Da Folha de S. Paulo
Por Janio de Freitas
Se fosse preciso, para o combate à corrupção disseminada no Brasil, aceitar nos Poderes algumas ilegalidades, prepotência e discriminações, seria preferível a permanência tolerada da corrupção. Os regimes autoritários são piores do que as ditaduras, ao manterem aparências cínicas e falsos bons propósitos sociais e nacionais, que dificultam a união de forças para destituí-los.
A corrupção é um crime, como é um crime o tráfico de drogas, como o contrabando de armas é crime, como criminoso é –embora falte a coragem de dizê-lo– o sistema carcerário permitido e mantido pelo Judiciário e pelos Executivos estaduais. Mas ninguém apoiaria a adoção de um regime autoritário para tentar a eliminação de qualquer desses crimes paralelos à corrupção.
A única perspectiva que o Brasil tem de encontrar-se com um futuro razoavelmente civilizado, mais organizado e mais justo, considerado entre as nações respeitáveis do mundo, é entregar-se sem concessões à consolidação das suas instituições democráticas como descritas, palavra por palavra, pela Constituição. Talvez estejamos vivendo a oportunidade final dessa perspectiva, tamanhas são a profundidade e a extensão mal percebidas mas já atingidas pela atual crise.
Apesar desse risco, mais do que admiti-las ou apoiá-las, estão sendo até louvadas ilegalidades, arbitrariedades e atos de abuso, inclusive em meios de comunicação, crescentes em número e gravidade. Os excessos do juiz Sergio Moro, apontados no sensato editorial “Protagonismo perigoso” da Folha(18.mar), e os da Lava Jato devem-se, em grande parte, à irresponsabilidade de uns e à má informação da maioria que incentivam prepotência e ódio porque não podem pedir sangue e morte, que é o seu desejo.
Moro e seus apoiadores alegam que as gravações clandestinas foram legais porque cobertas por (sua) ordem judicial, válida até 11h12 da quinta 17. Dilma e Lula foram gravados às 13h32. Esta gravação sem cobertura judicial foi jogada para culpa da telefônica. Mas quem a anexou como legal a um inquérito foi a PF, em absoluta ilegalidade. E quem divulgou a gravação feita sem cobertura judicial foi o juiz Sergio Moro, cerca de 16h20.
Na sua explicação que seguiu a divulgação, porém, Moro deixou a evidência que desmonta seu alegado e inocentador desconhecimento daquele “excedente” gravado. Ao pretender justificá-lo como informação aos governados sobre “o que fazem os governantes” mesmo se “protegidos pelas sombras”, comprovou que sabia da gravação sem cobertura ilegal, de quem estava nela e do seu teor. E tornou-a pública, contra a proibição explícita da lei.
A ilegalidade foi ampliada com a divulgação, em meio às gravações, dos telefones particulares e das conversas meramente pessoais, que Moro ouviu/leu e, por lei, devia manter em reserva, como intimidades protegidas pela Constituição. E jornais em que a publicação de pornografia e obscenidades está liberada, para pasmo da memória de Roberto Marinho, atacam a “falta de decoro” das conversas pessoais.
O STF decidiu desconectar as ações sobre contas externas de Eduardo Cunha e de Cláudia Cruz: a dela foi entregue a Moro. No mensalão, em 38 julgados no STF só três tinham foro privilegiado. Os demais foram considerados conexos. Há duas semanas, o STF manteve em seu âmbito, como conexos, os processos do senador Delcídio e o do seu advogado. Por que a decisão diferente para Cruz? A incoerência não pode impedir suposições de influência da opinião pública, por se tratar de Cunha e sua mulher.
Ainda no Supremo, Gilmar Mendes, a meio da semana, interrompeu uma votação para mais um dos seus costumeiros e irados discursos contra Dilma, o governo, Lula e o PT. Seja qual for a sua capacidade de isenção, se existe, Mendes fez uma definição pessoal que o incompatibilizaria, em condições normais, para julgar as ações. Assim era.
Muitos sustentam, como o advogado Ives Gandra, que “a gravação [a ilegal] torna evidente que o intuito da nomeação [como ministro] foi proteger Lula”, o que justificaria o impeachment. Foi o mesmo intuito da medida provisória de FHC que deu ao advogado-geral da União título de ministro para proteger Mendes, com foro especial, contra ações judiciais em primeira instância. Uns poucos exemplos já mostram a dimensão do que se está arruinando no Brasil, talvez sem volta.
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Grande, supimpa, altivo e
Grande, supimpa, altivo e independente Jànio de Freitas! Não, a ética no jornalismo não morreu! Felizmente ainda se faz presente em muitos profissionais da estirpe desse cidadão e de muitos outros. Não percamos a esperança.
Como sei que alguma alma penada irá proclamar minha suspeição, faço um desafio: DESMINTA, contradiga, qualquer fato ou avalição nesse texto.
temos no entanto novas invenções
Devemos todos ter medo do "domínio do fato" e da "ampla literatura" como a nossa contribuição ao mundo jurídico global destsa jabuticabas.
Admitindo a possibilidade de
Admitindo a possibilidade de Temer virar presidente, quais as chances da Lava Jato prosseguir? Esta é uma dúvida que paira em muitas mentes, afinal Moro teria que, para se mostrar o juiz que tanto a imprensa enaltece, continuar suas investigações e prisões, sem mais alardes por ter conseguido a queda de Dilma? Ou o arrocho seria muito maior a Lula, dessa feita com um empurrãozinho do novo presidente?
