Renan Calheiros critica STF: “só o Congresso pode fazer leis”

Sugerido por antonio francisco

Do Estadão

Renan critica STF e diz que só Congresso pode fazer leis

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mandou um recado direto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a iniciativa do Judiciário de discutir o financiamento de campanhas eleitorais. “Acho que é uma coisa meio invasiva, com a qual o Congresso Nacional não pode e não vai concordar”, disse Calheiros.

Essa é a primeira vez que o presidente do Congresso se manifesta sobre o assunto desde que as Cortes começaram a julgar a possível proibição de doação de empresas em campanhas. “A melhor reação é lembrar sempre que quem recebeu a delegação do povo para legislar foi o Congresso e não o Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o peemedebista.

Após a reação negativa do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Calheiros classificou a ação do Judiciário como intromissão. “Só o Congresso pode fazer as leis. É importante que o Supremo saiba disso e o Tribunal Superior Eleitoral também”, reforçou o senador, após solenidade de devolução simbólica do mandato do presidente deposto, João Goulart.

Nesta semana, o TSE colocou em pauta a discussão sobre a proibição de doação de recursos para as campanhas políticas em 2014 por empresas brasileiras que tenham empréstimo com bancos oficiais e que sejam controladas ou controladoras de negócios estrangeiros. A proposta, encampada pelo ministro Dias Toffoli, pode excluir as principais empreiteiras e grandes empresas do País do rol de doadoras nas próximas eleições e eliminar contribuições do agronegócio.

Na semana passada, o STF começou a julgar a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a constitucionalidade da doação de dinheiro para campanhas eleitorais por empresas. Até o momento, quatro ministros – Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso – julgaram ser inconstitucional o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki adiou a discussão para o ano que vem.

Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Corte tem adotado uma nova forma de agir, deixando simplesmente de considerar leis inconstitucionais, forçando o Congresso a votar normas que se fazem ausentes, a exemplo da proibição de financiamento de campanhas eleitorais por parte de empresas, que está em exame pelos ministros do tribunal.

“Vivemos em um Estado democrático de Direito, em que a voz maior é a voz da casa do povo, que é o Congresso”, disse Fux, depois de visitar o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), nesta quarta-feira, 18. Ele disse que o STF está examinando a constitucionalidade ou não da doação de empresas às campanhas políticas porque a Corte age quando provocada. A ação, neste caso, foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento do mérito só deverá terminar no ano que vem, mas boa parte dos ministros já votou pela proibição das doações de empresas.

Segundo Fux, quando examina a constitucionalidade das leis, o STF tem sugerido ao Congresso que faça um novo ordenamento jurídico, de forma a evitar que haja questionamentos no Judiciário. Ele foi à Câmara receber a medalha do Mérito Legislativo, pois não pôde comparecer à sessão que distribuiu a honraria.

Redação

Redação

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  • O "congresso" mudou de endereço...

    Foram deixando, foram tolerando (quase uma "casa de tolerância"), fingiram-se de mortos, surdos e cegos, sempre movidos, ou orientados por interesses menores e, em muitas das vezes, particulares.

     

    E agora? Agora o "congresso" mudou de endereço,

    Está na mesma praça.

    Só que são apenas onze que, "funcionando" no lugar do poder legislativo, dizem, determinam, mandam no ex-"congresso".

    Deixaram, permitiram, toleraram? Agora não adianta chiar.

     

    A teoria do "domínio do fato" deixa claro que estamos no caminho de um único poder, concentrado em onze cadeiras, ou onze cabeças.

     E que cabeças!

  • Renam critica STF

    Agora eles estão reclamndo, falando mal do STF. Só porque serão atingidos diretamente em suas campanhas eleitorais. Quando a Dilma propós uma reforma política séria para o sistema político brasileiro eles desdenharam a proposta da presidenta e não propuseram nada de sério. Também acho errado o  STF lesgislar, pois isso é uma prerrogativa dos eleitos pelo povo. Mas, a maior parte dos nossos políticos quer a continuação dos mesmos esquemas de financiamentos de campanhas, pois dessa forma se perpetuam no poder.

