Os 10 crimes de responsabilidade de Bolsonaro para um impeachment

Além dos cinco crimes de responsabilidade apontados no pedido oficial, há outros crimes e infrações cometidos pelo mandatário

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Jornal GGN – No mesmo dia em que espontaneamente diversas capitais do Brasil registraram panelaços e gritos de “Fora Bolsonaro”, foi também protocolado contra o presidente Jair Bolsonaro um pedido de impeachment. Além das cinco razões apontadas no pedido oficial, há outros crimes e infrações cometidas pelo mandatário, apontadas em coluna de Reinaldo Azevedo.

De autoria do deputado do Distrito Federal, Leandro Grass (Rede), o documento lista crimes de responsabilidade que o mandatário cometeu e que sustentariam o seu afastamento da cadeira do Executivo, entre eles o apoio às manifestações do último domingo, após ele mesmo ter convocado os atos contra duas instituições democráticas, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), e em meio à pior pandemia do mundo, o Covid-19, desde a gripe espanhola, em 1918.

No pedido, Grass também citou outros quatro crimes de responsabilidade: a declaração dada por Bolsonaro, em visita aos Estados Unidos, em Miami, de que as eleições de 2018 foram fraudadas; a publicação de conteúdo pornográfico nas redes sociais durante o carnaval de 2019; o pedido para comemorar o golpe militar de 1964 no ano passado; e as ofensas contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo.

O colunista do Uol, Reinaldo Azevedo, acrescenta que há outros cinco crimes de responsabilidade que já foram cometidos por Jair Bolsonaro. Aponta:

6 – ao ignorar lei federal (Artigo 268 do Código Penal) e atuar de modo temerário, criando facilidades para a expansão do coronavírus. É crime.
7 – ao, também em Miami, afirmar que as manifestações contra o Congresso poderiam arrefecer se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre abrissem mão da parcela do Orçamento impositivo. É crime.
8 – ao flertar com a greve de PMs no Ceará, reconhecendo a suposta legitimidade do movimento. É crime.
9 – ao afirmar abertamente que foi à CIA para tratar da deposição de Nicolás Maduro. É crime.
10 – ao permitir que ministro, sob o seu comando, demitisse de cargo de confiança um fiscal que o havia multado por pesca irregular quando ainda deputado. É crime.

Além disso, Azevedo lista 15 outras agressões à lei 1.079, a do impeachment, que sustentam crimes de responsabilidade que poderiam ser convocadas contra o mandatário e, assim, retirá-los do cargo maior da República. Confira:

Do Artigo 5º
– cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

Do Artigo 6º:
– tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
– opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
– praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
– intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

Do Artigo 7º
– servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
– subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
– incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
– provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
– violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição;

Do Artigo 8º
– tentar mudar por violência a forma de governo da República;
– tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
– praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
– permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

Do Artigo 9º
– proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Entretanto, como ressaltou o colunista, para que o impeachment ocorra é preciso, além do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia aprovar, um apoio de 342 deputados que são dois terços da Câmara.

 

Redação

5 Comentários

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  1. Acrescente ai ..PEDALA FISCAL …ao atrasar benefícios previdenciários como concessão de aposentadoria, pensão e liberação de BPCs ..e discriminar cidadãos ao diferenciar a liberação de benefícios do Bolsa família, por exemplo

  2. O Congresso Nacional poderia fazer a parte dele revogando a PEC 95 e as reformas trabalhista e da previdência. O judiciário (TSE), com base na CPI das “fake news”, poderia anular as eleições presidenciais de 2018 e o presidente provisório convocar eleições para depois que a epidemia estiver sob controle, provavelmente ainda no corrente ano.

  3. Nassif: nessa o MessiasDoBras está totalmente dentro da lógica. Se os VerdeSauvas, sua CelulaMater, salvo raríssimos momentos e com uns poucos sensatos e honestos, sempre foram irresponsáveis, seus atos estão dentro do propósito da Arma. Derrubaram um Imperador para por no lugar “essa porcaria de República” (carta de um parente de Deodoro). De lá pra cá, de quando em vez, um golpezinho aqui, outro ali. E vão tocando prá frente, com alto grau de irresponsabilidade. Por quê, agora que estão no poder, alterariam seu itinerário? Na DemocraciaDaBaioneta, desde que seus designíos se realizem, como diz aquele general, “Fodam-se” os que não são da patota. Com ou sem CoronaVirus. Pra merda, essa de “responsabilidade”…

  4. Talvez estejamos atirando no alvo que a turma que sustenta Bolsonaro nos mostra e quer que atiremos. Talvez, se a intenção for mesmo derrubar essa turma que está nas instituições governo e empossar uma outra, mais afeita à democracia, tenhamos que enxergar o alvo que os golpistas escondem.

    ***

    Outro dia um sujeito me disse que a única razão pela qual lamenta a manutenção de figuras como Moro, Bolsonaro e Dallagnol nas instituições é porque ele não é Moro, Bolsonaro nem Dallagnol. “E nem amigo pessoal deles”, completou. O “espírito do tempo” é o verdadeiro inimigo, não as figuras que estão à frente das instituições. Tempos de individualismo em lugar de coletivismo resultam mesmo nisso que aí está, parece… As figuras pessoais não são tão importantes. Não fossem essas, nesses tempos, seriam outras.

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