Irmão de Bolsonaro é exonerado da Assembleia Legislativa de SP

Jornal GGN – Renato Antônio Bolsonaro, irmão do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), foi exonerado do cargo de assessor especial do deputado estadual André do Prado (PR), após uma reportagem revelar que ele recebia sem trabalhar na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Segundo matéria do SBT, Renato recebia um salário de mais de R$ 17 mil mensais e é dono de quatro corretoras de imóveis em Miracatu, do interior de São Paulo, onde concorreu ao cargo de prefeito em 2012. Sobre o caso, o deputado federal deu duas declarações diferentes, uma em que defendia o irmão e dizia que ele não cometeu crime, e outra em que dizia que o problema era de seu irmão. “Ele que se exploda”, disse. 

Enviado por Fontenele

Do O Dia

Funcionário fantasma, irmão de Bolsonaro é demitido da Alesp

Renato Bolsonaro tinha cargo de assessor especial parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo e recebia mensalmente mais de R$ 17 mil
 
São Paulo – O irmão do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), Renato Antônio Bolsonaro, foi exonerado nesta quinta-feira do cargo de assessor especial parlamentar do deputado estadual André do Prado (PR) após ser considerado funcionário fantasma na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Bolsonaro trabalhava com o político havia três anos.
 
Segundo informações reveladas em uma reportagem exibida pelo SBT, pelo repórter Fábio Diamenta, Renato Antônio recebia mensalmente um salário de mais de R$ 17 mensais sem comparecer à Assembleia. Ainda de acordo com informação da reportagem, Renato era dono de quatro corretoras de imóveis na cidade de Miracatu, no interior do estado, enquanto deveria estar na Alesp.

 

Em 2012, Bolsonaro concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Miracatu. Na época, ele teve apenas 25% dos votos validos e não conseguiu se eleger. A reportagem procurou o deputado estadual André do Prado (PR), no entanto ele afirmou que estava muito ocupado nas atividades da Casa. O deputado Jair Bolsonaro também foi procurado e afirmou que desconhecia a situação do irmão.

“De qual deputado ele é empregado lá em São Paulo?”, perguntou o deputado federal. Ao saber de quem era o político seguiu dizendo: “Pau nele, pau nele pra deixar de ser otário. Se o meu irmão praticar um crime, uma besteira, é problema dele. Não vai ter nenhum apoio meu. Ele que se exploda”, concluiu o deputado. 

Confira a reportagem do SBT:

Do UOL

Jair Bolsonaro sai em defesa do irmão: “Ele não cometeu crime”

Renato Bolsonaro, irmão do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), afirmou que fazia assessoria parlamentar de dentro de loja após ser exonerado do cargo de assessor parlamentar do deputado estadual André do Prado (PR-SP) na Assembleia Legislativa de São Paulo nessa quinta (7). Apesar de receber mais de R$ 17 mil por mês do governo estadual, Bolsonaro trabalhava diariamente em uma de suas lojas no interior de SP. Jair Bolsonaro defendeu o irmão: “Ele não cometeu crime. Isso foi só para atingir a minha pessoa”

Redação

12 Comentários

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  1. Dá arrepio imaginar Bolsonaro

    Dá arrepio imaginar Bolsonaro nos palanques da vida, discursando como candidato a Presidente da República. Vai ser um mal horrível que nosso estômago terá que suportar. 

  2. Quer dizer que é assim?  O

    Quer dizer que é assim?  O sujeito,irmão de um virabosta,recebe R$17 mil sem trabalhar e,quando é pego,simplesmente é demitido? E o passivo? Não tem que pagar nada? E o deputado que foi conivente com esta aberração? Não tem que pagar nada?

    Tá parecendo até aquele senador do bico grande e penas idem que emprega,ainda,a irmãzinha lobista da amante do mais bicudo dos emplumados.

    Viva o Brasil!

  3. Imagina se tivesse alguma relação…..

    Imagina se esse boa gente tivesse alguma ligação com alguém próximo ou distante àquele partido amaldiçoado pelas maçonarias da GLOBO!!!

  4. esse é mais um “pequeno”

    esse é mais um “pequeno” exemplo do que restou das capitanias hereditárias. assim começou a história do país, assim continua. é um escárnio. somos obrigados a engolir e suportar (ser suporte!) um sistema político-adiministrativo que rouba do país, da população do país. muitos tipos como esse vivem do dinheiro público fingindo ser alguma coisa, em todos os níveis de governo. até quando?

