16 de junho de 2026

Modos de dizer, por Janio de Freitas

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da Folha

Modos de dizer, por Janio de Freitas

Procuradores e juízes que negociam delações podem ceder direitos financeiros da União e da Petrobras?

A delação premiada é, por si mesma, de discutível e discutida moralidade, não precisa de acréscimos factuais que a façam ainda mais questionável. A autodenominada “força-tarefa Lava Jato” traz, porém, outro adendo aos motivos de críticas à delação premiada e seus efeitos não judiciais, como os vazamentos e as duvidosas acusações que escapam do “segredo de Justiça”, as pressões apontadas por advogados, e outros.

O acréscimo se encontra em uma nota da “força-tarefa” com a intenção de negar que o “doleiro [Alberto Youssef] pode ganhar R$ 10 milhões se ajudar a recuperar R$ 500 milhões desviados da Petrobras”, notícia assinada na Folha por Mario Cesar Carvalho e Gabriela Terenzi, com base em informações do advogado Antonio Figueiredo Basto, defensor de Youssef.

A nota é taxativa: “Não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado”. E critica os repórteres por não lerem ou não terem entendido o acordo da delação premiada. Mas, por pouco interesse em bem informar ou com propósito não explicitado, deixa de incluir, em seus “esclarecimentos a omissões significativas nas reportagens”, a informação decisiva.

Essa informação está em entrevista do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima para negar a existência da “cláusula de recompensa” referida por Figueiredo Basto. No texto do “Globo”: em lugar de recompensa, “segundo o procurador, o acordo de delação premiada prevê o abatimento do valor da multa que ele [Alberto Youssef] terá que pagar no fim do processo, ainda a ser definida”. Segue-se a explicação pormenorizada, pelo procurador, dos critérios de aplicação e abatimento da multa.

Carlos Fernando dos Santos Lima é integrante da Lava Jato e praticante daquela linha-duríssima que se confunde, frequentemente, com arbitrariedade (hábito comum, quase característica, em procuradores da República). Não considera que haja recompensa a Youssef. Mas o que diz e a nota escamoteia é só um outro modo de dizer o essencial da notícia contestada: os valores de multa devida pelo delator premiado serão propriedade da União, e qualquer parte que lhes seja retirada para pagamento a Youssef, ou a outros, consistirá em remuneração com dinheiro da União.

Restam duas questões. Os procuradores e juízes que negociam delações premiadas podem ceder direitos financeiros da União (multas) e da Petrobras (devoluções)? Não é tempo de acabar com meias informações e liberar notas e documentos que proporcionem ao país clareza sobre os métodos e o teor das negociações entre Ministério Público e Judiciário, de um lado, e acusados, de outro?

Já que o tema é retribuição, em agradecimento à força-tarefa pelo ensinamento de jornalismo com que encerra sua nota, vai uma sugestão para notas futuras: em vez de “sem prejuízo do perdimento de bens e valores”, pode escrever “sem prejuízo da perda” que a Língua Portuguesa agradecerá.

A MUDANÇA

Em sua participação final no Fórum de Davos, Joaquim Levy disse, sobre a nova política econômica, que “nós decidimos mudar”. A imprecisão deliberada desse plural não disfarça a inverdade, caso expresse o país, como interpretado por parte do noticiário, nem a presunção do autor, se referida à decisão governamental.

O país não decidiu mudar. A maioria do eleitorado não apenas votou pela continuidade: rejeitou a política econômica proposta por Aécio e agora adotada por Dilma.

Quem decidiu mudar foi Dilma Rousseff, e decidiu sozinha, em uma extravagância de poder contra a vontade das urnas. Espera-se que não volte a falar em plebiscito ou em qualquer consulta à vontade pública.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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27 Comentários
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  1. sergioa

    27 de janeiro de 2015 9:52 am

    Em relação aos último

    Em relação aos último paragrafos

    Para mim que votei na DILMA só tenho a dizer:

    TRAÍRA, TRAÍRA,TRAÍRA,TRAÍRA,TRAÍRA,TRAÍRA, TRAÍRA, TRAÍRA, TRAÍRA, TRAÍRA …

    para não dizer

    MENTIROSA, MENTIROSA, MENTIROSA, MENTIROSA, MENTIROSA, MENTIROSA …

    Quanto ao resto, se o fulano vai receber dinheiro vivo ou em forma de abatimento de multas, os juízes dão um recadol claro para as pessoas,e por assim dizer fazem APOLOGIA ao CRIME:

    No BRASIL,o CRIME COMPENSA e como COMPENSA.

