Talvez sem volta, por Janio de Freitas

Da Folha de S. Paulo

Talvez sem volta

Por Janio de Freitas

Se fosse preciso, para o combate à corrupção disseminada no Brasil, aceitar nos Poderes algumas ilegalidades, prepotência e discriminações, seria preferível a permanência tolerada da corrupção. Os regimes autoritários são piores do que as ditaduras, ao manterem aparências cínicas e falsos bons propósitos sociais e nacionais, que dificultam a união de forças para destituí-los.

A corrupção é um crime, como é um crime o tráfico de drogas, como o contrabando de armas é crime, como criminoso é –embora falte a coragem de dizê-lo– o sistema carcerário permitido e mantido pelo Judiciário e pelos Executivos estaduais. Mas ninguém apoiaria a adoção de um regime autoritário para tentar a eliminação de qualquer desses crimes paralelos à corrupção.

A única perspectiva que o Brasil tem de encontrar-se com um futuro razoavelmente civilizado, mais organizado e mais justo, considerado entre as nações respeitáveis do mundo, é entregar-se sem concessões à consolidação das suas instituições democráticas como descritas, palavra por palavra, pela Constituição. Talvez estejamos vivendo a oportunidade final dessa perspectiva, tamanhas são a profundidade e a extensão mal percebidas mas já atingidas pela atual crise.

Apesar desse risco, mais do que admiti-las ou apoiá-las, estão sendo até louvadas ilegalidades, arbitrariedades e atos de abuso, inclusive em meios de comunicação, crescentes em número e gravidade. Os excessos do juiz Sergio Moro, apontados no sensato editorial “Protagonismo perigoso” da Folha(18.mar), e os da Lava Jato devem-se, em grande parte, à irresponsabilidade de uns e à má informação da maioria que incentivam prepotência e ódio porque não podem pedir sangue e morte, que é o seu desejo.

Moro e seus apoiadores alegam que as gravações clandestinas foram legais porque cobertas por (sua) ordem judicial, válida até 11h12 da quinta 17. Dilma e Lula foram gravados às 13h32. Esta gravação sem cobertura judicial foi jogada para culpa da telefônica. Mas quem a anexou como legal a um inquérito foi a PF, em absoluta ilegalidade. E quem divulgou a gravação feita sem cobertura judicial foi o juiz Sergio Moro, cerca de 16h20.

Na sua explicação que seguiu a divulgação, porém, Moro deixou a evidência que desmonta seu alegado e inocentador desconhecimento daquele “excedente” gravado. Ao pretender justificá-lo como informação aos governados sobre “o que fazem os governantes” mesmo se “protegidos pelas sombras”, comprovou que sabia da gravação sem cobertura ilegal, de quem estava nela e do seu teor. E tornou-a pública, contra a proibição explícita da lei.

A ilegalidade foi ampliada com a divulgação, em meio às gravações, dos telefones particulares e das conversas meramente pessoais, que Moro ouviu/leu e, por lei, devia manter em reserva, como intimidades protegidas pela Constituição. E jornais em que a publicação de pornografia e obscenidades está liberada, para pasmo da memória de Roberto Marinho, atacam a “falta de decoro” das conversas pessoais.

O STF decidiu desconectar as ações sobre contas externas de Eduardo Cunha e de Cláudia Cruz: a dela foi entregue a Moro. No mensalão, em 38 julgados no STF só três tinham foro privilegiado. Os demais foram considerados conexos. Há duas semanas, o STF manteve em seu âmbito, como conexos, os processos do senador Delcídio e o do seu advogado. Por que a decisão diferente para Cruz? A incoerência não pode impedir suposições de influência da opinião pública, por se tratar de Cunha e sua mulher.

Ainda no Supremo, Gilmar Mendes, a meio da semana, interrompeu uma votação para mais um dos seus costumeiros e irados discursos contra Dilma, o governo, Lula e o PT. Seja qual for a sua capacidade de isenção, se existe, Mendes fez uma definição pessoal que o incompatibilizaria, em condições normais, para julgar as ações. Assim era.

