Renan Calheiros critica STF: “só o Congresso pode fazer leis”

Sugerido por antonio francisco

Do Estadão

Renan critica STF e diz que só Congresso pode fazer leis

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mandou um recado direto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a iniciativa do Judiciário de discutir o financiamento de campanhas eleitorais. “Acho que é uma coisa meio invasiva, com a qual o Congresso Nacional não pode e não vai concordar”, disse Calheiros.

Essa é a primeira vez que o presidente do Congresso se manifesta sobre o assunto desde que as Cortes começaram a julgar a possível proibição de doação de empresas em campanhas. “A melhor reação é lembrar sempre que quem recebeu a delegação do povo para legislar foi o Congresso e não o Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o peemedebista.

Após a reação negativa do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Calheiros classificou a ação do Judiciário como intromissão. “Só o Congresso pode fazer as leis. É importante que o Supremo saiba disso e o Tribunal Superior Eleitoral também”, reforçou o senador, após solenidade de devolução simbólica do mandato do presidente deposto, João Goulart.

Nesta semana, o TSE colocou em pauta a discussão sobre a proibição de doação de recursos para as campanhas políticas em 2014 por empresas brasileiras que tenham empréstimo com bancos oficiais e que sejam controladas ou controladoras de negócios estrangeiros. A proposta, encampada pelo ministro Dias Toffoli, pode excluir as principais empreiteiras e grandes empresas do País do rol de doadoras nas próximas eleições e eliminar contribuições do agronegócio.

Na semana passada, o STF começou a julgar a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a constitucionalidade da doação de dinheiro para campanhas eleitorais por empresas. Até o momento, quatro ministros – Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso – julgaram ser inconstitucional o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki adiou a discussão para o ano que vem.

Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Corte tem adotado uma nova forma de agir, deixando simplesmente de considerar leis inconstitucionais, forçando o Congresso a votar normas que se fazem ausentes, a exemplo da proibição de financiamento de campanhas eleitorais por parte de empresas, que está em exame pelos ministros do tribunal.

“Vivemos em um Estado democrático de Direito, em que a voz maior é a voz da casa do povo, que é o Congresso”, disse Fux, depois de visitar o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), nesta quarta-feira, 18. Ele disse que o STF está examinando a constitucionalidade ou não da doação de empresas às campanhas políticas porque a Corte age quando provocada. A ação, neste caso, foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento do mérito só deverá terminar no ano que vem, mas boa parte dos ministros já votou pela proibição das doações de empresas.

Segundo Fux, quando examina a constitucionalidade das leis, o STF tem sugerido ao Congresso que faça um novo ordenamento jurídico, de forma a evitar que haja questionamentos no Judiciário. Ele foi à Câmara receber a medalha do Mérito Legislativo, pois não pôde comparecer à sessão que distribuiu a honraria.

Redação

27 Comentários

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  1. O “congresso” mudou de endereço…

    Foram deixando, foram tolerando (quase uma “casa de tolerância”), fingiram-se de mortos, surdos e cegos, sempre movidos, ou orientados por interesses menores e, em muitas das vezes, particulares.

     

    E agora? Agora o “congresso” mudou de endereço,

    Está na mesma praça.

    Só que são apenas onze que, “funcionando” no lugar do poder legislativo, dizem, determinam, mandam no ex-“congresso”.

    Deixaram, permitiram, toleraram? Agora não adianta chiar.

     

    A teoria do “domínio do fato” deixa claro que estamos no caminho de um único poder, concentrado em onze cadeiras, ou onze cabeças.

     E que cabeças!

  2. Renam critica STF

    Agora eles estão reclamndo, falando mal do STF. Só porque serão atingidos diretamente em suas campanhas eleitorais. Quando a Dilma propós uma reforma política séria para o sistema político brasileiro eles desdenharam a proposta da presidenta e não propuseram nada de sério. Também acho errado o  STF lesgislar, pois isso é uma prerrogativa dos eleitos pelo povo. Mas, a maior parte dos nossos políticos quer a continuação dos mesmos esquemas de financiamentos de campanhas, pois dessa forma se perpetuam no poder.

