Está na hora de abrir o debate sobre o REDATA, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, uma Medida Provisória do governo federal, para incentivar a instalação e expansão dos data centers no país, reduzindo o imposto sobre aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Os incentivos fiscais estão condicionados a rigorosos critérios de sustentabilidade, como uso de energia 100% limpa e eficiência hídrica, e a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento no Brasil.
Ontem, um grupo respeitável de instituições da área de engenharia soltou um trabalho técnico analisando o REDATA, comparando com outros regimes nacionais. É uma contribuição relevante para o debate sobre o tema.
1. Soberania Digital e Localização de Dados
Enquanto o Brasil, via REDATA, incentiva investimentos com contrapartidas mínimas, as grandes potências utilizam a regulação para garantir o controle sobre os dados e a infraestrutura.
| Jurisdição | Estratégia de Soberania e Localização | Como o REDATA se Compara |
| China | Adota a abordagem mais restritiva, exigindo o armazenamento de dados gerados no país em território nacional. Controla rigorosamente a transferência de dados para o exterior. | O REDATA exige que apenas 10% da capacidade de dados seja destinada ao mercado interno, o que é considerado insuficiente para garantir a soberania digital. |
| Rússia | Possui a Lei de Localização de Dados (Lei Yarovaya), que obriga o armazenamento de todos os dados de cidadãos russos em servidores físicos no país. | A política brasileira não força a localização massiva dos dados, ao contrário da estratégia russa de “soberania cibernética forçada”. |
| União Europeia (UE) | O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) impõe barreiras tão altas para a transferência de dados para fora do bloco que atua como uma lei de localização de facto. Lançou a iniciativa GAIA-X para criar uma infraestrutura de dados soberana europeia, reduzindo a dependência de hyperscalers estrangeiros. | O REDATA não inclui uma política ativa de desenvolvimento de alternativas nacionais ou regionais comparável ao GAIA-X. |
2. Conteúdo Local e Transferência de Tecnologia
O principal ponto de preocupação da Engenharia Nacional é que o REDATA abdica de usar o mercado interno como alavanca para o desenvolvimento da indústria nacional de TIC, uma abordagem oposta à de outros países.
| Jurisdição | Exigências de Conteúdo Local e Transferência de Tecnologia | Como o REDATA se Compara |
| China | A transferência de tecnologia e know-how é uma exigência de facto para acessar o mercado, muitas vezes via joint ventures (parcerias obrigatórias) com parceiros locais. | O REDATA reduz a zero os impostos federais sobre a importação de servidores e equipamentos. Isso incentiva a importação, fazendo com que 70% a 80% do investimento inicial (CAPEX) retorne imediatamente ao exterior. |
| Rússia & Índia | Ambos possuem fortes campanhas (Rússia) ou iniciativas (“Make in India”, na Índia) que incentivam/exigem a fabricação local de equipamentos e a priorização da mão de obra e dos fornecedores locais. | A isenção fiscal do REDATA é vista como uma política de “abertura indiscriminada”, que condena a engenharia brasileira a um papel secundário de mera instaladora de tecnologias estrangeiras. |
3. Exigências de P&D e Contrapartidas
| Jurisdição | Exigências de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) | Como o REDATA se Compara |
| Modelos Soberanos | Países que desenvolveram capacitação própria em infraestrutura digital exigiram percentuais significativamente maiores em P&D local e parcerias obrigatórias com universidades e institutos de pesquisa nacionais. | O REDATA exige que a empresa beneficiada aplique 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país. |
| Avaliação Crítica | O percentual de 2% do REDATA é considerado insuficiente para fomentar um ecossistema robusto de inovação em engenharia, computação e TI. | As entidades de engenharia veem essa contrapartida mínima como uma transferência líquida de recursos (subsídios fiscais, energia e infraestrutura) com retorno tecnológico mínimo. |
4. Sustentabilidade e Eficiência Energética (Onde o REDATA Se Destaca)
A área de alinhamento com as melhores práticas internacionais, especialmente as europeias, está nas exigências ambientais.
- Uso de Energia Limpa: O REDATA estabelece a exigência de uso integral de fontes renováveis ou limpas com zero emissão de carbono para suprimento elétrico. A União Europeia também está na vanguarda, exigindo métricas rigorosas de eficiência energética e o uso de energias renováveis.
- Eficiência Hídrica (WUE): O REDATA impõe um patamar rigoroso de eficiência hídrica, exigindo que os projetos consumam no máximo 0,05 litro de água por kWh em seus sistemas de resfriamento. Este índice é considerado realista para novas construções com sistemas fechados e é significativamente mais rigoroso do que os data centers mais antigos (cujo índice pode variar entre 1,0 e 1,8 litro por kWh).