O golpe começou lá atrás, no
O golpe começou lá atrás, no Mensalão, quando dos 38 julgados somente 3 tinham foro privilegiado e a lei foi atropelada.
De lá pra cá, mais do mesmo, aliás muito, muito, muito mais.
País sem lei.
Golpe onde?
Meu caro, a crise que estamos vivendo provém de leis ultrapassadas direcionadas a preservar quem está no poder
por isso hà tanto debate, a reforma da constituição deve começar, aí veremos todos que o pior cego é oque não quer ver. Está errado não hà oque discutir a lei não se aplica mais como nos anos 70. Está certo aparelhar o estado criar leis para se proteger, foro privilegiado isso é um absurdo na minha opinião, a justiça expõe tais fatos e a mídia torna tendencioso a mesma neste país não é imparcial nem mesmo no mundo nos dias atuais direcionada para a discórdia e POLÊMICA. O povo deve ter o discernimento para interpretar de forma crítica ao ambiente que é exposto, mas não há capacidade nem vontade para isso. O irrelevante e o trivial são a chave para qualquer impedimento.
Não adianta querer usar leis ultrapassadas como muleta, justificando atos incoerentes.
O cinismo e a hipocrisia
Quando argumentos utilizados por membros de instituições são baseados no cinismo e na hipocrisia é sinal de que o autoritarismo fascista está instalado.
grande Jânio, o que dá dignidade `DSPaulo
Decisão do SR Mendes QDO "MINISTRO" DO TST, mais uma vez contra trabalhadores e EM FAVOR DA CONFEDERAÇÃO NACIONAO DAS INDUSTRIAS
SÚMULA Nº 228 TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO: “A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.”
Com a nova redação, a Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva.
Tendo em vista a aprovação da nova redação da Súmula 228, a Confederação Nacional das Indústrias – CNI, no dia 11.07.2008, interpôs uma AÇÃO de RECLAMAÇÃO com pedido LIMINAR junto ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender liminarmente a eficácia da Súmula 228 do TST.
A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula Vinculante nº 4, editada pelo STF. Para o Ministro Gilmar Mendes, a argumentação “afigura-se plausível”. A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes.
No dia 15.07.2008 o Supremo Tribunal Federal DEFERIU A LIMINAR, suspendendo a aplicação da Súmula 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.
A síntese da decisão em liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes foi a seguinte:
"..... com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante nº 4, este Tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula nº 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa".
Com esta liminar suspendendo a aplicação da Súmula 228 do TST, entendemos que as empresas devem se abster da mudança da base de cálculo do salário mínimo para o salário básico, haja vista que se a empresa calcular o adicional de insalubridade com base no salário básico, isto acarretará aumento salarial para o empregado, o que tornará irredutível posteriormente.
Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação, entendemos ser prudente que as empresas continuem a usar o salário mínimo ou salário normativo (desde que previsto em convenção) como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Depois ficam "indignados" quando são chamados de covardes
Como qualificar os outros membros do STF que se omitem descaradamente aos desmandos de Gilmar Dantas?
E ainda querem posar de imparciais zeladores da constituição ?
Como o jornalista Janio
no Brasil tem muito pouco. É uma pena. Melhor, é desanimador.
Caos institucional. Belo
Caos institucional. Belo artigo do Janio de Freitas. E é claro que o Lula estava certo: as altas cortes do judiciário estão totalmente acovardadas. Isso sem falar do Gilmar Mendes que há muito deveria ter sido afastado do STF. O medo da reação da classe média fascista e da grande imprensa paralizam os homens e mulheres que são obrigados pelo dever e pela ética a defender a constituição e os direitos dos cidadãos. Uma vergonha, que revela como o processo de indicação do membros dessas cortes deve ser revisto, e revela, igualmente, a culpa do próprio PT, que, ao invés de indicar juristas e juízes de alta reputação para essas cortes, preferiu nomes inacreditáveis como esse Dias Tóffoli.
Na vergonhosa omissão das altas cortes, só resta o cidadão para defender o estado de direito. As assinaturas da petição de destituição do Moro crescem. Já passam de 76.000, mas deveriam ser milhões, para forçar esses tribunais a cumprirem seu dever.
As instituições que deveriam
As instituições que deveriam ser guardiães das leis do país já deram sucessivas demonstrações que se tornaram atores de um objetivo politico fixo que é derrubar inconstitucionalmente o governo eleito pela maioria da população em eleições livres e limpas. Só há um nome para descrever o processo GOLPE DE ESTADO, não há mais que se esperar respeito a lei por parte do STF, PF, MP, Judiciário e grande mídia o único empecilho a transformação do Brasil novamente em uma república de bananas é a mobilização das entidades representativas da sociedade civil pois é exatamente aí que a turma golpista sabe que não consegue vencer daí a necessidade de romper com o processo eleitoral e não aguardar a próxima eleição para retomar o poder, como acontece em democracias dignas desse nome, governar sem povo é o sonho "democrático" dessa corja que prefere destruir o país para não ter que se submeter a eleições para chegar ao poder.
Será que algum
Será que algum ministro do STF irá ler esse texto ?
Lula, é criticado quando fala dos " acovardados " .
Veremos se Celso de Mello vai espinafrar o Jânio .