  2. Daytona

    27 de janeiro de 2015 10:03 am

    Mais uma porcalhada do juíz

    Mais uma porcalhada do juíz Moro, o moleque togado.

  3. Daytona

    27 de janeiro de 2015 10:06 am

    E preciso em suas afirmações

    E preciso em suas afirmações sobre a traidora Dilma.

  4. João Sabóia Jr.

    27 de janeiro de 2015 10:40 am

    Engôdo

    Sobre A MUDANÇA

    Janio foi preciso:

    ” O país não decidiu mudar. A maioria do eleitorado não apenas votou pela continuidade: rejeitou a política econômica proposta por Aécio e agora adotada por Dilma.

    Quem decidiu mudar foi Dilma Rousseff, e decidiu sozinha, em uma extravagância de poder contra a vontade das urnas. Espera-se que não volte a falar em plebiscito ou em qualquer consulta à vontade pública.”

    Depois das últimas decisões do novo governo Dilma me sinto enganado. O PSDB deveria render a Dilma todo o apoio político já que ela vai implantar a agenda econômica defendida pelo Tucanato, em menor escala, temos um Aécio de saias…

     

     

  5. gabi_lisboa

    27 de janeiro de 2015 11:08 am

    A Dilma fez um primeiro mandato

    medíocre perto do que poderia ter feito. Espero que não tenha um segundo mandato catastrófico por que é isso que ela vai conseguir se insistir nessa politica burra de enriquecimento dos mais ricos as custas dos mais pobres.

  6. Luiza

    27 de janeiro de 2015 11:14 am

    Prefiro continuar acreditando, Janio

    Nao quero crer “ainda” nessa realidade que se desenha.
    Apesar de estar apreensiva com os rumos [ até aqui] escolhidos por Dilma, ainda prefiro acreditar que ela honrará os compromissos de campanha e deixará isso claro, “bem claro”, para o Brasil.
    Estou na mesma expectativa de Ricardo Kotscho que disse: “Diante dos seus 39 ministros, amanhã [que seria hoje, 27/01] a presidente acidental terá agora a chance de clarear o horizonte, orientar a tropa e dizer o que pensa e o que quer para o país. Seria muito bom que o fizesse em transmissão ao vivo, convocando uma rede nacional de rádio e televisão, para que todos possamos saber o que nos espera. Como um dos seus 54 milhões de eleitores, acho que tenho este direito.”
    Assino embaixo estas palavras do Kotscho.
    Ainda é cedo para “jogar a toalha” e concluir a “obra”, espero.
    Vamos aguardar.

  7. Leitora YIUO

    27 de janeiro de 2015 11:30 am

    Aritmética

    Claro que, se a multa for de 1.000,00 e ele tiver um crédito de 10.000 haverá um superávit de 9.000, que será retirado do que for recebido. Assim, eu acho que há nulidade absoluta da delação premiada, pois o bandido se torna uma espécie de “sócio” das ações do Ministério Público. Além de imoral, que imparcialidade pode ser auferida em alguém que está prestes a ganhar comissão sobre os crimes que cometeu? Essa operação, do meu ponto de vista, está desmoralizada.