    (bom foi ver a cara da bolsonarista quando seu colega lê a matéria.)

  5. BOLSONARO PRESIDNTE

    Até aí nenhum novidade. A ALESP tem mais almas penadas do que no cemitério . 

    Quando se quer montar uma acusação contra algum político é só ir na Câmara dos Vereadores , na ALESP  , na Câmara dos Deputados ou no Senado e procurar por algum parente que ocupa cargo fantasma. É quase certo que encontrará alguém . É prática generalizada. 

    Assim fizeram também com a irmã de Miriam Dutra , fantasma no gabinete de Serra , e a filha de FHC , fantasminha no gabinete do senador Heraclito Fortes . 

    Ou então começam  a fuçar o imposto de renda do político alvo. E aí pipocam manchetes do tipo : fulano tem imóveis não declarados no valor de tanto , fulano ganha tanto mas tem patrimônio de tanto. Aliás , fizeram isso também  há pouco tempo com o Bolsonaro. 

    É que já estão tentando abatê-lo , fazer pressão , depois que anunciou que pretende se candidatar à presidência .  Longe de mim querer defendê-lo , apenas acho que para terem sucesso terão que conseguir algo mais consistente . 

  6. Ou é um incompetente ou é um safado.

    Se o sujeito não consegue saber que um dos seus irmãos é funcionário fantasma da ALESP por três anos é um incompetente, se ele sabia é um safado, não tem coluna do meio.

  7. Perda de tempo….

    Discutir candidato de extrema direita, que cai por si só, mas, pelo menos, apresenta claramente a sua cara direitista e retrógrada. Azar de quem segue esse discurso. Trata-se da direita que a esquerda gosta. Seria ótimo enfrentar esse sujeito nas urnas.

    O problema radica nas candidaturas misturadas, religiosas, ou com jeito de progressista, mas com suporte internacional direcionado contra os interesses nacionais.

    Os tucanos ficaram tão empurrados para a direita que, agora, com Bolsonaro, ficaram sem identidade, querendo ser social democratas no Brasil, mas amigos do capital internacional da direitona global.

    O perigo estará na Marina, que pretende uma “terceira via contra tudo o que está aí” e etc., mas sempre escondendo o Itaú e a Natura por trás. Esse é o perigo, candidata apoiada pela direita, mas que tira votos da esquqerda e do povo mal informado das igrejas evangélicas. O jogo é similar ao de 2014, apenas que com Aecim e tucanos caindo pelas tabelas, dando lugar ao Bolsonaro pela direita e uma candidatura metida ao centro, entre PT e o Bolsonaro. Essa é a estratégia do poder global.

  8. Direito de Resposta

    Primeiramente, gostaria de agradecer a oportunidade de nos dar voz para reparar o Erro afirmado na matéria em questão. A reportagem noticiou que ele recebia e não trabalhava: o que não é verdade. Ele trabalhava sim. Explico:

     

    1- O ex-funcionário Renato Bolsonaro foi coordenador das seguintes cidades:
    A) Miracatu

    B) Cajati

    C) Cananéia

    D) Eldorado

    E) Iguape

    F) Ilha Comprida

    G) Itariri

    H) Jacupiranga

    I) Juquiá

    J) Barra do Turvo

    K) Pariquera-Açu

    L) Pedro de Toledo

    M) Registro

    N) Sete Barras

    O) Apiaí

    P) Barra do Chapéu

    Q) Iporanga

    R) Itaóca

    S) Itapirapuã Paulista

    T) Ribeira

     

    2- Suas principais atribuições eram:

    – Identificar as principais demandas e necessidades da Região do Vale do Ribeira;

    – Executar projetos e ações em benefício da população desta localidade;

    – Aproximar lideranças e representantes de entidades junto ao mandato parlamentar, que resultaram em inúmeras reuniões em todos os municípios do Vale do Ribeira, totalizando mais de 50 agendas marcadas por Renato Bolsonaro e cumpridas, frequentemente, nestas cidades;

    – Destinar indicações parlamentares, culminando na liberação de mais de R$ 3,3 milhões em investimentos nas áreas da saúde, educação, segurança pública, pavimentação de ruas, infraestrutura urbana, entre outras benfeitorias que já estão à disposição de toda a comunidade.