     

  • Djijo

    Parece que até o congresso só se informa pelo PIG. O STF está dizendo que só vale temporariamente o que decidirem na espera que o congresso preguiçoso tome alguma atitude.

  • A justiça eleitoral tem poder demais

    "A melhor reação é lembrar sempre que quem recebeu a delegação do povo para legislar foi o Congresso e não o Tribunal Superior Eleitoral"

    O TSE não legisla apenas. Ele também executa e julga o que faz segundo suas próprias leis.

    É essa concentração de poderes - com a anuência do legislativo até agora sabe-se lá por que - que permitiu a adoção do voto eletrônico de um dia para o outro, a um custo astronômico, sem qualquer garantia de privacidade nem segurança do voto.

    O TSE garante que suas urnas e o software que ele mesmo escreve e distribui em kombis que rodam por todos os descaminhos do país é 100% seguro. Nem os bancos garantem 100% de segurança em suas operações eletrônicas. Mas os bancos pelo menos passam recibo de suas operações. As urnas eletrônicas, nem isso.

    A Justiça eleitoral é cara e ineficiente. Só funciona a cada dois anos. Gasta fortunas em propaganda para ensinar os brasileiros a votar e convence-los que as urnas são seguras.

    Reza a propaganda que nosso voto eletrônico é o mais rápido e o mais seguro do mundo, mas apesar da fama nenhum país do mundo ainda o comprou, nem copiou. Nem a China.

    É mais fácil vender um Rafale na Índia do que uma urna eletrônica brasileira. Até eles - que tem bilhões de eleitores - emitem comprovante do voto. Para evitar filas, o TSE sacrificou a segurança pela velocidade.

    E nós aceitamos bovinamente. Assim é fácil montar um curral eleitoral.

  • Mexeram no bolso dele

    O Congresso pode fazer leis a vontade, mas se forem constestadas, quem tem a última palavra prá dizer se essas leis podem ser aplicadas ou não é o STF, guardião da Lei Maior.

    Pode espernear Senador.

    • O Legislativo diz o que o Supremo é

      Pois é: o Legislativo, príncipe dos poderes, diz o que o Estado é. Legislativo diz, por isto, o que o Supremo é.

      O protagonismo que o Judiciário se atribui e que, dizem, veio para ficar um século (epa!), não foi votado por ninguém. Alguém de lá de dentro inventou o novo mote, o que não quer dizer absolutamente que o restante do Estado e da Sociedade concordem com a invencionice. O protagonismo judicial autoatribuído pelo STF é erro cuja correção pode até exigir nova constituinte a um custo elevadíssimo para todos nós. Não obstante, a busca furiosa do STF por poder, o que o atual ambiente institucional permite, tem de ser contida explicitamente de jeito que for. E não nos esqueçamos de que o Legislativo tem a obrigação constitucional de zelar por suas atribuições protegendo-as de candidatos a usurpadores, mesmo que sejam do STF.

      No plano do que é factível a curto prazo e moralmente defensável, seria bom que o Supremo se recolhesse às suas atribuições e atuasse com bom senso. Motim judiciário é o seguinte...

  • Bobagem. O Supremo não pode

    Bobagem. O Supremo não pode legislar, mas pode decidir se determinada lei ou ato normativo está em conformidade com a Constituição. Esta visão do Judiciário inerte do ponto de vista criativo, que apenas "declara" a vontade do legislador, está sendo paulatinamente superada. O pressuposto maior deste ponto de vista era que certas normas constitucionais tinham mero valor "declaratório", ou seja, uma "Carta de boas intenções".

