobre os sistemas que recomendam e distribuem conteúdos.
  2. Auditoria independente: permitir a verificação externa dos algoritmos e das decisões automatizadas.
  3. Publicidade política e dados: identificar anunciantes, financiadores, segmentação de públicos e origem dos recursos.
  4. Concorrência: impedir que plataformas dominantes utilizem seu poder para prejudicar concorrentes ou controlar mercados.

A União Europeia é a região que mais avançou na regulação das big techs. O Digital Services Act (DSA) exige avaliação de riscos sistêmicos e acesso de pesquisadores a dados de grandes plataformas. O Digital Markets Act (DMA) combate práticas anticoncorrenciais. A legislação de publicidade política exige identificação dos financiadores e restringe a segmentação de eleitores.

O Reino Unido promulgou o Online Safety Act, que impõe regras de prevenção de conteúdos ilegais e proteção de menores. A legislação permite impor obrigações específicas a empresas com poder estratégico de mercado.

No Japão, a legislação de concorrência para softwares de smartphones busca limitar práticas de grandes empresas nos sistemas operacionais, lojas de aplicativos, navegadores e mecanismos de busca.

A Coréia do Sul adotou regras para limitar a imposição de sistemas de pagamentos pelas lojas de aplicativos e possui fiscalização de proteção de dados.

Na Índia, avança-se na implementação de uma legislação de proteção de dados pessoais e de obrigações para intermediários digitais.

Para eleições, a inovação europeia mais importante foi o repositório europeu de publicidade política, cuja versão piloto foi lançada poucos dias atrás.

Trata-se de uma base centralizada que permitirá identificar:

  • Quem contratou e quem efetivamente pagou o anúncio.
  • Quanto foi gasto na campanha.
  • Se o dinheiro teve origem dentro ou fora da União Europeia.
  • Quais técnicas de segmentação de eleitores foram utilizadas, inclusive com inteligência artificial.

O que o Brasil poderia aproveitar dessas experiências

InstrumentoReferência internacionalUtilidade para o Brasil
Auditoria de algoritmosUnião EuropeiaInvestigar favorecimento ou restrição indevida de alcance
Identificação de financiadores de anúnciosUnião EuropeiaRastrear dinheiro estrangeiro em propaganda eleitoral
Acesso de pesquisadores a dadosUnião EuropeiaPermitir fiscalização independente das plataformas
Escolha do algoritmo pelo usuárioAustrália, em propostaReduzir dependência de recomendações personalizadas
Multas e obrigações específicasReino Unido e UETornar efetivas as decisões dos órgãos reguladores
Controle do poder econômicoUE, Reino Unido e JapãoLimitar práticas abusivas de plataformas dominantes

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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