  8. Schell

    27 de janeiro de 2015 11:32 am

    No ponto a colocação do

    No ponto a colocação do Jânio: as reportagens estão corretas. Pretende, sim, o MPF, recompensar o Youssef por “serviços prestados”, entregando-lhe ou deixando de cobrar dinheiro público. O resto, ora, o resto é apenas encheção de linguiça. Desde sempre. Como o procedicmento (recompensa) é ilegal, inventam subterfúgios os mais escabrosos para evitarem de dar nome aos bois. Mas, é a mesmíssima coisa que saiu nas reportagens. Aliás, o Youssef é que devia ter sido escolhido o personagem 2014 pela rede globo, afinal, é o criminoso-de-colarinho-sujo mais persistente de que se tem notícia: lava, dolrariza, delata, volta a lavar, dolariza, delata, sempre com o beneplácito – será? – do mesmo juízo penal.

  9. Alex Sotto

    27 de janeiro de 2015 11:55 am

    E segue a operação

    Segue a operação suja-a-jato, orquestrada por alguns setores e levada a cabo por alguns articulistas, visando elamear o juiz Moro e o procurador Janot e seu grupo.

    Ora, a lei da delação premiada prevê que o MP pode ofertar diminuição da pena em troca de informações que levem a instâncias superiores da organização criminosa.

    E quais tipos de penas prevê a legislação brasileira ?

    A privação de liberdade e a pena pecuniária, também conhecida como multa.

    Diminuir a multa nada mais é que diminuir a pena pecuniária.

    Qualquer outra leitura, como dizer que se está subtraindo verba do erário público ou coisa que o valha, é apenas querer induzir os idiotas que os lêem, infelizmente a grande maioria, a uma visãi distorcida do fato.

     

    1. Juliano Santos

      27 de janeiro de 2015 1:34 pm

      O dinheiro proveniente da

      O dinheiro proveniente da multa aplicada no Youssef, que nada mais é do que a cobrança do que ele já desviou dos cofres públicos, será da União. Ou, em outras palavras, dos contribuintes. Ou melhor ainda, meu, seu, nosso.

      Se voce quer dar a sua parte para que o bandido delate os seus adversários políticos, sr Alex Sotto, fique a vontade. A minha não! Vá satisfazer seu antipetismo com a sua mufunfa, cara, e deixa a dos outros fora disso

      1. NRA

        27 de janeiro de 2015 2:18 pm

        Ah, então você prefere deixar

        Ah, então você prefere deixar de recuperar dinheiro público (ao não dar abatimento na multa a ser aplicada ao Youssef) do que dar o referido abatimento na multa e recuperar uma grana preta? Haja espírito público….

      2. Alex Sotto

        27 de janeiro de 2015 3:07 pm

        Pode espernear

        E mentir a vontade.

        Porque repercutir a mentira da Folha, do Jânio, das bancas de advogados, do Paulo M Leite e de quem mais quiser engrossar a turba de mentirosos, mentindo a exaustão, não fará a mentira se tornar verdade.

        A multa é uma pena pecuniária e diminuir a pena é a contrapartida da justiça a colaboração.

        Nada tem a ver com dinheiro roubado. O dinheiro roubado tem que ser devolvido na íntegra, e se não o for, não diminui a pena, ou seja a multa.

        Querer dizer que as multas previstas na nossa legislação é cobrança de dinheiro desviado ou roubado é o cúmulo da burrice. Tanto é que, penas pecuniárias, ou multas, são previstas para tudo quanto é tipo de crime, mesmo que não envolvam valores.

        O que esses deformadores de opinião estão querendo dizer é que, se um pichador de uma estátua tem sua pena pecuniária, sua multa, reduzida ao fazer um acordo em que se propõe a limpar a sujeira que fez, estaria se “roubando” dinheiro do Estado.

        Isso é de uma burrice sem tamanho.

  10. Francisco_de_Assis

    27 de janeiro de 2015 12:11 pm

    Lavanderia Dinheiro Sujo Justiça Brasil

    Lavanderia Dinheiro Sujo Justiça Brasil

    Já disse (1)(2) e repito: se este escárnio do contrato MPF-Yousseff-Justiça for realizado, o que a ‘justiça brasileira estará fazendo será um mal disfarçada lavagem de dinheiro para o bandido.

    E repito também putaria teu nome é brasil.