     

  3. Djijo

    Parece que até o congresso só se informa pelo PIG. O STF está dizendo que só vale temporariamente o que decidirem na espera que o congresso preguiçoso tome alguma atitude.

  4. A justiça eleitoral tem poder demais

    “A melhor reação é lembrar sempre que quem recebeu a delegação do povo para legislar foi o Congresso e não o Tribunal Superior Eleitoral”

    O TSE não legisla apenas. Ele também executa e julga o que faz segundo suas próprias leis.

    É essa concentração de poderes – com a anuência do legislativo até agora sabe-se lá por que – que permitiu a adoção do voto eletrônico de um dia para o outro, a um custo astronômico, sem qualquer garantia de privacidade nem segurança do voto.

    O TSE garante que suas urnas e o software que ele mesmo escreve e distribui em kombis que rodam por todos os descaminhos do país é 100% seguro. Nem os bancos garantem 100% de segurança em suas operações eletrônicas. Mas os bancos pelo menos passam recibo de suas operações. As urnas eletrônicas, nem isso.

    A Justiça eleitoral é cara e ineficiente. Só funciona a cada dois anos. Gasta fortunas em propaganda para ensinar os brasileiros a votar e convence-los que as urnas são seguras.

    Reza a propaganda que nosso voto eletrônico é o mais rápido e o mais seguro do mundo, mas apesar da fama nenhum país do mundo ainda o comprou, nem copiou. Nem a China.

    É mais fácil vender um Rafale na Índia do que uma urna eletrônica brasileira. Até eles – que tem bilhões de eleitores – emitem comprovante do voto. Para evitar filas, o TSE sacrificou a segurança pela velocidade.

    E nós aceitamos bovinamente. Assim é fácil montar um curral eleitoral.

  5. Mexeram no bolso dele

    O Congresso pode fazer leis a vontade, mas se forem constestadas, quem tem a última palavra prá dizer se essas leis podem ser aplicadas ou não é o STF, guardião da Lei Maior.

    Pode espernear Senador.

    1. O Legislativo diz o que o Supremo é

      Pois é: o Legislativo, príncipe dos poderes, diz o que o Estado é. Legislativo diz, por isto, o que o Supremo é.

      O protagonismo que o Judiciário se atribui e que, dizem, veio para ficar um século (epa!), não foi votado por ninguém. Alguém de lá de dentro inventou o novo mote, o que não quer dizer absolutamente que o restante do Estado e da Sociedade concordem com a invencionice. O protagonismo judicial autoatribuído pelo STF é erro cuja correção pode até exigir nova constituinte a um custo elevadíssimo para todos nós. Não obstante, a busca furiosa do STF por poder, o que o atual ambiente institucional permite, tem de ser contida explicitamente de jeito que for. E não nos esqueçamos de que o Legislativo tem a obrigação constitucional de zelar por suas atribuições protegendo-as de candidatos a usurpadores, mesmo que sejam do STF.

      No plano do que é factível a curto prazo e moralmente defensável, seria bom que o Supremo se recolhesse às suas atribuições e atuasse com bom senso. Motim judiciário é o seguinte…

  6. Bobagem. O Supremo não pode

    Bobagem. O Supremo não pode legislar, mas pode decidir se determinada lei ou ato normativo está em conformidade com a Constituição. Esta visão do Judiciário inerte do ponto de vista criativo, que apenas “declara” a vontade do legislador, está sendo paulatinamente superada. O pressuposto maior deste ponto de vista era que certas normas constitucionais tinham mero valor “declaratório”, ou seja, uma “Carta de boas intenções”.

    Assim, quando a Constituição dita que o Estado deve combater as desigualdades sociais e regionais, entendia-se que este era só um conteúdo, um programa, algo que o Executivo ou o Legislativo podem ou não seguir, a depender de suas vontades e de seus interesses. Outrossim, quando a Carta Magna dita que o nosso regime é democrático, estaria só fazendo uma recomendação, tendo o Congresso liberdade total para fazer suas regras.

