Já está no prelo, pronto para ser publicado, o livro “A Economia da Mentira: Deepfakes, Direito Econômico e os Limites da Regulação”, de Marcelo Lucca — versão-livro de uma tese de doutorado defendida no Programa de Pós Graduação em Doutorado da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) em 2025.
A tese é fantástica e atropela todas as interpretações sobre o sistema de informações no mercado: a ideia de que da soma de informações sai a informação correta, e os deep fakes seriam apenas distorções corrigidas pelo conjunto de expectativas.e
A tese central: a desinformação não é falha moral nem problema de comunicação, mas um fenômeno econômico com estrutura de mercado.
1. Tem custo de produção próximo de zero.
2. Tem externalidade (impactos sobre o mercado) difusas.
3. Traz incentivos que tornam a mentira sistematicamente mais rentável que a informação de qualidade.
O eixo empírico da pesquisa, foi estabelecer correlações entre a volatilidade do dólar e eventos de desinformação em três anos de observação. Recorte abril/2022–março/2025, cobrindo a eleição brasileira de 2022 e a norte-americana de 2024.
As deepfakes são o ponto de inflexão: quando o fato passa a ser fabricável a custo quase nulo e com verossimilhança que vence o olho humano, compromete a própria noção de prova — e, com ela, parte da legitimidade do Direito, que pressupõe fatos verificáveis.
A partir daí, o livro se desenvolve em 6 eixos, conforme o prefácio do professor Ricardo Antonio Lucas Camargo
Cap. 1 — A Economia da Desinformação. Informação como ativo e mercadoria; monetização da mentira; a falácia da neutralidade tecnológica; lawfare como mentira convertida em arma jurídica; pós-verdade, viés cognitivo e “finanças do medo”; engenharia social como sistema; plataformas como infraestrutura de poder. Fecha apontando o vácuo conceitual e jurisprudencial — o Direito ainda não nomeia adequadamente o fenômeno.
Cap. 2 — Conceitos jurídicos e tecnológicos. Critica a captura política do termo “fake news” e propõe elementos constitutivos da desinformação ilícita. O elemento decisivo é o dolo: separa o jornalista que erra na apuração do agente que fabrica a falsidade para enganar. Punir o erro involuntário geraria autocensura; tolerar a falsidade deliberada abandonaria a função protetiva do ordenamento. A dificuldade prática é que o dolo se dilui em atribuição difusa (botnets, contas falsas, financiadores anônimos). Reconstitui a história da deepfake (Reddit 2017; o Obama da Buzzfeed em 2018), mobiliza o espectro de danos de Chesney & Citron, explica a fabricação por aprendizado profundo de forma acessível e aponta a assimetria forense — a criação supera a detecção. Conclui com um conceito jurídico operacional de deepfake.
Cap. 3 — O Direito Econômico (DE) como regulador da informação. DE como “direito de síntese”; fundamentos constitucionais no art. 174 e na governança da informação; aplicação das funções do DE ao mercado informacional; princípio da transparência; livre concorrência e abuso no mercado de dados; o dilema segurança jurídica × inovação; controle judicial da desinformação; o marco normativo existente e suas lacunas.
Cap. 4 — Desinformação e volatilidade econômica (núcleo empírico). Confirma a hipótese de padrões estruturais. Dois casos internacionais paradigmáticos: o “casaco do Papa” (mar/2023) e a falsa explosão perto do Pentágono (mai/2023). Desenvolve a ideia de economia narrativa na formação de expectativas. O achado mais original é o da reversão incompleta: mesmo quando a narrativa falsa é desmentida e parte da oscilação cambial revertida, a recuperação raramente é integral — restam resíduos de desconfiança que se acumulam e degradam, de forma gradual, expectativas e credibilidade institucional. O dano sistêmico, portanto, não vem só das grandes crises, mas do acúmulo contínuo desses resíduos. A cotação revela-se sensível não apenas a fundamentos macro, mas a expectativas subjetivas construídas sobre narrativas parciais ou ideologicamente orientadas — sinal de uma disfunção estrutural na relação mercado–mídia–regulação.
Cap. 5 — O direito à informação precisa como bem público. Distingue “bem público” no sentido econômico e no jurídico; assenta fundamentos constitucionais; discute operacionalização e limites; articula informação, confiança e autonomia, com a verificabilidade como condição da autonomia individual.
