
Do Blog do Marcelo Auler
A ideologização do Itamaraty para tentar reverter imagem do governo Temer
Por Marcelo Auler
Há quatro dias, O Cafezinho publicou em primeira mão a Circular Telegráfica Nr. 101296 que o Itamaraty, comandado por José Serra, fez circular entre todos os embaixadores e cônsules brasileiros no exterior, na tentativa de estancar as críticas que outros governos e a imprensa internacional vêm fazendo ao golpe brasileiro que destituiu Dilma Rousseff.
Recebi o texto no sábado e hoje decidi postá-lo, mesmo após verificar que o Cafezinho já o tinha feito em uma reportagem de Theo Rodrigues. O faço, por entender fundamental que se conheça os argumentos – um tanto quanto falaciosos – que a diplomacia brasileira, a partir das ordens de José Serra, vem utilizando não em defesa do país, mas à serviço de um grupo que tomou o poder através de um golpe. Trata-se, na verdade, como resumiu um amigo, da “ideologização da politica externa e partidarização da mesma”.
A defesa que aparece no texto, segundo apurou Theo Rodrigues, escrito pelo Ministro de Segunda Classe Haroldo de Macedo Ribeiro, é até primária. Respalda-se no fato de o impeachment estar previsto na Constituição e ele ter sido decidido por uma maioria de parlamentares que, segundo o telegrama cita, “receberam igualmente milhões de votos para cumprir suas funções constitucionais, entre as quais a de investigar – e sancionar, se for o caso – o Presidente da República na hipótese de cometimento de crime de responsabilidade”.
Não fala dos pormenores do golpe, da preparação pelos políticos que pretendiam obstaculizar a Lava Jato para salvarem sua própria pele, como ficou claro nas gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro. Sérgio Machado. Não especifica, como destacou Jânio de Freitas neste domingo (29;/05) em sua coluna na Folha de S. Paulo – O prêmio – “a contribuição da Lava Jato, com a ida coercitiva de Lula para o aeroporto, a divulgação dos seus telefonemas com Dilma, e o veto à sua posse ministerial por Gilmar Mendes, criando o clima coincidentemente adequado para a decisão de Eduardo Cunha pró-impeachment”.
Na verdade, se a diplomacia brasileira espalhada pelo mundo foi basear-se no telegrama enviado pelo Itamaraty para tentar modificar a opinião daqueles que vêem um “golpe” no afastamento da presidente, dificilmente conseguirá êxito. Pois hoje, a certeza do golpe já domina cabeças pensantes mundo à fora, como o depoimento jurista italiano Luigi Ferrajoli, um dos principais teóricos do Garantismo, prestado neste domingo, em Madri, como mostra o vídeo abaixo.
Telegrama do MRE instruindo embaixadores do Brasil a defenderem o golpe:
Da SERE em 24/05/2016
Circular Telegráfico – Nr. 101296
Transmite informações sobre o processo de impeachment da Presidente da República e dá instruções.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, órgãos de imprensa, acadêmicos e membros da sociedade civil, mas também dirigentes de organismos internacionais e representantes de governos, têm-se manifestado, frequentemente de forma imprópria e mal informada, a respeito de questões da conjuntura política interna brasileira, em especial do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, ora em curso.
2. Os equívocos porventura cometidos no tratamento de temas da realidade brasileira por autoridades locais na jurisdição do Posto, geradores de percepções erradas sobre o corrente processo político no Brasil, devem ser ativamente combatidos por Vossa Excelência, que se poderá valer, para tanto, dos documentos e das informações que lhe sejam encaminhados por meio eletrônico.
3. De início, é fundamental esclarecer – com elementos factuais e jurídicos sólidos – que o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff observa rigorosamente os ditames e ritos previstos na legislação brasileira. O devido processo legal está sendo observado com todo o rigor, como deve ser, sob a supervisão atenta do Supremo Tribunal Federal, instância judiciária máxima do País e guardião da Constituição da República.
Declarações vagas e sem fundamento sobre a inobservância da legislação brasileira, sobretudo emanadas de autoridades governamentais ou de dirigentes de organismos internacionais, precisam ser enfrentadas com rigor e proficiência, a fim de evitar que continuem a fomentar dúvidas infundadas sobre a lisura do processo político no Brasil.
4. Vossa Excelência perceberá o tipo de avaliação equivocada que vem sendo difundida a respeito do processo político no Brasil – e que deve ser contestada – por meio da seguinte seleção de excertos de notas e declarações proferidas por dirigentes de organismos internacionais e governos:
“Nossa Organização tem feito uma análise detalhada do juízo político iniciado contra a Presidente e concluiu que o mesmo não se enquadra nas regras que sustentam o atual processo”. (SG-OEA – 15/04/16).
“El juicio político contra la presidenta legítima Dilma Rousseff es una manobra, disfrazada de legalidade, para apartarla de su cargo (…)”.(ALBA-TCP – 12/05/16).
“Los países de la Alianza Bolivariana para los Pueblos de Nuestra América-Tratado de Comercio de los Pueblos, ALBA-TCP, informados de la votación ocurrida em el día de ayer en el Senado de Brasil, rechazamos energicamente el golpe de Estado parlamentario-judicial que está camino de consumarse en ese país”. (ALBA-TCP/ 12/05/16).
“El Gobierno del Estado Plurinacional de Bolivia, luego de conocer la decisión del Senado Brasilero que aprobó el inicio de un juicio político en contra de la Presidenta Dilma Rousseff, en base a una “farsa jurídica y política”, expresa su profundo rechazo a estas acciones que pretenden desestabilizar los procesos democráticos y desconocer la voluntad de los pueblos expressadas en el voto popular”. (Bolívia – 12/05/16).
“El Gobierno Revolucionario de la República de Cuba ha denunciado de manera reiterada el golpe de estado parlamentario-judicial, disfrazado de legalidade, que se gesta desde hace meses en Brasil”. (Cuba – 12/05/16).