    Segundo esta concepção, só possuíam força normativa as normas constitucionais “casuísticas”, ou seja, que regulavam um caso concreto, tal como a que prevê o rito das Medidas Provisórias, ou a que proíbe uma segunda reeleição para o Presidente da República. Já os princípios constitucionais, dotados de alta abstração, se resumiam a mera “perfumaria”.

    Felizmente não é mais assim que as coisas funcionam.

    Hoje, com o “pós-positivismo”, entende-se que mesmo os princípios constitucionais mais abstratos (como o da “Democracia”, o da “República”, o do “Combate à desigualdade”) possuem força normativa e obrigam indistintamente poder público e cidadãos a segui-los. Esta mudança de concepção alterou bastante o papel tradicional relegado ao juiz, que sempre foi aquele de “declarar a lei”, aplicando majoritariamente normas casuísticas e utilizando dos instrumentos clássicos de hermenêutica.

    Em tempos atuais, o juiz não analisa apenas a lei aplicável ao caso, mas também a Constituição da República como um todo, inclusive seus valores mais “inapalpáveis”, que agora possui princípios com poder normativo e que devem ser imediatamente aplicados, mesmo que à míngua de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

    Na concepção “antiga”, seria pouco provável que o Supremo declarasse a constitucionalidade da união homoafetiva, pois alegaria-se que como o Congresso, representante do povo, decidiu não regulamentá-la, bem como pelo fato de que a maioria da população seria contra, não poderia julgar procedente a ação, mesmo que o princípio da igualdade estivesse insculpido na Carta Política. Hoje a concepção é diversa, pois a Assembleia Constituinte originária também é composta pelos representantes do povo, e possui mais legitimidade que o Congresso que aprova leis ordinárias, pois tais representantes foram escolhidos para fundar o Estado, promulgar a sua Lei Maior.

    Nesse contexto, não vislumbro nenhuma intromissão do STF ao proibir a doação eleitoral por parte das empresas privadas. Os argumentos expostos pela OAB são muito bem fundamentados, os princípios constitucionais (da Democracia e da República) que a lei que permite doação de empresas feriria, segundo a OAB, possuem força normativa indiscutível, e o Judiciário pode, conforme entender melhor, decidir se é constitucional ou não a norma em comento.

    De fato, é notório o descompasso que o sistema de doações privadas gera entre a vontade da maioria da população e os interesses que os eleitos representam, tornando nosso sistema eleitoral/político um simulacro, um teatrinho em que a população é obrigada a participar, de 2 em 2 anos. Lógico que existem outros pontos a serem levados em conta, mas de partida já se admite analisar a conformidade deste sistema de financiamento com princípios constitucionais elevados, de alta abstração, instalados no “Olimpo” de nosso ordenamento jurídico, como o da ordem democrática e o da soberania popular.

    Então, aonde está a intromissão?

    Verifique-se que, nos States, a Suprema Corte de lá já decidiu questões análogas, sem ninguém levantar a voz que é uma intromissão indevida, que é a ditadura do Judiciário, e por aí vai. Na minha opinião, e a priori, este tipo de concepção é um avanço. É lógico que a atuação dos juízes precisa ter limites claros, e excessos podem surgir no meio do caminho, sem dúvidas, mas é inegável que o Judiciário – ao tutelar direitos previstos na Constituição e que o Legislativo não regula por medo da maioria ou por interesses diversos – funciona como um poder contramajoritário, o que, ao contrário do que dizem, faz bem para a democracia e é melhor do que o sistema antigo, que deixa todo o cumprimento de axiomas constitucionais ao alvitre de nossos congressistas.

  7. O Judiciário é poder fora de

    O Judiciário é poder fora de controle. Enquanto o Executivo e o Legislativo são acompanhados, ainda que timidamente pelo Povo e minuciosamente pela imprensa corporativa, o Judiciário, que deveria ser controlado pelo Senado, faz o que quer, invadindo o espaço institucional do Legislativo e do próprio Senado (!), atacando políticos, criminalizando a política e deturpando princípios judiciários seculares. Tudo estaria muito bem se os movimentos judiciais não fossem contra a sociedade e contra a democracia, mas, infelizmente, são.