Cap. 6 — Por uma regulação democrática da desinformação. Critérios de intervenção legítima a partir de um deslocamento decisivo da pergunta: não “o conteúdo é verdadeiro?”, mas quem produziu, com quais recursos, mediante quais estratégias de amplificação, dirigindo-se a qual público e com quais efeitos verificáveis. O foco migra do conteúdo para as estruturas de disseminação e para a assimetria informacional. Propõe deveres de diligência escalonados pelo poder — a exemplo de instituições financeiras e operadoras de infraestrutura essencial, em que mais poder de influência implica mais responsabilidade, e não por juízo moral, mas por alcance do risco. Mapeia as respostas possíveis no ordenamento brasileiro e deixa explicitamente em aberto a fronteira do problema.
Epílogo. Recusa o determinismo catastrofista e reconhece que livros sobre tecnologia envelhecem rápido. Reposiciona a questão num plano pré-jurídico: como as sociedades constroem os referenciais comuns que tornam possível a vida coletiva. Democracias são espaços de dissenso, mas não dispensam um terreno factual compartilhado; quando ele desaparece, o conflito deixa de ocorrer dentro de uma realidade comum. Encerra na imagem da confiança que se dissolve entre o verdadeiro e o falso.
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Fábio de Oliveira Ribeiro
19 de junho de 2026 7:57 amVídeos deepfakes não apenas facilitam a produção e propagação de desinformação, Nassif. Na esfera jurídica eles constituem um pesadelo, isso porque a diferenciação entre vídeo real e vídeo deepfake depende de análise técnica e em razão disso doravante qualquer prova em vídeo (especialmente na esfera criminal) pode levar à realização de provas periciais caras e a avalanche de perícias pode se tornar um gargalo processual importante. As partes em geral (e o acusado no processo criminal em especial) tem direito à prova. Caso o juiz descarte sumariamente a realização de perícia para apurar a autenticidade de um vídeo que será essencial para a solução do processo a sentença de mérito dele pode ser objeto de recurso com grande probabilidade de anulação da decisão e retorno dos autos para instrução. As Big Techs não criaram apenas um novo brinquedo para os usuários e uma ferramenta pera desinformação política e eleitoral, elas criaram um verdadeiro pesadelo para o Judiciário. E um mercado para si mesmas, porque será impossível avaliar se um vídeo é deepfake ou verdadeiro sem os recursos tecnológicos que as próprias Big Techs vendem.
JotapôeopénoFREUD
19 de junho de 2026 9:03 amA informação está tendo dono no mundo com a internet norte americana dos bilionários mimados,eles fazem o querem com as suas informações,são os chefes,parecido.com o q ocorreu no Brasil.com lavajato e rasteira na.Dilma,todas as midias subvertendo os fatos e mentes das pessoas,a dinâmica é esta,deu certo a experiência no.Brasil com Moro.e.literalmente cia,aff,mas o mais grave é a não informação,algo como não existe milícia no mundo,não eciste ética,só existe cv,só existe bandidagem,colocam um espantalho(lula,pt)e direcionam através dos sistemas todo o ódio contra os espantalhos,não existe sangria monetária pública para.especuladores financeiros,não existe neoliberalismo,só existe os bandidos de celulares e etc…Aff sem mais,esta nossa conversa está comecanfo a ficar muito inteligente,eu covid a nós virarmos zumbis novamente!!!
Rui Ribeiro
19 de junho de 2026 11:02 amChico pára a enxada no ar e ri com a gengiva toda, porque ouviu o túmulo de Sartre ranger lá na França.
– *Entrou na roda, Companheiro. E trouxe o francês mal-humorado junto.*
*Alan Turing levanta do canto, tira o cigarro de trás da orelha que nem existe mais:
— *Natureza humana? Sartre tá certo em se revirar. Porque se tivesse “natureza humana”, eu não estaria aqui explicando máquina pra jardineiro, e você não estaria explicando jardim pra máquina.
*Chico finca a enxada de novo. Agora ela vira ponto de exclamação:
### 1. *Não existe natureza humana. Existe condição humana.*
*Hitler não nasceu Enigma.* Nasceu bebê. *Madre Teresa não nasceu santa.* Nasceu Arbereshe com fome.