“La República Bolivariana de Venezuela rechaza categoricamente el Golpe de Estado parlamentário en curso en Brasil que, mediante farsas jurídicas de las cúpulas oligárquicas y fuerzas imperiales, pretenden el derrocamento de la presidenta (…)”. (Venezuela – 12/05/16).
“(…) el proceso abierto contra la presidenta Dilma Rousseff es una manipulación política, en el cual no se ha podido comprobar que existe algún tipo de delito por el cual enjuiciarla”. (El Salvador – 14/05/16).
5. A Constituição Federal e as leis brasileiras estão sendo cumpridas de forma bastante estrita pelos Poderes constituídos, fato comprovável mediante qualquer análise criteriosa e isenta.
Não é admissível, portanto, que o processo de impeachment em curso seja assemelhado a “manobras” ou “farsas políticas”. Como em qualquer país em que impere o Estado de Direito, a lei brasileira precisa ser cumprida. Acusações dessa natureza, sem fundamentação factual e jurídica, revelam desconhecimento profundo do ordenamento jurídico brasileiro e prejudicam a imagem do País no mundo.
6. Nos contatos de Vossa Excelência com interlocutores locais, faz-se necessário enfatizar que o processo de impeachment tem natureza eminentemente política e não se confunde com um julgamento penal. Essa é a natureza do impeachment em todos os países democráticos que acolhem em suas legislações esse instituto, e não apenas no Brasil. O que se busca por meio do processo de impeachment é investigar – e sancionar – ocupantes de funções públicas aos quais se impute o cometimento de infrações político-administrativas, e não de crimes comuns.
São descabidas, portanto, afirmações no sentido de que se estaria aplicando equivocadamente o rito de impeachment no Brasil a uma autoridade que não teria cometido crime na acepção da lei penal. O seguinte excerto de declaração do Secretário-Geral da UNASUL ilustra o tipo de avaliação equivocada do instituto do impeachment que compromete uma análise isenta do que está ocorrendo no Brasil:
“La Presidenta solo puede ser procesada y destituída – revocando el mandato popular que la eligió – por faltas criminales en las cuales se compruebe su participación dolosa activa. Aceptar que un mandatário puede ser separado de su cargo por supuestas fallas em actos de carácter administrativo llevaría a la peligrosa criminalización del ejercicio del gobierno por razones de índole simplemente políticas”. (SG-UNASUL – 12/04/16).
7. Os chamados “crimes de responsabilidade”, previstos no artigo 85 da Constituição Federal e em outros dispositivos legais brasileiros, como a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, são infrações político-administrativas, e não crimes no sentido da lei penal. A expressão “crime de responsabilidade”, adotada no Brasil desde a legislação imperial, não se refere a uma infração penal, ainda que nela esteja inserido o termo “crime”. Diferentemente dos crimes comuns tipificados na lei penal, sancionados com penas de detenção ou reclusão, os crimes de responsabilidades são punidos com a perda do mandato pela autoridade infratora e com sua inabilitação para a função pública por determinado período de tempo. Por essa razão, o artigo 86 da Constituição Federal estabelece claramente que o Presidente da República será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de cometimento de crime comum, e pelo Senado Federal, instituição política por excelência, nos crimes de responsabilidade.
8. Ilustram os erros de análise jurídica do instituto do impeachment – e, em especial, dos termos em que o referido instituto figura na lei brasileira – os seguintes excertos de declarações de dirigentes de organismos internacionais e autoridades estrangeiras:
“La elección democrática y mayoritaria de Dilma Rousseff como Presidenta Constitucional no puede ser derrogada em un juicio político por una mayoría parlamentaria a menos que exista una prueba que la vincule de manera directa y dolosa con la comisión de um delito común, hecho que hasta el momento no ha sucedido”. (SG-UNASUL – 18/04/16)
“Asimismo, reitera su decidido respaldo al pueblo de Brasil y al Gobierno constitucional de la Presidenta Rousseff, legítima depositaria del mandato popular expressado en las últimas elecciones democráticas, y contra la que no pesa, hasta el momento, una sola imputación que la vincule con la comisión de un delito común”. (Equador – 12/05/16).
9. Entre os crimes de responsabilidade, encontram-se as violações à lei orçamentária. Note-se que o respeito às regras orçamentárias figura em todas as Constituições brasileiras como obrigação da qual não se pode afastar o administrador público, o que atesta sua importância no ordenamento jurídico nacional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 85, qualifica expressamente como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a lei orçamentária. A Presidente da República foi acusada de haver violado regras orçamentárias mediante, entre outras ações, a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa e a realização de operações de crédito ilegais com entidades do sistema financeiro nacional de controle da própria União. Trata-se, portanto, de hipótese inconteste de aplicação do rito do impeachment, nos termos da Constituição Federal.
10. Alguns dirigentes de organismos internacionais e autoridades estrangeiras revelam dificuldade em compreender que a má gestão das contas públicas, consubstanciada em ações de natureza administrativa, caracteriza crime de responsabilidade sempre que tipificar uma violação à lei orçamentária ou comprometer o princípio da probidade na Administração, conforme determina expressamente o artigo 85 da Constituição Federal:
“Não há nenhuma acusação criminosa contra a presidente, além do argumento relacionado com a má gestão das contas públicas em 2014. Trata-se, portanto, de uma acusação de natureza política que não justifica um processo de destituição”. (SG-OEA -15/04/16).
“Este proceso de destitución presidencial, calificado por la presidenta Rousseff como um “Golpe de Estado”, se basa en la “criminalización de acciones administrativas” que no ameritan responsabilidad alguna, según las propias leyes brasileiras”. (Bolívia – 12/05/16).
11. Na ordem constitucional brasileira, a Câmara dos Deputados é o órgão competente para receber a denúncia de cometimento, pelo Presidente da República, de crime de responsabilidade, bem como para realizar o juízo político de admissibilidade dessa denúncia, conforme estatuem os artigos 51, I, e 86, caput, da Constituição Federal. Em 17 de abril de 2016, o Plenário da Câmara dos Deputados autorizou, em sessão deliberativa extraordinária à qual compareceram 511 parlamentares, o prosseguimento do processo de impeachment da Presidente da República. Dos 513 membros da Câmara dos Deputados, 367 votaram a favor da admissibilidade da denúncia, número que ultrapassou o quórum de 2/3 dos parlamentares daquela Casa Legislativa exigido para o seguimento do processo de impeachment da Presidente da República.