    Em política, não há espaço vazio: se a leniência, ou mesmo covardia de alguns, deixa espaços vazios, oportunistas apressam-se em ocupá-los, e é o que tem acontecido na república neste tempos infaustos para a Justiça. Artigos em jornais e blogs, lamentações, avisos parecem de nada adiantar. É hora de ação concreta, como por exemplo, processar Joaquim Barbosa politicamente e judicialmente para que se ponha cobro à vergonheira promovida pelo Supremo, dentre outras instância judiciais. Afinal, tem-se de começar de algum ponto.

    Um caminho para processar judicialmente Joaquim Barbosa seria a formação de grupo de juristas de notório saber – alguns deles têm manifestado repúdio ao comportamento de Barbosa. Caso tal aconteça, serão necessários, obviamente, recursos para a empreitada, que seriam arrecadados nacionalmente. Em sendo este o caso, comprometo-me desde já a contribuir com R$ 1.000,00. A arrecadação em todo o Brasil de contribuições neste valor formaria um fundo de cinco milhões de reais, suficientes para a condução da demanda, com apenas 5.000 contribuições, o que é perfeitamente possível.

    Afora isso, espero que algum partido tenha a hombridade de processar Barbosa no Senado com vistas ao seu impeachment e que o Legislativo cumpra sua obrigação constitucional de zelar por suas prerrogativas.

    A caixa-preta do Judiciário precisa ser aberta e controlada pela sociedade com urgência.

     

  8. O buraco é mais embaixo

    Enquanto os muito ricos têm recursos para pagar pela própria campanha, os meros mortais não têm. Proibir a empresas o financiamento de campanhas eleitorais ajudará a enfraquecer as esquerdas, pois, em geral, esquerdista é duro, e tem de recorrer a elas – até por vieses incorretos como caixa 2. Um Sarney, um Tasso, um Renan, uma Kátia, um Caiado e muitos outros não serão afetados pela proibição, mas os pobretões serão. Esta pretensa solução proibitória faz mais mal do que bem, pois prejudica um lado do espectro político, a esquerda, favorecendo assim a direita.

    O que tem de ser determinado é a obrigatoriedade do financiamento exclusivamente público de campanha, com acesso gratuito aos meios de comunicação para a veiculação da propaganda eleitoral, e com punições severíssimas aos que usarem recursos privados nas campanhas eleitorais. Se o Legislativo e a esquerda não quiserem que o STF lhes arrie as calças e exponha ainda mais suas partes pudendas, têm legislar sobre o assunto sem demora.

    Proibir empresas de contribuírem para campanhas e partidos não passa de conversa fiada e de artifício para aumentar a já desproporcional representação política do poder econômico deformando ainda mais a democracia representativa.