    —————————————————————

    (1) “Escárnio e escarro do MPF sobre a sociedade” – comentário no post “MPF afirma que Youssef não lucrará com delação premiada”, em http://www.jornalggn.com.br/noticia/mpf-afirma-que-youssef-nao-lucrara-com-delacao-premiada

    2) “É ou não é uma justiça lava-jato?” – comentário no post “Personalidade do Ano de O Globo: a lisonja como cooptação”, em http://www.jornalggn.com.br/noticia/personalidade-do-ano-de-o-globo-a-lisonja-como-cooptacao

     

    1. EJ

      27 de janeiro de 2015 12:35 pm

      Absurdo

      Em cima deste absurdo, há outro muito maior. Por que só depois de 2003? A corrupção COMPROVADA no caso Banestado, com a ativa participação do Sr. Youssef não interessa ao MPF? Será porque os corruptos comprovados eram da oposição ao PT? E o pudor onde fica? Essa operação é contra a corrupção mesmo ou é só contra o PT?

  11. Joel Neto

    27 de janeiro de 2015 12:26 pm

    MPF-PR e juiz Moro anistiaram a corrupção antes de 2003

    A nota oficial Paraná deixa isso bem claro na nota oficial (tópico 2)

    Combate a corrupção de fato, no Brasil, só depois que Lula/PT chegou ao Planalto

    http://blogdobriguilino.blogspot.com.br/2015/01/mpf-pr-e-juiz-morro-anistiam.html

    1. peregrino

      27 de janeiro de 2015 1:12 pm

      valeu, Joel Neto…

      foi do que você colocou que tirei o vale o que está escrito

      Lava Jato é o perdão que todo tucano merece, garantido desde FHC que, ao que parece, ainda não devolveu a chave principal do cofre da União

      mas, parece, vez em quanto deixa alguém fazer uma cópia

  12. peregrino

    27 de janeiro de 2015 12:36 pm

    considerando as multas que foram aplicadas no mensalão…

    faço ideia do quanto os delatores vão tirar da União

    com relação aos vícios da escrita, vejo empate, justificam-se, pois delatores falam como se escrevessem e imprensa escreve como se falasse e só o que interessa para prejudicar o governo.

    cretinice de sempre, hoje rejeitarem o que ontem admiravam

  13. fabio GM

    27 de janeiro de 2015 12:44 pm

    Essa

    Politica economica neoliberal tem data para acabar, 2017 ate as eleições de 2018, pois o PT tem que manter viva o seu projeto de continuidade de poder.

    Então para 2017 podemos esperar um pacote de bondades do governo, para consequir se manter no poder.

    Vai fazer o que o PSDB e os coroneis do nordeste fazem tão bem, distribuir “cesta basica” para o povão para garantir a projeto politico. 

  14. peregrino

    27 de janeiro de 2015 12:46 pm

    lavagem a jato…

    comentam os bicheiros às gargalhadas

    vale o que está escrito

  15. hc.coelho

    27 de janeiro de 2015 1:07 pm

    Delação Premiada (?)

    O que a justiça brasileira precisa entender, mas entender mesmo, é que a lei depende muito de quem a emprega. O juiz precisa ter certeza disso, senão ele pensa que é dono da lei ou que a lei lhe impõe procedimento. Pensa, mas não é assim. E ser juiz onde há um pig, uníssono, é uma tarefa dificílima. Será que não estou sendo levado, será??? Ser juiz é, em sí, muito difícil.

    Outra coisa: delação premiada é perigosissima. Se não sabem disso, é melhor não usá-la. É remédio que se a dosagem e controle não for perfeita mata o doente. Vazamento, principalmente seletivo, é desastroso. Uso político, terrível, é transformá-la em outro crime. Ambos dificílimos de serem evitados. Ingenuidade perante o “meio” ( pode ser mídia) é destruidor. Transformá-la em poder, então, é uma coisa a ser evitado a cada singelo passo, perigosissimo, comprometedor. Por isso deu certo contra a máfia italiana.

    A justiça está precisando, e muito, de levar em conta o dito árabe, lá dos tempos do Malba Tahan: “Quem não desconfia de si próprio não merece a confiança dos outros”.

