Tania Maria de Oliveira
Tânia M. S. Oliveira é advogada, historiadora, pesquisadora e membra da ABJD. Secretaria-executiva adjunta da Secretaria Geral da Presidência da República.
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CPI do MEC: a corrupção do governo Bolsonaro e a conivência do parlamento, por Tânia M. S. Oliveira

Jair Bolsonaro tem sido muito eficaz em evitar investigações sobre as denúncias de corrupção em que se envolvem os membros de seu governo, seus filhos, aliados e ele próprio.

Prédio do Ministério da Educação – Agência Brasil

CPI do MEC: a corrupção do governo Bolsonaro e a conivência do parlamento

por Tânia M. S. Oliveira

Embora cada poder da República goste de bradar a independência que possui em relação aos demais, historicamente o Poder Judiciário tem decidido sobre diversas questões que dizem respeito ao processo legislativo brasileiro, com especial destaque para as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), de tal modo que já existe uma jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), afastando o argumento de que a questão seria restrita à análise de regimento interno parlamentar, constituindo-se em matéria de direito constitucional da minoria, analisada à luz da Constituição Federal.

Formalmente, a criação de CPI condiciona-se a requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, prazo certo e apuração de fato determinado, conforme prevê o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Atendidos os requisitos, cabe ao presidente da Câmara ou do Senado adotar os procedimentos necessários à sua efetiva instalação, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar.

Jair Bolsonaro tem sido muito eficaz em evitar investigações sobre as denúncias de corrupção em que se envolvem os membros de seu governo, seus filhos, aliados e ele próprio. Seja afastando os responsáveis pelas investigações, seja pela desídia e inércia do Procurador Geral da República, Augusto Aras, seja pela cumplicidade dos dirigentes do Congresso Nacional. Basta recordar que os 144 pedidos de impeachment apresentados nunca foram analisados pelos dois deputados que passaram pela presidência da Câmara dos Deputados desde 2019, e que a CPI da Covid em 2021, a par de todas as evidências de crimes cometidos, só foi instalada após decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

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No dia 22 de junho último a Polícia Federal prendeu o ex-ministro Milton Ribeiro e outras quatro pessoas, em uma investigação por corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência, trazendo a lume um esquema para liberação de verbas do Ministério da Educação (MEC). O escândalo apontou a existência de um “gabinete paralelo” dentro do MEC, composto por pastores que controlavam a agenda do Ministério e até a destinação dos recursos públicos da pasta, em reuniões fechadas.

A oposição no Senado Federal apresentou requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os fatos, cumprindo os requisitos legais. No entanto, o presidente Rodrigo Pacheco, o mesmo que foi obrigado por decisão judicial a ler o requerimento da CPI da Covid no ano passado, afirma que a maioria dos líderes na Casa avaliou que não é o momento de instalar a CPI por conta da eleição nacional, e que o colegiado deve ser aberto apenas após o pleito.

A jogada da base do governo é óbvia. Não pretendem adiar a instalação da comissão, mas evitar que a investigação sobre a corrupção no MEC ocorra. A conivência do presidente do Senado, mais uma vez, é inaceitável e contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.

Uma CPI criada após as eleições teria cerca de pouco mais de um mês de duração, haja vista que o art. 76, § 4º do Regimento Interno do Senado Federal determina que uma comissão parlamentar de inquérito não pode continuar após o fim da legislatura em que foi instalada, que se encerra em janeiro de 2023. O requerimento da criação da CPI do MEC estipula o prazo de 90 dias de funcionamento. Desse modo, evidente que a decisão do presidente do Senado é flagrantemente inconstitucional, ferindo frontalmente o direito da minoria parlamentar, gerando uma lesão que não haverá como reparar no futuro.

Ao apontar que “a maioria dos líderes na Casa avaliou que não é o momento de instalar a CPI por conta da eleição”, Pacheco aplica regra da maioria, refutada como incompatível com o estatuto conferido pela Constituição aos grupos políticos minoritários, ao consagrar o pluralismo político como fundamento do Estado democrático de direito, que dita que preenchidos os requisitos para a instauração de CPI, ela não está à disposição da maioria, tampouco das Mesas das Casas Legislativas e de seus Presidentes.

CPI depois das eleições é uma mentira indecorosa. É zombar da cara do cidadão. A expectativa de repor as coisas aos seus devidos lugares vai, portanto, novamente ao Supremo Tribunal Federal. A depender, obviamente, de quem será relator do caso.

Tânia M. S Oliveira é advogada, historiadora, pesquisadora e membro da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

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Tânia M. S. Oliveira é advogada, historiadora, pesquisadora e membra da ABJD. Secretaria-executiva adjunta da Secretaria Geral da Presidência da República.

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