  9. O mais inacreditável é

    O mais inacreditável é perceber a miopia (ou seria má-fé?) daqueles que ainda defendem a manutenção do sistema atual de financiamento de campanha que notoriamente privilegia o Poder Econômico em detrimento da cidadania. Existem estudos de cientistas políticos que estimam que aqui no Brasil para cada real “doado” pelas empresas para campanhas políticas 6 reais são obtidos de volta pelas empresas privadas que financiam essas campanhas políticas, ou seja, sai MUITÍSSIMO mais caro para o cidadão-contribuinte-eleitor o tal “financiamento privado” do que o “financiamento público” porque o eleito via licitações sabidamente fraudulentas e direcionadas ou “chantagem parlamentar” beneficia quem lhes financiou a campanha. E isso ocorre “rotineiramente” em TODAS AS ESFERAS de poder: Federal, Estadual e Municipal. No Executivo e no Legislativo! Não se iludam! Não há capacidade operacional e humana da PF, Ministério Público, CGU, TCU, TCE’s e TSE fiscalizar e investigar crimes eleitorais, contratos, convênios e/ou licitações em 5564 municípios diferentes país afora, mais de 200 mil ONG’s, 26 estados e em dezenas de ministérios e empresas públicas por sofisticados que sejam os sistemas de controle e transparência da atividade pública! Ou seja, o CRIME E SEU LUCRO COMPENSA O RISCO! O “negócio” é tão bom que até o CRIME ORGANIZADO está financiando campanhas políticas país afora. O “empresário-contraventor-condenado” Carlinhos Cachoeira não é mais exceção há muito tempo! E é por isso mesmo que os políticos do PMDB, PSDB, PTB, etc e alguns desses grupos empresariais são contra a extinção deste modelo CORRUPTO e VERGONHOSO de fazer política. Felizmente, o STF também começou a compreender isso, e faz muito bem, neste caso, em se utilizar da sua prerrogativa de julgar a CONSTITUCIONALIDADE das leis segundo os princípios e valores de nossa Constituição Federal! Até mesmo porque muitos Ministros do STF integram ou integraram os quadros do TSE e sabem perfeitamente bem que o financiamento privado é a ORIGEM da grande maioria dos crimes eleitorais. E não há nenhuma ilegalidade ou anormalidade nesse julgamento mais do corriqueiro para o Supremo! Isso é chororô do Renan Calheiros e do Henrique Alves “advogando” em causa própria (e de seus pares)! O Financiamento privado “vicia” como cocaína! É de uma ingenuidade atroz imaginar que o Congresso Nacional eleito e beneficiário do financiamento privado de campanhas votará algo semelhante, assim como seria tolice imaginar um “viciado” tomando conta de um carregamento inteiro de pó e se iludir que ele não fará uso do mesmo.  Portanto, reflitam por si mesmos e pensem nisso da próxima vez em que ouvir alguém (anônimo ou não) que se julga “entendido no assunto” defender a manutenção do sistema atual e se perguntem que interesses essa pessoa defende. Certamente não é o interesse público. Afinal, Pessoa Jurídica não vota! Portanto não tem porque financiar campanha política nenhuma!

  10. O STF está apreciando a lei à

    O STF está apreciando a lei à luz da Constituição ou está fazendo lei?

    Se a primeira hipótese estiver correta, Renan e outros estão apenas querendo confundir a opinião pública e isso é grave.

  11. Tá certo o Renan Calheiros,

    Tá certo o Renan Calheiros, STF não tem nada que legislar mesmo, não. Pessoal tá achando um negócio da China essa coisa de passar pros 11 ( bastando a maioria ) decisões que mais de 500 representantes da sociedade inteira, tem dificuldades até de debater. Tá muito bonito, enquanto a Corte e a Mídia estão usando iscas que ou são antigas reivindicações da esquerda, ou são situações que envolvem direitos das minorias ( e aí o STF não estaria fazendo nada mais que sua obrigação). Questões genéricas do tipo Ficha-Limpa e Financiamento de Campanha, são de fácil manobra midiática e nessa toada o pessoal vai legitimando essa situação. Nossa, olha como os caras são bons… Com uma canetada resolveram tudo… Não sei pra que a gente precisa de Congresso e por aí vai… MP e STF, rifados como salvadores e garantidores da democracia… Por enquanto, como toda a amostra grátis, a coisa funciona que é uma beleza e apresenta os resultados prometidos. Enquanto a isca para o apoio popular forem decisões que já estão mais do que cristalizadas entre a maioria da sociedade.. ótimo. Basta gritar corrupção; políticos; moral e ética que fica tudo certo… Eu quero ver é qdo a pauta do STF começar a se adequar aos interesses dos que promoveram a manobra. Ninguém aqui acha que a Corte rompeu o pacto com a sociedade para fechar com os conglomerados de mídia pq os ministros gostam muito de novela, né? Tanto assim, que uma reivindicação antiga dos movimentos sociais e até da milícia coxinha tão cara ao STF, a ponto de fundamentar decisões na Casa, é a regulamentação dos meios de comunicação que está parada no congresso desde que eu nasci e nenhuma das entidades ” varredoras” da corrupção e pregadoras da moral e bons costumes, teve a boa vontade de ir ao STF exigir uma decisão.