Muitos sustentam, como o advogado Ives Gandra, que “a gravação [a ilegal] torna evidente que o intuito da nomeação [como ministro] foi proteger Lula”, o que justificaria o impeachment. Foi o mesmo intuito da medida provisória de FHC que deu ao advogado-geral da União título de ministro para proteger Mendes, com foro especial, contra ações judiciais em primeira instância. Uns poucos exemplos já mostram a dimensão do que se está arruinando no Brasil, talvez sem volta. 

Redação

38 Comentários

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  1. Grande, supimpa, altivo e

    Grande, supimpa, altivo e independente Jànio de Freitas! Não, a ética no jornalismo não morreu! Felizmente ainda se faz presente em muitos profissionais da estirpe desse cidadão e de muitos outros. Não percamos a esperança.

    Como sei que alguma alma penada irá proclamar minha suspeição, faço um desafio: DESMINTA, contradiga, qualquer fato ou avalição nesse texto. 

    1. temos no entanto novas invenções

      Devemos todos ter medo do “domínio do fato” e da “ampla literatura” como a nossa contribuição ao mundo jurídico global destsa jabuticabas.

  2. Admitindo a possibilidade de

    Admitindo a possibilidade de Temer virar presidente, quais as chances da Lava Jato prosseguir? Esta é uma dúvida que paira em muitas mentes, afinal Moro teria que, para se mostrar o juiz que tanto a imprensa enaltece, continuar suas investigações e prisões, sem mais alardes por ter conseguido a queda de Dilma? Ou o arrocho seria muito maior a Lula, dessa feita com um empurrãozinho do novo presidente?

  3. O golpe começou lá atrás, no

    O golpe começou lá atrás, no Mensalão, quando dos 38 julgados somente 3 tinham foro privilegiado e a lei foi atropelada.

    De lá pra cá, mais do mesmo, aliás muito, muito, muito mais.

    País sem lei.

     

     

    1. Golpe onde?

      Meu caro, a crise que estamos vivendo provém de leis ultrapassadas direcionadas a preservar quem está no poder

      por isso hà tanto debate, a reforma da constituição deve começar, aí veremos todos que o pior cego é oque não quer ver. Está errado não hà oque discutir a lei não se aplica mais como nos anos 70. Está certo aparelhar o estado criar leis para se proteger, foro privilegiado isso é um absurdo na minha opinião, a justiça expõe tais fatos e a mídia torna tendencioso a mesma neste país não é imparcial nem mesmo no mundo nos dias atuais direcionada para a discórdia e POLÊMICA. O povo deve ter o discernimento para interpretar de forma crítica ao ambiente que é exposto, mas não há capacidade nem vontade para isso. O irrelevante e o trivial são a chave para qualquer impedimento.

      Não adianta querer usar leis ultrapassadas como muleta, justificando atos incoerentes.

  4. O cinismo e a hipocrisia

    Quando argumentos utilizados por membros de instituições são baseados no cinismo e na hipocrisia é sinal de que o autoritarismo fascista está instalado. 

  5. grande Jânio, o que dá dignidade `DSPaulo

    Decisão do SR Mendes QDO “MINISTRO” DO TST, mais uma vez contra trabalhadores e EM FAVOR DA CONFEDERAÇÃO NACIONAO DAS INDUSTRIAS

    SÚMULA Nº 228 TST – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO: “A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.”

    Com a nova redação, a Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva.

    Tendo em vista a aprovação da nova redação da Súmula 228, a Confederação Nacional das Indústrias – CNI, no dia 11.07.2008, interpôs uma AÇÃO de RECLAMAÇÃO com pedido LIMINAR junto ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de suspender liminarmente a eficácia da Súmula 228 do TST.

    A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula Vinculante nº 4, editada pelo STF. Para o Ministro Gilmar Mendes, a argumentação “afigura-se plausível”. A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes.

     

    No dia 15.07.2008 o Supremo Tribunal Federal DEFERIU A LIMINAR, suspendendo a aplicação da Súmula 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.

    A síntese da decisão em liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes foi a seguinte:

    “….. com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante nº 4, este Tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para Súmula nº 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo adicional de insalubridade sem base normativa”.

    Com esta liminar suspendendo a aplicação da Súmula 228 do TST, entendemos que as empresas devem se abster da mudança da base de cálculo do salário mínimo para o salário básico, haja vista que se a empresa calcular o adicional de insalubridade com base no salário básico, isto acarretará aumento salarial para o empregado, o que tornará irredutível posteriormente.