12. O Senado Federal, por sua vez, é o órgão competente para processar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade, nos termos do artigo 52, I, da Constituição Federal. No dia 12 de maio de 2016, 55 dos 81 senadores da República que analisaram os aspectos formais da denúncia consideraram haver indícios suficientes de prática de crime de responsabilidade e votaram a favor da abertura do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff. Em decorrência da referida decisão, a Presidente da República foi afastada do cargo por até 180 dias, havendo sido substituída em suas funções, interinamente, pelo Vice-Presidente Michel Temer, conforme prevê a linha sucessória estabelecida pela Carta Constitucional.
13. Para corrigir informações equivocadas no sentido de que a Presidente da República teria sofrido impeachment sem que se tivesse sido caracterizado – e comprovado – o cometimento de crime de responsabilidade, é preciso deixar muito claro que as decisões adotadas até aqui pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal referiram-se tão somente ao juízo de admissibilidade do processo e à constatação da presença de indícios de cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente da República, o que impôs, nos termos da Constituição Federal, a instauração do processo de impeachment. As sessões de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal foram precedidas de exercício extenuante de informação – factual, técnica e jurídica – dos parlamentares brasileiros sobre os fatos denunciados, com amplo respeito ao princípio do contraditório, o que lhes permitiu formar a convicção necessária para se pronunciarem. Nesse sentido, não são razoáveis declarações a exemplo da seguinte:
“La decisión adoptada ayer por la Cámara de Diputados de Brasil de continuar el processo de destitución de la Presidenta Rousseff, sin que haya existido indício o discusión de fondo durante el debate sobre supuestos delitos, constituye um motivo de seria preocupación para la región”. (SG-UNASUL – 18/04/16).
14. É preciso ter presente que o rito do impeachment foi estabelecido pela Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, havendo sido confirmado e detalhado pelo Supremo Tribunal Federal, ao final de 2015. Na etapa final do rito do impeachment, que se iniciou com a instauração do processo respectivo no dia 12 de maio de 2016, o Senado Federal converte-se em instância julgadora e decide. Na análise do mérito da peça acusatória por parte do Senado Federal, o Presidente do Supremo Tribunal Federal assume a presidência do processo. O direito de defesa será amplamente assegurado à Presidente da República também nessa etapa. A decisão do Senado será fundada na apreciação judiciosa de todos os fatos e argumentos, de acusação e de defesa, que lhe forem apresentados. Por tratar-se de um julgamento político, de competência exclusiva do Legislativo, não caberá recurso da decisão final ao Poder Judiciário.
15. O processo de impeachment, típico dos regimes democráticos, existe exatamente para permitir o afastamento de suas funções dos agentes públicos que cometam crimes de responsabilidade. Em regimes democráticos, a ação dos agentes públicos, inclusive e muito especialmente as do Presidente da República, está sujeita a limites legais que não podem ser ultrapassados em nenhuma hipótese. Não há democracia em um regime presidencialista em que o Chefe do Poder Executivo não responda por seus atos de gestão. O impeachment é justamente um remédio constitucional e democrático para coibir excessos cometidos por agentes públicos. São juridicamente inconsistentes tentativas de incompatibilizar o instituto do impeachment com a vigência de um regime presidencialista, como ocorre, por exemplo, tanto no Brasil como nos Estados Unidos.
16. Tem sido recorrente a tentativa de retirar legitimidade da instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal com base na alegação de ter sido a Presidente da República eleita por mais de 50 milhões de brasileiros. Ocorre que os votos recebidos por um Presidente da República, no funcionamento regular de um regime presidencialista democrático, não constituem barreira à instauração de processo de impeachment para apurar o cometimento de crimes de responsabilidade pela autoridade referida. Os Deputados e Senadores brasileiros receberam igualmente milhões de votos para cumprir suas funções constitucionais, entre as quais a de investigar – e sancionar, se for o caso – o Presidente da República na hipótese de cometimento de crime de responsabilidade. Não são razoáveis, portanto, declarações como as seguintes:
“Este atentado contra la voluntad popular de millones de brasileños expressada en las urnas es una nueva expresión de la contraofensiva reaccionaria dirigida a derrocar a los gobiernos que han favorecido a los más necesitados (…)”. (ALBA-TCP – 12/05/16).
“Esto demuestra una intención de dañar la democracia en un país Hermano como el Brasil y desconocer los 54 millones de votos que llevaron a Dilma Rousseff a la presidencia.” (Bolívia – 12/05/16).
“Nosostros como pais somos respetuosos de otros países y tenemos el principio de no intervención, pero también somos respectuosos de otras democracia y somos respectuosos de la voluntad popular”. (El Salvador – 14/05/16).
17. O Brasil conta com instituições sólidas e com um regime democrático consolidado. O estrito cumprimento das regras aplicáveis ao processo de impeachment, fixadas pela Lei brasileira ou plasmadas em decisões da Suprema Corte, é a realidade comprovável que se observa no País. Nesse contexto, o Brasil vê com preocupação e rechaça toda tentativa de desqualificar suas instituições ou de questionar a lisura da aplicação de um instituto jurídico constitucional e republicano, como é o caso do impeachment, sobretudo quando sua democracia atravessa momento de tamanha relevância histórica.
Schell
29 de maio de 2016 9:29 pmQue mais se poderia esperar
Que mais se poderia esperar desse serra da vida: bandido o tempo todo, desde sua fuga para o chile até o seu reaparecimento – pasmem – numa universidade norte-americana. Esperamos, apenas, que os imaratyanos não se deixem levar por essa conversa estúpida, cretina e destituída de qualquer causalidade: golpe é golpe em qualquer lugar do planeta. Qualquer anta sabe: saberiam os tão estudados? Afinal, o stf associado, através do seu porta-voz-gilmariano, nada vê nas conversas do jucá, muito menos, o tal decano (curto das ideias, desde sempre). Admira-se, isto sim, é que membros da chancelaria se ponham à disposição do golpe.