- Compromissos Reduzidos: Os compromissos (incluindo P&D e destinação ao mercado interno) são reduzidos em 20% para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o que busca promover a desconcentração regional e equilibrar oportunidades.
5. Comparação com Competidores Regionais (Chile e México)
Executivos do setor de data centers destacaram que a urgência na aprovação do REDATA é crucial para que o Brasil não perca a competitividade frente a outros países da América Latina que já estão oferecendo incentivos.
- Chile e México: Estes países já oferecem tarifas zero ou quase zero para a importação de equipamentos, o que reduz significativamente o custo de investimento para as empresas de data centers.
- Tempo de Conexão: O Chile se destaca por autorizar obras de reforço energético em até seis meses, enquanto o Brasil pode levar até 18 meses para a conexão à rede elétrica. O REDATA, ao reduzir custos de capex, é visto como um “divisor de águas” para tornar o Brasil mais atraente.
Em resumo, a crítica da Engenharia Nacional é que, embora o REDATA busque a sustentabilidade e a atração de investimentos, ele falha em copiar a parte mais importante das políticas internacionais estratégicas: a exigência de absorção de tecnologia e o uso do mercado como ferramenta para desenvolver a capacitação e a indústria local.
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Paulo Dantas
31 de outubro de 2025 8:01 amEste site è o único entre os de notícias gerais que discute os assuntos sem fazer farofa.
Tem o link do artigo citado ? Não achei pelo Google.
Fábio de Oliveira Ribeiro
31 de outubro de 2025 11:28 amNa verdade tem muito mais para ser discutido.
O Tribunal Penal Internacional, por exemplo, parou de usar produtos da Microsoft porque estava correndo o risco de ser espionado, sabotado e eventualmente desabilitado a pedido do governo Trump.
Algum tempo atras alertei o CNJ desse risco, mas ninguém lá quer me dar ouvidos. Eu sou irrelevante (tão irrelevante que eles bloquearam meu acesso ao Portal de processos para me impedir de prejudicar o balcão de negócios das Big Techs norte-americanas no Poder Judiciário). A arrogância dos “manos togados” é gigantesca demais. Mas eu não sou menos persistente: já representei o Brasil na Comissão de Direitos Humanos por causa desse bloqueio e pedi uma medida cautelar.
De qualquer maneira, o problema enfrentado pelo TPI não é diferente do risco à que estão expostos os Tribunais brasileiros. Que soberania tem um país cujo sistema de justiça pode ser espionado, sabotado e/ou desabilitado a mando de um governante estrangeiro? Nenhuma.
O Brasil precisa ter seus próprios datacenters e precisa desenvolver aqui mesmo a tecnologia indispensável ao funcionamento de sua infraestrutura estatal (a infraestrutura judiciária incluída).
José Machado
31 de outubro de 2025 1:11 pmNassif, gostaria de pedir seu apoio para divulgação da necessidade de exigência da
Nota Fiscal para os gastos públicos.
Hoje em dia é tranquilamente é possível a instalação de um portal da Nota Fiscal de Pagamentos, para todo
o setor público. E também parte do setor privado que recebe dinheiro público ou empresas mistas. Enfim, de todas entidades
que recebem recursos públicos e são obrigados (pela Lei Orçamentária e pelo Direito Financeiro) a prestar
contas dos gastos do dinheiro público (o que já é obrigatório nas Leis do país).
A Nota Fiscal de Pagamentos é a antitíse da Nota Fiscal exigida a todos que prestam serviçoes ou vendem produtos.
É o fechamento do círculo, do processo fiscal tributário do Setor Público.
Se exigem de toda entidade Nota Fiscal para Fiscalizá-lo, de modo a pagar impostos (sob pena de crime de
sonegação fiscal) sobre esse atividade para entregá-lo ao tesouro Municipal, Estadual ou Federal, não é por demais lógico exigir
que a entidade pública também seja obrigada a emitir Nota Fiscal (com o mesmo fim fiscal e penal, de modo igual)
da destinação do uso desse dinheiro.
Não é possível que prefeituras, órgãos, governadorias e empresas que fazem uso do dinheiro público não sejam
obrigadas a emitir uma simples nota fiscal a quem ele está gastando esses recursos.
Isso pode ser implementado de forma muito simples em um portal nacional que atendesse a todo setor público de modo
completo.