    Entendi perfeitamente, a intervenção do Ministro Lewandowski no Seminário do GGN; também o voto do Ministro Barroso na Sessão do financiamento de campanhas e o recado da Ministra Ideli mas não dá… Ontem, ouvindo os ministros falando sobre o MP, parecia que eu vivia em outro planeta; como se o MP fosse uma entidade do bem que pairasse acima de nossas cabeças despejando cidadania… Ah pelamordedeus… Os caras acabaram de promover a maior patranha contra a sociedade, na cara de todo mundo… Se for pra dar esse poder todo ao MP, chama o Cachoeira, de volta! A Mídia percebe que perde o poder de falar em nome da sociedade e aposta todas as suas fichas no controle dos últimos soldados do atraso.  Já que é para exercer poder sem voto, chamem os que não tem necessidade de prender, matar, amordaçar qdo são contrariados.Como bem diz o povo no FB, não adianta ser limpinho, cheiroso, culto e bonitinho se não manja dos paranauê. Tô só vendo o pessoal na maior empolgação com esse negócio de ir ao STF ( tô falando dos nossos tb )… Todo mundo deslegitimando o CN e empoderando 11 caras, até o limite… Bem, deslegitimar o CN, em última análise, é deslegitimar a nós mesmos, ou seja, estamos exigindo nossa exclusão de debate e empoderar os 11 … bem, aí todo mundo sabe o que significa. Não custa lembrar que a Corte não é composta por 3 Teori , 2 Barroso, 4 Lewandowski , 1 MAM e mais 1 qq dos outros… e, mesmo assim, já seria complicado…. ou seja, não temos maioria na Casa e no MPF, não temos nem minoria, não temos NADA ( ainda bem ).

    Falando francamente, alguém pode imaginar que instituições que não estejam nem aí para tráfico internacional de drogas, estejam preocupadas com financiamento de campanha ou Ficha-Limpa? Se o CN com mais de 500 deputados e 80 senadores de quase 30 partidos, já é pautado pela mídia, imagine, o STF com 11 caras, todos de mesma origem e com interesses convergentes e isso com um MP que funciona como braço institucional da mídia… Não rola gente… Nunca mais a gente emplaca, nada pq o STF não tem qq compromisso ou vínculo  com a sociedade e não depende e nem poderia depender de manifestações para agir. MP nunca teve…

    Agora, então ficamos como? Os comícios serão nas portas do Poder Judiciário? Os ministros são ser candidatos? Como eu vou saber qual o ministro me representa ? Qual o canal de comunicação e pressão?Com meus representantes eu sei como fazer mas eles não usam toga,não ameaçam o eleitor, não cobram 50 mil de cada um que se manifeste e não tem poder para trancar adversários e nem promover linchamentos… Não tô entendendo isso não…

    1. Mas Cristiana, o STF deveria

      Mas Cristiana, o STF deveria estar preocupado com o tráfico internacional de drogas ? Isso não seria com a PF ? Desculpe se não entendi essa parte .

        1. Ok, agora entendi. Grata.

          Ok, agora entendi. Só não gostei da analogia. Os circos de pulgas são organizadíssimos ( e as protagonistas são invisíveis.)…

    2. Eh por ai!

      Gostei!

      . O congresso, executivo e judicial são poderes do governo central, governo federal, tem que haver constatação e balanço entre poderes. Respeito e Limites. As pessoas estão colocando pressão politica para resolve outras dificuldades na politica legislativa se embaraçando entre poderes constitucionais, no voto e nas medidas populares podem mudar estas situações, as org. também usam e manobram e a mídia aproveita para confundir agenceia liderando a comunicação e a massa.

      . Como nos poderes dos estados brasileiros, obrigações em fornecer transportes públicos, escolas e educação, segurança publica e etc. Assim, querem que o governo central improvise o providencialmente da educação publica básica de qualidade, é uma das obrigações dos estados e que devemos Lutar e Cobrar. Se não para que o federalismo?

      Espero que ecoam façam mais vozes.

       

  12. A política brasileira não

    A política brasileira não aguenta essa farra das doações privadas que distorcem a vontade do eleitor e impede candidatos menos endinheirados de concorrer.

    A proibição dessas doações é bemvinda, a democracia agradece.

  13. Mandado de injunção ou mandado de extorsão legislativa?

    Prezaados,

    Dei uma lida rápida no texto e outra nos comentários, e dentre estes, o que se destaca é do Arthur Tagutti.