Ataíde Coutinho
29 de maio de 2016 9:55 pmMeus dias ficam piores, ao
Meus dias ficam piores, ao ler noticias sobre esse novo governo…
Roberto Baginski
29 de maio de 2016 10:04 pmNossos diligentes
Nossos diligentes embaixadores já estão cumprindo as ordens exaradas pelo novo regime. Embaixador Eduardo dos Santos já enviou carta ao Guardian (http://www.theguardian.com/world/2016/may/27/democracy-in-brazil-is-alive-and-well) com o impressionante título “Democracia no Brasil está viva e passa bem”
A carta é bem escrita, só não conseguindo explicar qual foi o crime de responsabilidade que Dilma teria cometido e esquecendo de mencionar (não se pode exigir demais da memória de um pobre embaixador) a conspiração para derrubá-la.
Andre Araujo
29 de maio de 2016 10:08 pmAtitude absolutamente
Atitude absolutamente protocolar do Itamaraty, toda Chancelaria do planeta cumpre funções determinadas pelo Governo
que a comanda, lembro o primeiro Ministro de Exteriores do governo sovietico, o nobre e rico Gyorgy Chicherin, que emitiu
comunicado definindo as razões da revolução bolchevique que instaurou um regime revolucionario e regicida, ilegal e ilegitimo, cabia-lhe como Chanceler defender o novo governo instaurado em São Petersburgo.
Bologna
29 de maio de 2016 10:27 pmUm governo revolucionário é
Um governo revolucionário é ilegal?
A presidência de George Washington era igualmente ilegal?
Cidadão
29 de maio de 2016 11:30 pmNa boa
O Acordo de Paris, onde o Reino Britânico ( na época era reino ) reconheceu a independência americana foi assinado em 1783. George Washington só veio a ser o Presidente, e eleito, em 1789.
Além disso, era uma guerra independentista antes de ser revolucionária.
Tem que estudar um pouco a história, senão fica difícil debater.
Meire
30 de maio de 2016 12:11 amEUA fez guerra para conseguir
EUA fez guerra para conseguir a independência, mas depois disso só fez guerra para tornar outros países suas colônias, da mesma maneira que tinha matado índios e negros escravos.
É o que está fazendo novamente com o Brasil em conluio com traidores como fh e çerra.
E para isso destituem, na maior cara de pau, a presidente eleita para cuidar de interesses do Brasil (assim como Washington, foi eleito lá). Fazem isso com o apoio de falsos(as) e corruptos (as) brasileiros (as), que também, na maior cara de pau recebem pixuléco para fazer comentários sofistas.
1. Sofisma
É uma mentira, propositalmente maquiada por argumentos verdadeiros, para que possa parecer real.
Bologna
30 de maio de 2016 12:59 amRealmente, você precisa
Realmente, você precisa estudar mesmo, e muito.
As 13 colônias declararam sua independência em 1776, rompendo com a ordem político-jurídica da Grã-Bretanha. Guerras de Independência(como a americana)e revoluções(como a russa)possuem em comum o fato de romperem com a ordem legal do regime anterior. Nesse sentido, “legal” e “ilegal” são termos subjetivos, sendo que os revolucionários e independentistas consideram a legal a ordem por eles estabelecida. Essa é a origem do comentário ignorante do André Araújo, muito bem complementado por seu comentário, igualmente ignorante.
Além de história, tente estudar um pouco de português também, apesar de esses ranços de semi-analfabetismo combinarem perfeitamente com o conteúdo de seus comentários.
Andre Araujo
30 de maio de 2016 1:04 amÉ um processo historico e
É um processo historico e baseado na geopolitica. No momeno de uma revolução ou golpe de Estado o movimento é contrario à ordem constituida e pode ser considerado ilegal (ou não) por outros paises. Foi o caso da Revolução Sovietica. De 1917 a 1922 nenhum Pais reconhecia o governo de Lenin, o primeiro reconhecimento foi da Alemanha de Weimanr pelo Tratado de Rapallo de 1922, mas a Inglaterra e os Estados Unidos só reconheceram em 1929 porque então o governo da URSS já estava consolidado e dominava o territorio de toda a antiga Russia Imperial.
No plano interno um Governo que toma o poder por golpe cria sua propria legalidade, no caso das grandes Revolições historicas como a francesa, a americana, a sovietica, a fascista, a nazista, a chinesa , mas no plano INTERNACIONAl depende do reconhecimento de outros paises e ai depende da geopolitica. O movimento militar de 31 de março de 1964 no Brasil criou sua propria legalidade ao abolir a Constituição de 1946 e criar nova base legal pelos Atos Institucionais e pela Constituição outorgada de 1987, a legalidade internacional foi reconhecida pelos paises ocidentais em geral, a legalidade interna foi assumida pela Constituição de 1988 que recepcionou toda a legislação de 1964.
De modo geral o reconhecimento internacional depende do dominio do territorio, um governo que domina o territorio
geralmente tem o reconhecimento internacional mesmo que não tenha por anterioridade base legal, foi o caso da Espanha de Franco que derrubou o governo legal da Republica Espanhola, em 1940 já era reconhecido por todos os Paises com exceção do México, que continou reconhecendo o governo no exilio da Republica Espanhola e não o governo de Franco, o Mexico só voltou a ter relações com a Espanha após a morte de Franco.
No caso do Brasil após a saida do Governo Dilma não houve interrupção de reconhecimento por nenhum Pais, o novo governo foi reconhecido por todos aqueles com os quais o Brasil tem relações diplomaticas, sem exceção.
O desreconhecimento só se expressa por FECHAMENTO da Embaixada e não houve tal ato por nenhum Pais.
A escala de desconforto por um novo Governo se dá por:
1.Nota diplomatica de protesto.