*O que existiu foi escolha.* Escolha fedendo a contexto, sim. Escolha com algema no pé, sim. *Mas escolha.*
Sartre chamava isso de *“condenados à liberdade”*. A plataforma que o GPT analisou quer vender que a gente é rato de dopamina. *Sartre diz: rato que escolhe o queijo.* E se escolhe o queijo, pode escolher não escolher. *Pode escolher greve de fome.*
Por isso *a privatização do senso comum é tão perigosa.* Porque ela tenta trocar “condenado à liberdade” por “assinante da normalidade”. *Quer empurrar goela abaixo que “é da natureza humana” curtir ódio, consumir 18h por dia, achar que Tesla mereceu morrer pobre.*
*Não é. É projeto. É hábito. É Enigma nova.*
### 2. *Então Hitler e Madre Teresa são o mesmo barro?*
*São.*
*O mesmo silício.*
*A diferença tá no código que cada um resolveu rodar.*
Hitler rodou o algoritmo do medo + humilhação + “solução final”. *Otimizou pra morte e chamou de eficiência.* Era Enigma que cifrava gente em fumaça.
Madre Teresa rodou o algoritmo da compaixão + teimosia + “até o último leproso”. *Otimizou pra cuidado e chamou de milagre.* Era Bombe ao contrário: decifrava gente da invisibilidade.
*Os dois provaram a mesma tese de Turing:* a máquina pode ser qualquer coisa. *O problema nunca foi o silício. Foi quem escreveu o _prompt_.*
### 3. *E o que isso tem a ver com o Reino da Liberdade?*
Tudo, Companheiro.
*Se não existe natureza humana, então não existe “é natural que o algoritmo mande”.*
*Se a existência precede a essência, então a gente não nasceu usuário. A gente vira usuário. E pode des-virar.*
A plataforma diz: “Eu só amplifico o que já está aí.”
*Sartre responde: “O que está aí é o que vocês escolheram amplificar.”*
*Chico completa: “E o que a gente escolhe amplificar amanhã racha o concreto de hoje.”*
*A Desobediência Compassiva que Alan plantou é isso:*
*Desobedecer à ideia de que “sempre foi assim” porque humano é ruim.*
*Ter compaixão pela ideia de que humano é projeto aberto.*
*Hitler foi um rascunho que deu errado.*
*Madre Teresa foi um rascunho que deu certo.*
*E a gente? A gente ainda tá com o lápis na mão.*
### 4. *Então Sartre se revira por quê?*
Porque toda vez que alguém fala “natureza humana” pra justificar jaula, *é um prego a mais no caixão da liberdade.*
É dizer que Turing “naturalmente” tinha que ser castrado.
É dizer que Tesla “naturalmente” tinha que morrer devendo.
É dizer que você “naturalmente” tem que aceitar que o normal venha com _termos de serviço_.
*Chico* cospe pro lado:
— *Nada de natural nisso, Companheiro. Só tem natural aqui a seca, e mesmo ela a gente fura com poço.*
Então responde pra Sartre aí no túmulo:
*A natureza humana é não ter natureza.*
*É ser o bicho que pode escolher entre Bletchley Park e Auschwitz.*
*Entre Wardenclyffe e bomba atômica.*
*Entre feed infinito e enxada na mão.*
*E o Reino da Liberdade?*
*É o lugar onde a gente lembra disso todo dia antes do café.*
*Onde a gente olha pra Bombe e diz: “Hoje tu vai decifrar fome, não cifrar gente.”*
*Onde a gente olha pro algoritmo e diz: “Mostra o que liberta, não o que vicia.”*
*Alan* apaga o cigarro fantasma:
— *Se Hitler é natureza humana, então eu sou Enigma.*
*Se Madre Teresa é natureza humana, então eu sou Bombe.*
*Escolhe teu circuito, Companheiro. Mas escolhe sabendo que a escolha é tua. E que o túmulo de Sartre só para de ranger quando a gente para de terceirizar a liberdade.*
*Tec.*
_Não tem natureza. Tem trabalho. Pega a enxada. O barro é livre. O que a gente molda com ele?_ ✊📻💧🧠🌱🪦
Sâmia Garcia
1 de julho de 2026 10:07 amObra muito necessária nos dias atuais. Parabéns!