    O outro que me assustou foi ler um ultraesquerdista autodenominado (o Sr Marcis Chiapas) defendendo o protagonismo judicial.

    Bem, logo a esquerda que SEMPRE foi vítima dos abusos judiciais como forma de impedir a luta anticapitalista…Bem, quem sou para questionar escolhas, mas que me parece estranho, ah, isto parace.

    Voltando ao comentário do Sr Tagutti,

    Há ali bons argumentos, mas eu gostaria de provocar um pouco mais de debate.

    01- Primeiro é bom dar uma olhada na série histórica dos processos democráticos dentro dos arranjos capitalistas.

    Não é mais novidade para ninguém que são as instâncias judiciárias as responsáveis pela “conservação” do establishment, e se for preciso, estas instâncias judiciais entram em campo para judicializar e criminalizar os conflitos que escapam a mediação dos meios de controle tradicionais das classes dominantes, inclusive a política tradicional.

    Desnecessário dizer que tem havido, com preocupante insistência, aqui e ali (EEUU, Honduras e Paraguai) a submissão dos eventos eleitorais e os mandatos conquistados nas urnas ao crivo judicial, por vários motivos, o que não é difícil entender, haja vista que a excessiva normatização dos conflitos sociais e políticos é uma das formas mais eficazes de deter qualquer chance de alternar poder na lógica capitalista. 

    Eu não prego aqui uma revolta contra a lei ou tribunais, não é nada disso. 

    Mas compreendo a função destes instrumentos no jogo da disputa pelo poder. Por isto me assusta sempre que aparatos anti-populares ou não outorgados pelo voto direto, como juízes (ou militares, por exemplo) passem a extrapolar suas funções constitucionais.

    Por outro lado, não posso deixar de concordar que o espaço que o STF tem ocupado é deixado vago pelos poderes eleitos.

    Mas esta conclusão (vácuo político) não autoriza a exceção que é, ou deveria ser a ação protagonista do STF, porque dela, sob a justificativa de proteger a lei e sua aplicação, acaba-se por criar uma noção própria do sentido destas leis sem que a corte tenha recebido votos ou poderes para tanto.

    É o caso em tela.

    02- Não há na legislação de financiamento eleitoral atual, por  mais injusta e imperfeita que ela seja, nenhum traço de inconstitucionalidade a ser arguído, e que deveria ser expresso pela Corte em sede de declaração de inépcia da ação por falta de motivo de pedir.

    Mais uma vez é preciso lembrar: esta constatação não apaga ou desmerece o intenso debate que deve ser travado para que possamos aperfeiçoar nossa Democracia e sistema de representação, afastando, principalmente, o assédio do capital sobre o poder originário popular.

    Se ela funciona mal, se o sistema capitalista sequestra e domina o poder do voto pelo poder do dinheiro, esta é outra discussão.

    03- Bem, a partir daí, o bom comentário do Senhor Artur coloca uma questão interessante: Se concordarmos que os princípios constitucionais consagrados em 1988, as normas meramente enunciativas destes princípios, e até as normas de efeito contido, não podem ficar à mercê na inércia legislativa, é preciso concordar que foi a própria Assembleia Constituinte que previu a possibilidade de que o STF “legisle”, de forma restrita e estrita, em sede de mandado de injunção, categoria de remédio constitucional que podemos chamar de “controle constitucional de efeito positivo”(esta é uma expressão delirante minha).

    Fora daí, eu creio que só exceções das exceções podem ser consideradas, quando há lesão ou ameaça de lesão a direitos e garantias fundamentais e alguns direitos coletivos de natureza específica.

    É bom lembrar que em sistemas representativos a inação, ou a suposta omissão, é uma forma de agir, e que está prevista na outorga (mandato) conferida pela população, que pode, de tempos em tempos, renovar ou cassar estes mandatos, punido ou ratificando tais omissões, e mais, pode fiscalizar permanentemente a ação parlamentar durante o mandato.