2.Chamada do Embaixador para consultas.
3.Retirada do Embaixador e rebaixamento da Embaixada à Missão chefiada por um Chargé d´Áffaires, caso da representação diplomatica dos EUA em Caracas, que não tem Embaixador.
4.Fechamento da Embaixada e expulsão do Embaixador acreditado no Pais que não reconhece o novo Governo.
As normas de reconhecimento estão consubstanciadas nas varias Convenções de Viena sobre Relações Diplomaticas,
a primeira de 1815 seguidas por outras até a decada de 60 do seculo passado.
Legalidade e legitimidade são conceitos historicos que dependem do Poder de fato antes de qualquer outro fator.
Renato Lazzari
30 de maio de 2016 1:24 amA rigor eventual
A rigor eventual não-reconhecimento desse governo golpista só poderá acontecer depois da próxima votação pelo Senado, não é isso?
Andre Araujo
30 de maio de 2016 1:43 amSe por hipotese o impeachment
Se por hipotese o impeachment não foi finalmente aprovado o governo volta à Presidente Dilma, não há razão para interrupção de reconhecimento em qualquer caso da votação, não há nenhuma razão diplomatica para desreconhecimento
em qualquer caso.
Bologna
30 de maio de 2016 2:00 amO reconhecimento(ou não)de um
O reconhecimento(ou não)de um governo é ato político, soberano unilateral e declaratório. Compete aos países decidir se reconhecem ou não determiando governo, sem a necessidade de apresentar justificativas(soberania). Uruguai e El Salvador, por exemplo, já declararam não reconhecer o governo Temer, China e Rússia já se manifestaram no sentido de que ainda não decidiram se irão reconhecer o governo Temer ou não.
E o verbo “desreconhecer” não existe, decorre do uso indevido do prefixo.
Andre Araujo
30 de maio de 2016 1:11 pmhttps://jus.com.br/duvidas/11
https://jus.com.br/duvidas/118408/pode-se-pedir-para-desreconhecer-filho
O verbo DESRECONHECER e seu uso no mundo juridico.
Bologna
30 de maio de 2016 2:21 pmO mundo jurídico não
O mundo jurídico não disciplina as normas gramaticais, obra da ABL ou de gramáticos renomados. Nenhum dicionário consolidado apresenta o verbete “desreconhecer”, obra do uso incorreto dos prefixos.
Recomendo, ao comentar, que você utilize um bom dicionário(Houaiss, Aurélio, etc.)de forma a não incorrer em erros grosseiros.
Renato Lazzari
30 de maio de 2016 2:12 amPois é, por enquanto Temer
Pois é, por enquanto Temer ainda pode se escudar no fato de que o processo ainda pode reverter a favor de Dilma, dizer que não há porque desconhecer a legitimidade de sua posição já que ele nem é oficialmente presidente. Mas o Senado, dando continuidade ao golpe, o que impediria outros países de desconhecer um novo governo? Você falou em reconhecimento pelo povo do território do país… mas será que eventual queda de Dilma significará o fim das enormes e quase diárias convulsões sociais de “fora Temer” e “fora Cunha” no Brasil? E mais: será que a academia, por exemplo, que tem contatos bem sérios com as academias dos outros países, em não reconhecendo legitimidade em Temer não influirão, junto com o povo, para que outros países percebam que não há unidade territorial e geopolítica sob a ditadura que tenta se instalar? Ou não, basta que o STF e o Congresso digam que Temer é legítimo e pronto, dane-se se o país parar? Nesse caso como fica o argumento da autoridade sobre o território?
Andre Araujo
30 de maio de 2016 3:53 amMeu caro Lazzari, o Brasil
Meu caro Lazzari, o Brasil reconhece e tem relações diplomaticas perfeitamente normais com a Coreia do Norte, a Siria, Cuba, Libia, Iraque, Zimbaue, Guine Equatorial, Angola, Cuba, nenhum desses Pais tem algo remotamente parecido com uma democracia e no entanto seus governos são reconhecidos pelo nosso, voce que os Paises do mundo tem tanto escrupulos assim que ficariam indignados com uma substituição de presidente pelo Congresso, ratificada pela Suprema Corte? Não houve uma unica ameaça de desreconhecimento do novo governo por nenhum Pais membro da ONU.
Renato Lazzari
30 de maio de 2016 2:16 amEstá uma verdadeira zorra,
Está uma verdadeira zorra essa república, André. Temer, quando lhe convém, diz que não é ainda presidente, não tem porque outras nações se incomodarem. Mas também quando lhe convém, troca ministros, desfaz programas sociais e outras providências tomadas pela presidente realmente eleita… Coisa mal feita nunca dá certo…
Bologna
30 de maio de 2016 1:54 amNo caso do Brasil após a
No caso do Brasil após a saida do Governo Dilma não houve interrupção de reconhecimento por nenhum Pais, o novo governo foi reconhecido por todos aqueles com os quais o Brasil tem relações diplomaticas, sem exceção.
Errado, vários países já declararam não reconhecer o governo brasileiro de Michel Temer, como o Uruguai e El Salvador, seu comentário sobre a necessidade de fehcar embaixadas está completamente incorreto, o reconhecimento de um governo é ato declaratório. Igualmente incorreto seu comentário de que países reconhecem a “legalidade” de governos estrangeiros. Países reconhecem a “legitimidade”, caráter político.
No caso brasileiro, várias organizações internacionais, como a Unasul e a OEA, já se manifestaram sobre a ruptura da ordem democrática. Além disso, há o distanciamento de outros paíse,s como no caso europeu, onde especialistas apontam para a probabilidade de que nenhum governante europeu visite o Brasil, devido ao processo questionável de remoção da presidente eleita.
As normas de reconhecimento estão consubstanciadas nas varias Convenções de Viena sobre Relações Diplomaticas,a primeira de 1815 seguidas por outras até a decada de 60 do seculo passado.
Completamente errado.