    Assim, quando a Constituição dita que o Estado deve combater as desigualdades sociais e regionais, entendia-se que este era só um conteúdo, um programa, algo que o Executivo ou o Legislativo podem ou não seguir, a depender de suas vontades e de seus interesses. Outrossim, quando a Carta Magna dita que o nosso regime é democrático, estaria só fazendo uma recomendação, tendo o Congresso liberdade total para fazer suas regras.

    Segundo esta concepção, só possuíam força normativa as normas constitucionais "casuísticas", ou seja, que regulavam um caso concreto, tal como a que prevê o rito das Medidas Provisórias, ou a que proíbe uma segunda reeleição para o Presidente da República. Já os princípios constitucionais, dotados de alta abstração, se resumiam a mera "perfumaria".

    Felizmente não é mais assim que as coisas funcionam.

    Hoje, com o "pós-positivismo", entende-se que mesmo os princípios constitucionais mais abstratos (como o da "Democracia", o da "República", o do "Combate à desigualdade") possuem força normativa e obrigam indistintamente poder público e cidadãos a segui-los. Esta mudança de concepção alterou bastante o papel tradicional relegado ao juiz, que sempre foi aquele de "declarar a lei", aplicando majoritariamente normas casuísticas e utilizando dos instrumentos clássicos de hermenêutica.

    Em tempos atuais, o juiz não analisa apenas a lei aplicável ao caso, mas também a Constituição da República como um todo, inclusive seus valores mais "inapalpáveis", que agora possui princípios com poder normativo e que devem ser imediatamente aplicados, mesmo que à míngua de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

    Na concepção "antiga", seria pouco provável que o Supremo declarasse a constitucionalidade da união homoafetiva, pois alegaria-se que como o Congresso, representante do povo, decidiu não regulamentá-la, bem como pelo fato de que a maioria da população seria contra, não poderia julgar procedente a ação, mesmo que o princípio da igualdade estivesse insculpido na Carta Política. Hoje a concepção é diversa, pois a Assembleia Constituinte originária também é composta pelos representantes do povo, e possui mais legitimidade que o Congresso que aprova leis ordinárias, pois tais representantes foram escolhidos para fundar o Estado, promulgar a sua Lei Maior.

    Nesse contexto, não vislumbro nenhuma intromissão do STF ao proibir a doação eleitoral por parte das empresas privadas. Os argumentos expostos pela OAB são muito bem fundamentados, os princípios constitucionais (da Democracia e da República) que a lei que permite doação de empresas feriria, segundo a OAB, possuem força normativa indiscutível, e o Judiciário pode, conforme entender melhor, decidir se é constitucional ou não a norma em comento.

    De fato, é notório o descompasso que o sistema de doações privadas gera entre a vontade da maioria da população e os interesses que os eleitos representam, tornando nosso sistema eleitoral/político um simulacro, um teatrinho em que a população é obrigada a participar, de 2 em 2 anos. Lógico que existem outros pontos a serem levados em conta, mas de partida já se admite analisar a conformidade deste sistema de financiamento com princípios constitucionais elevados, de alta abstração, instalados no "Olimpo" de nosso ordenamento jurídico, como o da ordem democrática e o da soberania popular.

    Então, aonde está a intromissão?

    Verifique-se que, nos States, a Suprema Corte de lá já decidiu questões análogas, sem ninguém levantar a voz que é uma intromissão indevida, que é a ditadura do Judiciário, e por aí vai. Na minha opinião, e a priori, este tipo de concepção é um avanço. É lógico que a atuação dos juízes precisa ter limites claros, e excessos podem surgir no meio do caminho, sem dúvidas, mas é inegável que o Judiciário - ao tutelar direitos previstos na Constituição e que o Legislativo não regula por medo da maioria ou por interesses diversos - funciona como um poder contramajoritário, o que, ao contrário do que dizem, faz bem para a democracia e é melhor do que o sistema antigo, que deixa todo o cumprimento de axiomas constitucionais ao alvitre de nossos congressistas.

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