Manifesto em defesa da Constituição e do regime democrático

do Coletivo Transforma MP

Na coluna desta semana, o Coletivo por um Ministério Público Transformador apresenta manifesto em defesa da Constituição e do regime democrático.

Manifesto em defesa da Constituição e do regime democrático

Coletivo por um Ministério Público Transformador

O Coletivo por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP, associação formada por membros do Ministério Público Brasileiro, sem quaisquer fins corporativos ou lucrativos, nos termos de seu estatuto e tendo por base seus objetivos associativos, vem a público manifestar-se em defesa da Constituição e do regime democrático, em meio às graves ameaças aos postulados do Estado de Direito, às regras da soberania popular e o respeito às garantias e direitos fundamentais, insculpidos em nossa Carta Política de 1988, pelas razões abaixo apontadas, tendo em vista os desdobramentos do vigente processo eleitoral:

  1. O respeito à dignidade da pessoa humana, fundado em postulados internacionais de garantias e direitos, não pode ser afastado ou relativizado, sob pena de afronta direta às normas internacionais às quais o Brasil se encontra vinculado e às regras tidas como cláusulas pétreas em nossa Constituição, inafastáveis, portanto, sob qualquer circunstância, enquanto garantia de todos/as. Mostra-se, assim, incompatível com o debate democrático e atentatório à sua continuidade – uma vez que afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana – a apologia à violência como forma de expressão política, a prática do racismo, da xenofobia, da violência contra mulher ou a defesa da tortura como instrumento de ação estatal;

  2. A liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é direito fundamental, sem que seja exigida licença, afastada toda e qualquer tipo de censura, de natureza política, ideológica e artística. O direito à informação consiste numa garantia constitucional de todo indivíduo. Não é compatível com ela, todavia, sob o manto de exercício de liberdade de expressão, a disseminação de notícias falsas como instrumento de estratégia política, posto que atentatório ao regular exercício do sufrágio, base fundante da soberania popular. Um ambiente de desinformação pode acarretar graves consequências ao regime democrático e por conseguinte ao próprio Estado de Direito;

  3. A garantia da manifestação livre do pensamento não se coaduna com a disseminação de discursos excludentes de minorias ou de qualquer grupo humano, cuja existência e possibilidade de expressão estão garantidas pelo ordenamento jurídico e pelos tratados internacionais, em matéria de Direitos Humanos, aos quais o Brasil se encontra vinculado. Assim, a defesa da restrição ou diminuição de direitos de grupos minoritários ou por opção religiosa, pertencimento étnico/racial, origem geográfica, sexo ou orientação sexual se mostra atentatório aos fundamentos da República, conforme estabelecido expressamente no texto constitucional, do qual consta, como seus objetivos fundamentais: (i) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (ii) garantir o desenvolvimento nacional; (iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (iv) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

  4. A educação, como direito de todos, deve, nos termos da Constituição, ser promovida de forma a visar o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho. Assim, é fundamental que se assegure a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

  5. A Segurança Pública, consistente em uma série de ações do Estado e da Sociedade, com vista ao bem estar de todos, à luz da Constituição e dos regramentos internacionais, não se fundamenta exclusivamente no incremento de ações policiais. É indispensável que seja compreendida em sua complexidade, como um conjunto de ações para além do exercício da força. Desta forma, mostra-se incompatível com o Estado Democrático e Constitucional qualquer proposta político-eleitoral que desfigure a compreensão da segurança pública como parte de uma política de Estado, por meio do uso inadvertido e, não raro, seletivo, da violência estatal, sob qualquer justificativa ou fundamento;

  6. A probidade administrativa e o respeito ao patrimônio público se impõem como condições necessárias ao exercício regular das funções públicas, por imposição constitucional, devendo ser velada pelo regular controle da sociedade e de instituições estatais destinadas a esta tarefa, não se configurando como qualidade ou (des)valor exclusivo deste ou daquele ator da disputa. Neste campo, o compromisso com a transparência, com o aprimoramento dos mecanismos de controle institucional e social e com o firme combate a todas as formas de corrupção se impõem como tarefa que deve ser almejada por todos/as os/as participantes do debate político;

  7. Os direitos sociais, inseridos que estão como cláusulas pétreas e integrados ao conjunto de garantias e direitos da Constituição Federal de 1988, representam uma conquista civilizatória e ferramenta indispensável para a concretização do projeto de desenvolvimento humano abarcado pela nossa Carta Política. Mostra-se, desta forma, atentatório ao projeto constitucional a defesa da implementação de ações que desconfigurem ou inviabilizem a implementação de seus dispositivos, ou que busquem afastar a solidariedade social da compreensão da matriz de nossa concretização normativa;

  8. A regularidade do sistema político repousa no respeito às suas regras e instrumentos de sua dinâmica institucional. O incentivo ao descrédito público de seus postulados básicos, como a regularidade dos processos de escolha ou a fidedignidade do resultado dos escrutínios submetidos ao crivo popular, configura uma afronta ao regime democrático. A construção de um ambiente político capaz de respeitar e acolher a diversidade e o pluralismo, à luz do sistema de liberdades constitucionais e de cooperação para sua permanência institucionalizada, é dever que se impõe a todos que postulam a participação nos processos instituídos sob a égide do Estado Democrático de Direito. O engajamento social dos atores políticos dos mais diversos espectros ideológicos ou programáticos e do conjunto da sociedade para a consolidação do projeto constitucional de 1988, em permanente continuação, ao mesmo tempo que submetido a contínuas ameaças, dentro da sua complexidade, coloca-se como objetivo identitário de um projeto de unidade nacional e condição mesma da regularidade dos demais processos sociais que se pretendam possíveis, os quais deverão de modo firme e explícito garantir o efetivo respeito às diferenças e à existência digna dos diversos membros desta complexa comunidade política.

Eis, portanto, os termos do presente MANIFESTO, endereçado à sociedade em geral, no âmbito da qual se encontra o desejo legítimo do exercício pleno de suas GARANTIAS CONSTITUCIONAIS para o LIVRE EXERCÍCIO de suas ESCOLHAS POLÍTICAS, apesar dos constantes obstáculos trazidos por um acirramento violento do processo em curso  e, particularmente, aos postulantes do processo eleitoral em disputa, como registro da INAFASTABILIDADE DOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DESTACADOS, bem como forma de contribuição do acesso ao DIREITO À INFORMAÇÃO, fundamental ao EXERCÍCIO REGULAR DO SUFRÁGIO, na busca constante pelo fortalecimento da manutenção do próprio ESTADO DE DIREITO e do REGIME DEMOCRÁTICO, nos termos inafastáveis do que se encontra estabelecido na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Brasília – DF, 16 de outubro de 2018

Coletivo Por um Ministério Público Transformador – Coletivo Transforma MP

 

Redação

3 Comentários

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  1. Acordaram para o monstro?

    Imagino o “limpa” que vai ocorrer na “independência” do ministério público no eventual governo do ditador…

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