O Tratado de Paris de 1815(resultado do Congresso de Viena), em nenhum momento disciplina o reocnheicmento de Estados, apenas organiza a política europeia no período pós-napoleônico.
Igualmente, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas tampouco disciplina o processo de reconhecimento de Estados, apenas disciplina as relações diplomáticas. O reconhecimento é ato declaratório e unilateral. O senhor fez uma confusão com todas essas convenções de Viena, decorrente de seu desconhecimento sobre o tema.
No plano interno é isso mesmo, revoluções, independências, constituintes inauguram uma nova ordem jurídica, que não se baseia mais nos critérios de legalidade do regime anterior.
Andre Araujo
30 de maio de 2016 12:07 pmMeu caro, se um Governo
Meu caro, se um Governo mantem uma Embaixada na capital do outro Governo é porque o reconhece legalmente.
As Convenções de Viena não regulam o ato em si do reconhecimento, as Convenções definem as REGRAS de relações diplomaticas. Não há nenhuma regra internacional para definir se um Estado é legitimo ou não mas há regras para regular
as RELAÇÕES DIPLOMATICAS entre Estados e essas relações pressupõe o reconhecimento, Estads que não se reconhecem não tem relações diplomaticas.
El Salvador e Uruguai mantem em pleno funcionamento suas Embaixadas e Consulados no Brasil.
A UNASUL e a OEA mantem ininiterrupta o “membership” do Brasil, a Representação do Brasil na OEA tem 22 diplomatas, inclusive 4 adidos militares, ninguem saiu de lá.
Declarações de “desagrado” NÃO são rompimento de relações, a Presidente Dilma protestou fortemente contra a espionagem da NSA, inclusive cancelou viagem a Washington, nada disso significiou rompimento de relações com os EUA.
Bologna
30 de maio de 2016 2:17 pmPrezado, você está
Prezado, você está completamente equivocado
As Convenções de Viena não regulam o ato em si do reconhecimento, as Convenções definem as REGRAS de relações diplomaticas. Não há nenhuma regra internacional para definir se um Estado é legitimo ou não mas há regras para regular
as RELAÇÕES DIPLOMATICAS entre Estados e essas relações pressupõe o reconhecimento, Estads que não se reconhecem não tem relações diplomaticas.
Primeiro, você confunde relações diplomáticas com o reconhecimento de governos, que são institutos distintos. As Convenções de Viena não disciplinam o tema do reconhecimento de governos(e vide que você citou expressamente o TRatado de Paris de 1815, que não possui qualquer relação com esse tema), já tratado pelo costume e algumas convenções, como a de Montevideo.
Segundo o costume, o ato de reconhecimento é um ato de soberania, unilateral e declaratório. Ambos Uruguai e El Salvador declararam expressamente seu não reconhecimento do governo Temer, isso basta. Sobre os organismos internacional, de igual maneira se manifestaram, dentro de suas prerrogativas legítimas, sobre a ruptura institucional em curso no Brasil.
Estude melhor o tema.
Andre Araujo
30 de maio de 2016 8:49 pmVoce esta repetindo o que eu
Voce esta repetindo o que eu disse. NÃO EXISTE, vou repetir, NAO EXISTE relacionamento diplomatico de um Estado com outro Estado se NÃO EXISITR RECONHECIMENTO , preciso desenhar? Uma coisa é intrinsicamente ligada a outra.
Se o Uruguai tem Embaixador em Brasilia em plenas funções é porque o Uruguai reconhece o Goerno em Brasilia, não existe rompimento de relações por entrevista a jornal, isso se aplica a Estados, a OEA, a UNASUL, sendo que nestes casos NUNCA o Secretario Geral pode tomar a decisão por si só de não reconhecer um Governo, este é ato de Assembleia Geral,
o Secretario não tem autoridade para um ato dessa gravidade, quando Cuba foi expulsa da OEA foi por decisão da Assembleia Geral.
Bologna
30 de maio de 2016 11:31 pmNão estou repetindo, eu não
Não estou repetindo, eu não confundo reconhecimento com relações diplomáticas, nem nunca disse absurdos do tipo “as normas de reconhecimento de governos estão consubstanciadas na convenção de Viena de 1815”. O presidente uruguaio já declarou não reconhecer o governo Temer, o reconhecimento é ato soberano, unilateral, uma pena que você não saber a diferença entre reconhecimento e relações diplomáticas. Recomendo o estudo de um bom manual introdutório de Direito Internacional.
Andre Araujo
30 de maio de 2016 12:17 pmhttp://www.planalto.gov.br/cc
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm
A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES DIPLOMATICAS DE 1965, aquela que o prezado comentarista diz que não existe, devidamente recepcionada pelo sistema juridico nacional, no art.45 trata da ruptura de relações diplomaticas.
Bologna
30 de maio de 2016 1:59 pmDebatedor em má-fé,
Debatedor em má-fé,
Nunca disse que a Convenção de Viena não existisse, tampouco neguei que ela tratasse de relações diplomáticas(o que não se confunde com o reconhecimento de governos, confusão decorrente da ignorância do debatedor sobre o tema), apenas apontei o erro no comentário ao dizer que ela disciplina o RECONHECIMENTO DE GOVERNOS.
Reproduzo abaixo, trecho do comentário do debatedor sobre a Convenção de Viena de 1815(que nunca disciplinou o reconhecimento de governos, assim como a CV de 65), demonstrando sua ignorância sobre o assunto:
As normas de reconhecimento estão consubstanciadas nas varias Convenções de Viena sobre Relações Diplomaticas,a primeira de 1815 seguidas por outras até a decada de 60 do seculo passado.
Abaixo, reproduzo minha resposta, de forma a demonstrar a má-fé com do comentário acima:
O Tratado de Paris de 1815(resultado do Congresso de Viena), em nenhum momento disciplina o reocnheicmento de Estados, apenas organiza a política europeia no período pós-napoleônico.