     

    3) Outro fator que comprova o Trabalho do ex-assessor Renato no Vale do Ribeira, também, pode ser averiguado pelo reconhecimento, por parte da população, do nosso trabalho na região, onde dobrei minha votação de quase 5 mil (1º mandato) para mais de 10 mil votos (2º mandato). Número bem expressivo para o Vale do Ribeira e que só pode ser alcançado por uma presença expressiva nestes municípios, seguido de Intensa Atuação.

    4- Quero reafirmar que o ex-funcionário Renato Bolsonaro cumpria jornada de trabalho conforme disciplina o Artigo 2º – Parágrafos 2º e 3º – da Resolução 806, de 2000. Ainda assim, desenvolvia atividades do mandato fora do horário de expediente, tais como: representações em eventos oficiais, reuniões em Prefeituras, Câmaras Municipais e junto às entidades representativas e instituições, buscando intermediar demandas para que pudessem ser apresentadas aos órgãos estaduais. Ele cumpria a jornada completa designada, mesmo que em dias e horários alternativos, sua frequência está em consonância com o que é previsto na legislação.

     

    5- A exoneração do funcionário Renato Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 7 de abril. O ato administrativo declara que o servidor deixou de prestar serviços a partir de 4 de abril. Sua saída de meu gabinete ocorreu a pedido do próprio Renato Bolsonaro, que solicitou o desligamento com objetivo de iniciar projetos particulares.

     

    Estou com a consciência tranquila e à disposição para mostrar os relatórios e produções do ex-servidor Renato Bolsonaro. Tenho 25 anos de vida pública, que sempre foi pautada pela lisura, transparência, responsabilidade e, acima de tudo, respeito ao erário.

     

    Muito obrigado.

    Deputado Estadual André do Prado

  9. Não há dúvida que ele trabalhava.

    Se uma já dá muita ocupação, cuidar de quatro lojas de móveis dá um trabalho danado. Sem falar no trabalho que é preparar a candidatura a prefeito da sua cidade.

    Nada contra nenhuma dessas ocupações, mas ele poderia fazê-las sem auxílo dos cofres públicos de São Paulo. Afinal, as quatro lojas de móveis devem lhe conceder algum rendimento. Mesmo que as vendas andem em baixa, as lojas podem prestar serviços de  natureza como, por exemplo, executar atividades de lavanderia, de móveis e outros utensílios.

    Quanto ao trabalho executado nos municípios mencionados pelo xexelentíssimo, a imagem abaixo mostra o flagrante do deslocamento entre as cidades do funcionário do legislativo.

  10. ILÍCITO. IMPROBIDADE. CASTIGO

    ANTE A IRREFUTABILIDADE DOS FATOS, BOLSONARO PREPARA MAIS UMA “OPERAÇÃO BECO SEM SAÍDA E DISFARÇA:”PAU NELE.” Então vamos meter o porrete:

    Ação popular(Lei 4.717/65).

    Denúncia ao Tribunal de Contas de São Paulo(Lei Estadual Complementar nº:709/93 – art. 110 e seguintes).

    Representação de Improbidade Administrativa(art.14 da Lei Federal 8.249/92).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

    TJ-MA – Apelação APL 0004692015 MA 0000419-11.2012.8.10.0110 (TJ-MA)

    Data de publicação: 23/04/2015

    Ementa: – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO FANTASMA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Caracteriza ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito nomear servidor, remunerando-o com dinheiro público, para executar tarefas particulares, não relacionadas ao cargo para o qual se deu a contratação ( LIA , art. 9º IV ). 2. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.

    …………………………………………………………………………………..

    LEI 8.249/92(Lei da Improbidade Adminstrativa):

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional DE QUALQUER DOS PODERES da União, DOS ESTADOS, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

    Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ O AGENTE PÚBLICO ou terceiro beneficiário os bens ou VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.

    CAPÍTULO II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (…)

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    PREJUÍZO AOS COFRES PUBLICOS:

    FATOR 13,33(12 REMUNERAÇÕES + 1,3 DE FÉRIAS + GRATIFICAÇÃO NATALINA)

    CÁLCULO DA VANTAGEM INDEVIDA: 13,33 X R$ 17.000,00 x 3 ANOS

    13, 33 x R$ 17.000 x 3 = R$ 679.830,00(seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta reais).

