Relatora da CPMI das Fake News protocola contra ex-funcionário de empresa de disparo em massa por mentiras

Hans Nascimento prestou informações falsas à CPMI das Fake news e insultou repórter da Folha de S.Paulo

Foto: Reprodução

Jornal GGN – A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, entrou com uma representação contra o ex-funcionário da agência de disparos de mensagens pelo WhatsApp, Hans River, por informações falsas e insultar repórter da Folha de S.Paulo.

Em depoimento na última terça (11) à CPMI, Hans River do Rio Nascimento afirmou que negou à reportagem da Folha dar as informações solicitadas e que a jornalista tinha como objetivo “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”, insinuando que a repórter teria se insinuado sexualmente a ele.

O jornal havia publicado uma reportagem com documentos da Justiça do Trabalho e os relatos já dados por Hans, acusando uma rede de empresas, entre elas a Yacows, de fazer uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celulares e fazer o disparo de mensangens massivas em benefício de políticos para as campanhas eleitorais de 2018.

Ainda em novembro, cinco dias após falar com a Folha, contudo, Hans fez um acordo com a antiga empresa, mudou de ideia e pediu para o jornal “retirar tudo o que falei até agora”. O jornal tentou o contato com as empresas, o que não teria obtido.

Na CPMI, Hans assim contou o caso: “Quando eu cheguei na Folha de S.Paulo, quando ela [repórter] escutou a negativa, o distrato que eu dei e deixei claro que não fazia parte do meu interesse, a pessoa querer um determinado tipo de matéria a troco de sexo, que não era a minha intenção, que a minha intenção era ser ouvido a respeito do meu livro, entendeu?”.

“Comprovando que houve mentira, nós podemos indicar o seu indiciamento, uma abertura de inquérito, porque mentira numa CPMI é crime. Ele teve diversas incoerências”, disse a relatora Lídice da Mata.

Na manhã de hoje, a deputada federal entrou com uma representação contra a testemunha que teria mentido, o que pelo código penal brasileiro é crime. Assinam também o protocolo contra Hans River os deputados federais Alessandro Molon (PSB-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Tulio Gadelha (PDT-PE), Paulo Ramos (PDT-RJ), Natália Bonavides (PT-RN) e Rui Falcão (PT-SP).

O documento lista não somente a negativa ao jornal Folha de S.Paulo, mas também as seguintes incoerências:

– O depoente mencionou haver trabalhado na campanha política do Sr. José Police Neto, atualmente vereador na cidade de São Paulo, no ano de 2018. Ocorre que, conforme os registros do Tribunal Superior Eleitoral, o Vereador Police Neto não foi candidato a qualquer cargo público naquele ano;

– O depoente afirmou não ter encaminhado qualquer documento ou informação à Folha de S. Paulo. Afirmou ainda ter entrado com uma ação trabalhista contra a Yacows Desenvolvimento de Software e que o jornal Folha de S. Paulo teria embasado sua matéria unicamente em tal processo. Contudo, matéria publicada no mesmo dia 11 de fevereiro de 2020, às 20:32, comprova que o Sr. Hans Nascimento encaminhou para a Sra. Patrícia Campos Mello, jornalista da Folha, diversos materiais relativos ao tema, incluindo documentos, planilhas, áudios e fotos sobre a atividade de disparo de mensagens em massa na empresa na qual trabalhou. Tal comprovação é feita, inclusive, por meio de prints de mensagens trocadas entre o Sr. Hans Nascimento e a Sra. Patrícia Mello.

– O depoente afirmou que o primeiro contato realizado pela jornalista Patrícia Campos Mello dizia respeito a um livro que ele estaria escrevendo. Contudo, a matéria acima citada comprova, também por meio de prints, que a reportagem da Folha de S. Paulo procurou o Sr. Hans pela primeira vez por meio de mensagem de WhatsApp, para falar sobre o processo trabalhista que ele movia contra a empresa Yakows.

– O depoente insinuou que o acesso aos dados contidos no processo trabalhista por ele movido contra a empresa Yakows Desenvolvimento de Software poderia ter ocorrido de maneira ilícita. Contudo, ao consultar as bases de dados da Justiça do Trabalho, pudemos observar que o processo trabalhista movido pelo Sr. Hans River do Rio Nascimento é público, demonstrando, portanto, a falsidade da acusação do depoente.

“Uma vez demonstrado o descumprimento inequívoco à Lei, tem-se por necessária intervenção estatal no presente caso, em que o depoente fez afirmações falsas, negou e calou a verdade, na condição de testemunha, perante esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Isto posto, requeremos o recebimento da presente Representação, para que, ao final, as medidas legais sejam devidamente tomadas”, solicitam.

Redação

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