Igualmente, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas tampouco disciplina o processo de reconhecimento de Estados, apenas disciplina as relações diplomáticas. O reconhecimento é ato declaratório e unilateral. O senhor fez uma confusão com todas essas convenções de Viena, decorrente de seu desconhecimento sobre o tema
https://jornalggn.com.br/noticia/a-supressao-da-narrativa-do-golpe-pelo-itamaraty-por-marcelo-auler
A má-fé desses comentários denota claramente o despreparo intelectual e a falta de integridade e despreparo por parte do debatedor, que, em sua arrogância, lança mão de distorções e mentiras para tentar impôr sues pontos-de-vista incorretos e sem qualquer fundamento.
Andre Araujo
30 de maio de 2016 3:14 pmhttps://idi.mne.pt/pt/relacoe
https://idi.mne.pt/pt/relacoesdiplomaticas/2-uncategorised/702-congresso-de-viena.html
O Congresso de Viena de 1815 foi convocado para reorganizar o mapa politico europeu MAS no final das deliberações foi
definido um capitulo inteiro sobre as regras de RELAÇÕES DIPLOMATICAS entre Estados, foi a primeira vez que um conclave internacional regulou normas de relações diplomaticas, essa é a base inicial da qual decorreram as subsequentes Convencções de Viena sobre o mesmo tema, então quando se fala que as regras se iniciaram no Congresso de Viena e porque de fato foi nessa “cumbre” que pela vez primeira o tema foi regulado e esse é o DNA das regras seguintes sobre essas relações, consideradas como conjunto com o coneito de CONVENÇÃO DE VIENA.
Não existe por obvio uma regra de RECONHECIMENTO DE ESTADOS porque esse é um ato soberano de cada Pais, Pais algum vai se submeter a regras sobre sua soberania MAS quando se regulam as RELAÇÕES DIPLOMATICAS o alicerce dessas relações, a base fundamental das relações diplomaticas, é o RECONHECIMENTO, está implicita na existencia de uma Embaixada o principio do reconhecimento, sem o qual não existiriam relações diplomaticas de nenhum tipo.
Bologna
30 de maio de 2016 11:34 pmTudo errado, grande parte das
Tudo errado, grande parte das normas de direito internacional são consuetudinárias, normas costumeiras e convencionais versando sobre relações diplomáticas são tão antigas quanto às próprias relações diplomáticas, que tiveram sua constituição moderna no período renascentista.
Encerro minha participação por aqui, o senhor é ignorante demais, parece um adolescente contrariado, apenas recomendo o recurso a um bom manual de direito internacional, de introdução.
lenita
29 de maio de 2016 10:27 pmSerra
Não me conformo em ver este homem ocupando um cargo que já foi de pessoas tão finas e cultas. Temer, jamais te perdoare por isto e por tantas outras mais, aliás todas as medidas que vc vem tomando, seu usurpador!
orlando soares varêda
29 de maio de 2016 10:58 pmVergonha é ter como
Vergonha é ter como representante de seu país um indivíduo desonesto e entreguista como esse José Chirico Serra. O Brasil não merecia ter um ladravaz, corrupto safado como esse dirigindo o Brasil de volta à condição de republiqueta subalterna ao Departamento de Estado norte americano.
Quando retomar de volta o país das mãos imundas desses criminosos, exigiremos rigoroso julgamento desses assaltantes e de todas as autoridades que se omitiram, incorrendo no crime de prevaricação.
Orlando
Motoboy
29 de maio de 2016 11:47 pmQue vergonha…
Que vergonha…
Luciano Lira
29 de maio de 2016 11:53 pmO que esperar de um defensor
O que esperar de um defensor do golpe como esse entreguista serra? O mundo sabe que foi golpe e que nós, o povo, vamos derrotar o golpe. O temer é ilegal e golpista. As nossas instituições não são sólidas. A suprema corte deixou muito a desejar diante desse golpe. Foram precisos meses para se afastar o condutor do golpe, o cunha. Só depois que ele fez o jogo sujo dos imundos golpistas foi que foi afastado. O Brasil vem sofrendo um desmonte por parte dos golpistas que estão no poder. Não os chamo de governo porque não votei em golpista. Esses golpistas envergonham o nosso país. A mídia golpista hoje não ter mais sossego, onde ela aparece a população se rebela. Não adianta fantasiar serra, é golpe e você também é golpista porque apoia esse golpe. Vocês não nos representam…
resistente
29 de maio de 2016 11:56 pmé a defesa (entreguista e
é a defesa (entreguista e tucana-serrista) de
um regime de exceção, de um estado de
exceção criado pelo golpismo…
só que nÃO VÃO CONVENCER NINGUÉM
COM ESSE PAPO FURADO…
robson_lopes
30 de maio de 2016 12:18 amÉ líquido e certo que os
É líquido e certo que os parlamentares que votaram o processo de impeachment tiveram sim milhões de votos também, mas uma coisa que foi omitida pelo Serra é que, o equilíbrio democrático foi quebrado quando sabe-se que boa parte desses parlamentares foi eleita com dinheiro de propina, sabendo ou não disso, o equilíbrio democrático foi quebrado, fala-se que o Cunha elegeu de 150 a 200 deputados financiando suas campanhas, de onde veio esse dinheiro? Então, até esse dado informado pelo Serra não tem legitimidade para se dizer que não foi um golpe, no entanto, ainda que todos os deputados tivessem sido eleitos de forma honesta, como se espera num regime democrático saudável, houve uma conspiração para tomada de poder, os áudios do Sérgio Machado mostram claramente isso, com dois claros intuitos, o primeiro, barrar as investigações da operação Lava à Jato, que está atingindo todo o primeiro escalão do presidente interino conspirador, traidor e golpista, inclusive o próprio, segundo grande objetivo é reverter todos os ganhos sociais dos brasileiros, que estava colocando o Brasil em posição de destaque no mundo por ter melhorado significativamente o bem-estar dos brasileiros. Há ainda um terceiro objetivo, que de tão macabro merece destaque, que é vender o Brasil, baratinho, baratinho, como fez o FHC durante sua desastrosa gestão. A intenção é repassar o pré-sal aos estrangeiros, privatizar a Petrobras, e quem sabe a Caixa e o Banco do Brasil, isso o Serra não falou em sua cartinha pró golpe.