    Por favor, avisem que a resolução do Poder Legislativo, é mero ato administrativo interna corporis, não sendo superior à Constituição do Estado do São Paulo, à Lei Federal 8.249/92(Lei da Improbidade Administrativa) e muito menos ao princípio constitucional da MORALIDADE ADMINISTRATIVA(art.37, caput, CF). Assim, a resolução nº :não sei qual, não tem o condão de legitimar que um assessor parlamentar especial seja remunerado em 17 mil reais para ficar cuidando de suas lojas de móveis, ainda que seja irmão do deputado Jair Messias Bolsonaro… TANTO NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO QUE ELE FOI “EXONERADO A PEDIDO”.

    V.G.:

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70013982236(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul): 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO Nº 1.818/2004 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE E A GRATIFICAÇÃO LEGISLATIVA – OFENSA AO ARTIGO 37, X, DA CF/88 C/C OS ARTIGOS 8º, CAPUT, E 19, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1.Trata a espécie de ato de caráter normativo a partir da não-individuação de servidores que seriam beneficiados com as gratificações de incentivo, assim permitindo o controle abstrato de constitucionalidade, o que afasta a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por se tratar de ato com efeito concreto. Também não vinga o argumento de que a resolução impugnada, na condição de ato administrativo, goza de presunção de legitimidade, na linha de precedentes deste órgão fracionário.[…]

  11. Primeiramente, gostaria de

    Primeiramente, gostaria de agradecer a oportunidade de nos dar voz para reparar o Erro afirmado na matéria em questão. A reportagem noticiou que ele recebia e não trabalhava: o que não é verdade. Ele trabalhava sim. Explico:

     

    1- O ex-funcionário Renato Bolsonaro foi coordenador das seguintes cidades:
    A) Miracatu

    B) Cajati

    C) Cananéia

    D) Eldorado

    E) Iguape

    F) Ilha Comprida

    G) Itariri

    H) Jacupiranga

    I) Juquiá

    J) Barra do Turvo

    K) Pariquera-Açu

    L) Pedro de Toledo

    M) Registro

    N) Sete Barras

    O) Apiaí

    P) Barra do Chapéu

    Q) Iporanga

    R) Itaóca

    S) Itapirapuã Paulista

    T) Ribeira

     

    2- Suas principais atribuições eram:

    – Identificar as principais demandas e necessidades da Região do Vale do Ribeira;

    – Executar projetos e ações em benefício da população desta localidade;

    – Aproximar lideranças e representantes de entidades junto ao mandato parlamentar, que resultaram em inúmeras reuniões em todos os municípios do Vale do Ribeira, totalizando mais de 50 agendas marcadas por Renato Bolsonaro e cumpridas, frequentemente, nestas cidades;

    – Destinar indicações parlamentares, culminando na liberação de mais de R$ 3,3 milhões em investimentos nas áreas da saúde, educação, segurança pública, pavimentação de ruas, infraestrutura urbana, entre outras benfeitorias que já estão à disposição de toda a comunidade.

     

    3) Outro fator que comprova o Trabalho do ex-assessor Renato no Vale do Ribeira, também, pode ser averiguado pelo reconhecimento, por parte da população, do nosso trabalho na região, onde dobrei minha votação de quase 5 mil (1º mandato) para mais de 10 mil votos (2º mandato). Número bem expressivo para o Vale do Ribeira e que só pode ser alcançado por uma presença expressiva nestes municípios, seguido de Intensa Atuação.

    4- Quero reafirmar que o ex-funcionário Renato Bolsonaro cumpria jornada de trabalho conforme disciplina o Artigo 2º – Parágrafos 2º e 3º – da Resolução 806, de 2000. Ainda assim, desenvolvia atividades do mandato fora do horário de expediente, tais como: representações em eventos oficiais, reuniões em Prefeituras, Câmaras Municipais e junto às entidades representativas e instituições, buscando intermediar demandas para que pudessem ser apresentadas aos órgãos estaduais. Ele cumpria a jornada completa designada, mesmo que em dias e horários alternativos, sua frequência está em consonância com o que é previsto na legislação.

     

    5- A exoneração do funcionário Renato Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 7 de abril. O ato administrativo declara que o servidor deixou de prestar serviços a partir de 4 de abril. Sua saída de meu gabinete ocorreu a pedido do próprio Renato Bolsonaro, que solicitou o desligamento com objetivo de iniciar projetos particulares.

     

    Estou com a consciência tranquila e à disposição para mostrar os relatórios e produções do ex-servidor Renato Bolsonaro. Tenho 25 anos de vida pública, que sempre foi pautada pela lisura, transparência, responsabilidade e, acima de tudo, respeito ao erário.

     

    Muito obrigado.

    Deputado Estadual André do Prado

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