     

    1. peregrino

      27 de janeiro de 2015 1:44 pm

      exatamente, hc coelho, perfeito…

      conforme coloquei ontem, delação premiada é uma ferramenta que pode sim fazer do juiz uma peça chave para qualquer sistema, ou maquinário, para uso político

      nossos juízes não foram preparados o suficiente para o pós AP 470, quando o testemunho de um inimigo político muito se confundiu com delação premiada………..ou não? com a palavra os especialistas em justiça, não em manobras políticas

      por que para os pobres, ou vítimas de muitos crimes, nunca existiu justiça por compensação?

      premiar estes delatores, da forma que estão fazendo, funcionará mais como incentivo ao crime do que como qualquer outra coisa

  16. maria rodrigues

    27 de janeiro de 2015 1:39 pm

    “Sem perdimento” é bom

    “Sem perdimento” é bom demais. Jânio não deixou passar a ignorância, e deu uma aulinha curta de Português.

    Acho que o povo quer saber: desde quando Youssef vinha roubando? Desde os anos 80, 90, ou somente neste século vigente? 

     

  17. Juliano Santos

    27 de janeiro de 2015 1:42 pm

    Toda delação (contra o governo) será premiada

    E todo petista será castigado. A república do Paraná quer disfarçar, mas está ficando escancarado. Não resta a menor dúvida para mim, que se ninguém estivesse olhando, eles davam a liberdade e quantos milhões fossem necessários para o Youssef. Bastava que ele delatesse as pessoas certas. E “a” pessoa certa.

    A “justiça” brasileira já esculhambou com a criação alemã, o “domínio do fato”. Agora esculhamba a italiana., a tal delação. Se é para varrer a “petralhada” está valendo. Vamo que vamo!

  18. altamiro souza

    27 de janeiro de 2015 2:27 pm

    esse conluio evidente na

    esse conluio evidente na operação lavajato faz-me lembrar da frase

    antológica de dostoievski em irmãos karamázov:

    “se Deus não existe, tudo é permitido”.

    parafraseando-o, com esse conluio, “tudo é permitido”.

    do conluio, dessa associação que abre todo dia

    sua caixa de pandora para o surgimento de uma nova maldade,

    participam a grande mídia.

    junto à grande mídia, alguns vazadores  partidarizados

    – psdb e partidos da direita -,

    cujos interesses são os mesmos dos grandes interesses

    capitalitas nacionais e internacionais, os que financeirizam a economia.

  19. Ricardo CP

    27 de janeiro de 2015 3:46 pm

    Cometo um crime…

    …junto com meus comparsas, que, coitados, nem sabem que logo em seguida vou denunciá-los e ficar legalmente com uma porcentagem do roubo E eu, livre, e eles presos! Coitados!

  20. Susana Lauck

    27 de janeiro de 2015 4:49 pm

    cláusula de recompensa

    Se a “cláusula da recompensa” é um invenção fresquinha, essa operação lava-jato não passa de 

    corrupção sobre corrupção. E por que só a partir de 2003? 

  21. Luís Henrique Donadio

    27 de janeiro de 2015 7:11 pm

    Respondendo ao Jânio…

    “Restam duas questões. Os procuradores e juízes que negociam delações premiadas podem ceder direitos financeiros da União (multas) e da Petrobras (devoluções)?”

    Não podem ceder direitos financeiros, nem da União nem da Petrobrás. Portando, não podem negociar devoluções de dinheiro público, nem multas administrativas impostas pela União (ou estados, ou municípios).

    Podem entretanto abrandar penas, sejam elas restritivas de liberdade (anos de cadeia) ou pecuniárias (multas). Por que o dinheiro de multas penais não é direito financeiro da União.

    Portanto, no caso da Petrobrás, a resposta é não. No caso da União, depende. Se se trata de multas administrativas (multas por descumprimento de contrato, por exemplo), é não também. Se se trata de multas previstas no Código Penal, como punição para crimes, sim, elas podem ser abrandadas, da mesma forma que os juízes também podem decidir aplicar dez anos de cadeia em vez de doze em certos casos.

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