Ugo
30 de maio de 2016 12:21 amrepublica bananeira sim. Itamaraty bananeiro?
E os verdadeiros embaixadores, aqueles de carreira, vão com aquela “pocker face” nos países de primeiro mundo explicando a rebimboca da parafuseta. Depois contam a do papagaio.
Çerra até o Paraguai te considera representante de republica bananeira de segunda.
Renato Lazzari
30 de maio de 2016 1:20 am“13. Para corrigir
“13. Para corrigir informações equivocadas no sentido de que a Presidente da República teria sofrido impeachment sem que se tivesse sido caracterizado – e comprovado – o cometimento de crime de responsabilidade, é preciso deixar muito claro que as decisões adotadas até aqui pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal referiram-se tão somente ao juízo de admissibilidade do processo e à constatação da presença de indícios de cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente da República, o que impôs, nos termos da Constituição Federal, a instauração do processo de impeachment.”
Se não fosse golpe, Cunha-Temer não teriam trocado todo o Ministério baseando-se apenas na admissibilidade do processo. Não teriam revertido diversas providências do governo temporariamente afastado.
Ju Ad Rem
30 de maio de 2016 2:02 amO STF está no Golpe! O chefe Itamarati é INTERINO e golpista!
“O devido processo legal está sendo observado com todo o rigor, como deve ser, sob a supervisão atenta do Supremo Tribunal Federal”
Isso é uma grande mentira! Vejam o que Joaquim Barbosa diz a respeito dessa afirmação:
“O que o Supremo Tribunal tem feito é exercer o escrutínio moderado sobre o rito, o procedimento e as formalidades do processo. O Supremo não examinou, não pode examinar e provavelmente não examinará o mérito do impeachment”. (Joaquim Barbosa)
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-05/joaquim-barbosa-diz-que-impeachment-esta-sendo-feito-sem-consulta-populacao
Provavelmente não julgará porque, como todos agora sabem, o STF está compactuando com o Golpe. Provavelmente porque “está puto” com Dilma porque ela não concedeu o aumento pleiteado pelo Judiciário, da ordem de 70%, dias antes da votação do impeachment.
[video:https://www.youtube.com/watch?v=-FU1fCrTuZY%5D
Edu
30 de maio de 2016 2:58 amEstadão e Glenn Greenwald em 29/05
Editorial Estado de São Paulo de 29/05 vs. Glenn Greenwald no 247: Estado ataca Greenwald, que reage: apoiou a ditadura.
http://m.opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,o-jogo-sujo-da-desinformacao,10000053910
Opinião
O jogo sujo da desinformação
O Estado de S.Paulo
29/05/2016 | 03h00
O Brasil, sua democracia e suas instituições estão sendo enxovalhados no exterior por uma campanha de difusão de falsidades cujo objetivo é denunciar a “ilegitimidade” do presidente em exercício Michel Temer. Diante da ousadia desses delinquentes a serviço da causa lulopetista, não basta ao Itamaraty limitar-se a orientar suas missões no exterior sobre como responder a essa onda de desinformação. Será necessária uma atitude mais resoluta para contra-arrestar as mentiras e deixar claro aos governos e à opinião pública de outros países que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff vem cumprindo todos os requisitos legais ….
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/235032/Estado-ataca-Greenwald-que-reage-apoiou-a-ditadura.htm
Estado ataca Greenwald, que reage: apoiou a ditadura
Jornalista Glenn Greenwald, escolhido por Edgar Snowden para revelar ao mundo a espionagem em massa do governo americano, via NSA, voltou a criticar o comportamento da mídia brasileira acerca do golpe contra a presidente afastada Dilma Rousseff; “É bizarro, – mídia brasileira parece totalmente desinteressada no que a população pensa sobre Temer [presidente interino Michel Temer] ou sobre o impeachment”, postou no Twitter; mais cedo, Greenwald havia respondido um editorial do Estadão afirmando que ele estaria vendido às causa lulopetista”; “é mesmo a mentalidade de um jornal que aplaudiu um golpe e a ditadura militar”, comentou pelo microblog
29 de Maio de 2016 às 19:46
247 – O jornalista Glenn Greenwald, escolhido por Edgar Snowden para revelar ao mundo a espionagem em massa do governo americano, via NSA, voltou a criticar o comportamento da mídia brasileira acerca do golpe contra a presidente afastada Dilma Rousseff. Por meio do Twitter, Greenwald disse achar “estranho – mídia brasileira parece totalmente desinteressado no que a população pensa sobre Temer [presidente interino Michel Temer] ou sobre o impeachment”, postou. Ele também comentou o editorial do jornal O Estado de São Paulo em que o veículo de comunicaçã praticamente pede sua expulsão do país sob a alegação de estar a serviço da “causa lulopetista”. O jornalista respondeu que esta é “mesmo a mentalidade de um jornal que aplaudiu um golpe e a ditadura militar”.
Confira aqui ou abaixo a íntegra do editorial publicado pelo Estadão.
Flavio Aguiar
30 de maio de 2016 8:27 amO telegrama de Serra é um
O telegrama de Serra é um acúmulo de falácias, mas o fato é que na mídia e na cena internacional o golpe está nu, e é visível a olho nu. E fica evidente também que o Itamaraty, assim como a EBC e todo o conjunto do governo federal, está sob intervenção. Uma curiosidade: os governantes de direita sempre acusam os governantes de esquerda de “partidarizarem” a política externa brasileira. Mas são eles – os governantes de direita – que costumam indicar ministros para o Itamaraty com ficha partidária.
Serjão
30 de maio de 2016 8:52 amAos traidores e conspiradores a desonra
O Golpe dissecado em detalhes:
http://www.brasil247.com/pt/blog/terezacruvinel/234933/Anatomia-do-golpe-as-pegadas-americanas.htm
http://outraspalavras.net/brasil/golpe-no-brasil-a-conexao-internacional/