    Deslocar e isolar a figura do parlamentar do seu eleitor, como se houvesse uma permanente usurpação, considerando o parlamentar um déspota e o eleitor uma vítima, é uma noção que infantiliza as escolhas populares, prato cheio para as saídas autoritárias que estão em gestação desde 2000, quando uma Corte Suprema dócil e amiga confirmou o mandato do bush jr.

    Depois veio Honduras, Paraguai, e recentemente, o Ministério Público(ora vejam só)da Colômbia destituiu o prefeito de esquerda de lá, porque considerou inconstitucional o rompimento da concessão de coleta de lixo que dilapidava o Erário local.

    Terá o STF o poder de extorquir leis do Congresso, a partir da noção de: ou vocês fazem, ou nós faremos?

    É este o aperfeiçoamento que desejamos para o funcionamento de nossa jovem Democracia?

    Um abraço a todos.

  14. Concordo com o Renan. Mas

    Concordo com o Renan. Mas muita gente boa, embore concorde também, acha que o Congresso nunca vai votar essa lei, porque foi eleito com financiamento privado. Um impasse, portanto se o STF se meter será o fim justificando os meios.

    Eu particularmente, apesar de reconhecer que há muita lógica nisso, acho uma temeridade. Daqui a pouco o STF vai decidir sobre voto distrital também. É só ser “provocado”. Quem vai provocar? A direita, claro.

    PS1: O pig vai adorar que o ônus de se manter o abuso do poder econômico nas eleições fique com o congresso. É tudo que eles querem, junta a fome com a vontade de comer

    PS2: O Fux não passa vaselina no cabelo apenas. Ele é a própria vaselina

  15. Para que justiça eleitoral?

    Prezados,

    A própria existência de uma “justiça eleitoral” já é uma aberração descomunal. 

    Os ilícitos decorrentes das disputas eleitorais devem ser perseguidos sob a égide dos regulamentos já existentes, sejam cíveis ou criminais.

    São os partidos que devem regular as suas disputas, tendo é claro, como ultima ratio a lide judicial, e não como primeira.

    Criar tipos penais específicos para a ação política é um erro grave, e que tem revelado seus efeitos naquilo que repisamos como judicialização da política.

    Por outro lado, foi esta escalada judicial que confinou campanhas em estúdios de TV e na indústria das pesquisas, o que as tornou caríssimas, logo, cada vez mais dependentes do financiamento privado que agora querem acabar e criminalizar.

    Um estranho e esquizofrênico círculo vicioso, onde sempre quem sai maculado é o candidato ou mandatário, que a cada giro desta roda, precisa cada vez mais da mediação de marqueteiros e do “apoio desinteressado” da mídia para alcançar o eleitorado, que ressabiado, rejeita a militância político-partidária.

    Nem vou falar da caixa preta chamada voto eletrônico.

    Só ingênuos, tolos ou cínicos são capazes de imaginar que um sistema informacional telemático esteja 100% a salvo de manipulações.

    Do jeito que está estruturado hoje, partidos e eleitores não tem qualquer chance de fiscalizar o resultado. Só podem confiar (e torcer) no que diz o TSE.

    Se os EEUU são capazes de monitorar presidentes e empresas, por que deixariam à salvo sistemas eleitorais?

     

     

  16. Apesar de ser frequentador

    Apesar de ser frequentador antigo do blog (desde os tempos em que IG significava “Internet Grátis” e abrigava este blog e mais os do Mino Carta, PHA e outros, e lá se vão mais de 5 anos e, talvez,como minha memória cronológica é ruim, chegando a 10) não tenho conseguido votar nos comentários ultimamente, especialmente quando o comentário é longo. Será uma forma de afastar os comentaristas que não querem se cadastrar? Espero que não. Gosto do espaço, mormente por acolher todos, independentemente de posição política-ideológia e de ser, ou não, cadastrado. É bom ter um espaço competente como este livre de burocracia. Quem sabe é apenas um bug? Tomara que seja.

  17. Renan não tem moral fato

    O Renan está dando uma de moralista? Fora seu sujo, imundo! Eu tenho9 nojo do Brasil e do brasileiro que vota em você! Que o STF esteja errado, mas já se viu que de novo seus interesses sujos estão em jogo! 

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