     

    Portanto, até que se tenha base normativa regulamentando a situação, entendemos ser prudente que as empresas continuem a usar o salário mínimo ou salário normativo (desde que previsto em convenção) como base de cálculo do adicional de insalubridade.

  6. Depois ficam “indignados” quando são chamados de covardes

    Como qualificar os outros membros do STF que se omitem descaradamente aos desmandos de Gilmar Dantas?

    E ainda querem posar de imparciais zeladores da constituição ?

  7. Caos institucional. Belo

    Caos institucional. Belo artigo do Janio de Freitas. E é claro que o Lula estava certo: as altas cortes do judiciário estão totalmente acovardadas. Isso sem falar do Gilmar Mendes que há muito deveria ter sido afastado do STF. O medo da reação da classe média fascista e da grande imprensa paralizam os homens e mulheres que são obrigados pelo dever e pela ética a defender a constituição e os direitos dos cidadãos. Uma vergonha, que revela como o processo de indicação do membros dessas cortes deve ser revisto, e revela, igualmente, a culpa do próprio PT, que, ao invés de indicar juristas  e juízes de alta reputação para essas cortes, preferiu nomes inacreditáveis como esse Dias Tóffoli.

    Na vergonhosa omissão das altas cortes, só resta o cidadão para defender o estado de direito. As assinaturas da petição de destituição do Moro crescem. Já passam de 76.000, mas deveriam ser milhões, para forçar esses tribunais a cumprirem seu dever.

  8. As instituições que deveriam

    As instituições que deveriam ser guardiães das leis do país já deram sucessivas demonstrações que se tornaram atores de um objetivo politico fixo que é derrubar inconstitucionalmente o governo eleito pela maioria da população em eleições livres e limpas. Só há um nome para descrever o processo GOLPE DE ESTADO, não há mais que se esperar respeito a lei por parte do STF, PF, MP, Judiciário e grande mídia o único empecilho a transformação do Brasil novamente em uma república de bananas é a mobilização das entidades representativas da sociedade civil pois é exatamente aí que a turma golpista sabe que não consegue vencer daí a necessidade de romper com o processo eleitoral e não aguardar a próxima eleição para retomar o poder, como acontece em democracias dignas desse nome, governar sem povo é o sonho “democrático” dessa corja que prefere destruir o país para não ter que se submeter a eleições para chegar ao poder.

  9.  
     
     
     
    Será que  algum

     

     

     

     

    Será que  algum ministro do STF irá ler esse texto ?

    Lula, é criticado  quando fala dos ” acovardados ” .

    Veremos se  Celso de Mello vai espinafrar o Jânio .

  10. texto ´perfeito.  há um

    texto ´perfeito.  há um democrata na folha além do laerte e muitos  

    outros que não podem expressar suas ideias, como ocorre, aliás, normalmente ,

    nesses grandes meios de comunicação…….

  11. midia

    Este artigo de Janio de Freitas não será lido e será odiado pelos articulistas políticos da RBS.O Brasil inteiro não conhece bem, mas aqui está um aspirante agressivo à liderança do PIG.

  12. Facebook de Rubens Casara,

    Facebook de Rubens Casara, juiz federal do Rio de Janeiro:

    “Em recente evento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o professor titular de direito penal daquela instituição declarou que o juiz federal Sérgio Moro havia praticado um crime ao “vazar” à mídia conversas interceptadas ilegalmente. Muitos dos presentes, então, passaram a gritar pela prisão do juiz responsável pela condução do processo resultante da operação midiático-policial (pois disso se trata, na medida em que os próprios atores jurídicos envolvidos nas ações deixaram claro a necessidade de construir uma opinião pública favorável aos fins da operação). Não. No Estado Democrático de Direito, ele não deve ser preso. Não há a necessidade da prisão desse juiz, mesmo que se admita como verdadeira a conclusão do professor de direito penal titular da USP acerca da existência de um crime grave.  No Estado Democrático de Direito, existem limites intransponíveis ao exercício do poder. De qualquer poder. E o principal desses limites é o respeito aos direitos e garantias fundamentais. São esses limites constitucionais que impedem a supressão da liberdade de qualquer pessoa fora das hipóteses rigorosamente previstas em lei.  Por outro lado, no marco de atuação do juiz Sérgio Moro, se existisse coerência com a forma como esse magistrado costumeiramente entende a prisão provisória (e relativiza direitos e garantias fundamentais), não tenho dúvida de que o juiz Sérgio Moro prenderia o ator político Sérgio Moro. Como consta de diversas decisões judiciais de viés autoritário, o simples fato de ser uma autoridade pública, com poder e capacidade concreta de usar seu cargo e prestígio para frustrar a aplicação da lei penal, seria suficiente para a decretação de sua prisão cautelar. Mas, não é só. Em liberdade, o ator político Sérgio Moro poderia voltar a cometer ilegalidades no exercício do poder jurisdicional (como, por exemplo, vazar interceptações telefônicas ilegais e criar convulsão social) produzindo sério risco à ordem pública. Por fim, uma vez preso, o ator político Sérgio Moro poderia se sentir estimulado a delatar outros atores jurídicos que podem ter praticado outros crimes. Dentro da lógica do juiz Sérgio Moro, não valeria falar que regras de competência impedem que um juiz decrete a prisão de outros juízes (posto que regras de competência são apenas um detalhe sem importância e foram afastadas, em mais de uma oportunidade, no âmbito da operação Lava Jato). De igual sorte, a presunção de inocência não impediria a prisão, pois já foi relativizada pelo Supremo Tribunal Federal com os aplausos desse juiz. Em resumo, como deveríamos ter aprendido com a experiência da Revolução Francesa, quando o grito de “cortar cabeças” é naturalizado, ninguém está a salvo”.

     

    1. Perfeito!

      Nestes dias eu tenho pensado nisso. Pessoas que estão mandando cortar cabeças podem perder a sua também, quando o vale-tudo toma a ordem juridica.

  13. Que triste

    É muito triste que um sujeito como o Janio de Freitas defenda as trevas, a escuridão, o “não-direito” do povo de saber das artimanhas de seus governantes protegidos por leis que eles mesmos criam.

    Que tipo de democracia esse pessoal defende ? Democracia sem povo ?

    A gravidade do conteúdo das gravações, incluindo uma falsidade ideológica flagrante de uma Presidente e seu novo Ministro, encaminhando um Termo em branco, sem data , para ser assinado e usado em caso de necessidade, seja por quem fosse,  justificam a sua publicização.

    1. Triste é ver que alienados

      Triste é ver que alienados como você ainda não entenderam que a porra do termo de posse NÃO estava assinada pela presidenta, portanto NÃO tinha qualquer valor jurídico. Isso foi demonstrado e mesmo assim vocês, coxinhas, continuam com essa falácia.

      Povinho que tá pedindo fascismo no lombo e vai acabar levando, com merecimento.

      1. Heheheheh

        Por isso mesmo que trata-se de falsidade ideológica.

        Documento sem data e que citava uma publicação na edição extra do Diário Oficial que só seria publicada horas depois e, assinado  pelo empossado estava de posse da Presidente.

        Se isso não é falsidade ideológica, te pergunto o que é ?

    2. Triste…

      … é ver que o que todo mundo já sabe há séculos é verdade, que o brasileiro a cada 15 minutos esquece o que aconteceu nos últimos 15 minutos.

      Quando o PT fez um dossiê legítimo desnudando picaretagens do tucanato em SP, fizeram um escândalo porque o dossiê foi adquirido ilegalmente, nenhum jornal, nenhuma tv se interessou em publicar o conteúdo do dossiê.

      Ingênuo é quem espera coerência com a imparcialidade dos interessados, PIG + Judiciario + Elite, e ingênuo esperar que seus manipulados homers simpsons consigam conectar pontos fora das diretrizes do willian boner.

    3. Confirmou o que disse o Lula:

      Supremo acorvadado.

      Um juiz equilibrado deveria defender a sua postura neutra e citar o artigo 5º inciso XII da Constituição Federal

      é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996).

      Um juiz imparcial defenderia a Constituição e as Leis em vez de comentar um grampo ilegal e uma violação de uma conversa privada.

      No caso do Celso de Melo ele parece estar mais preocupado com a repercussão da  sua fala do que com a sua verdadeira missão, defender a CF.

    4. Meu caro insidioso, nada

      Meu caro insidioso, nada justifica uma ilegalidade pra combater outra (e, neste caso, apenassuposta). Isso é arbitrariedzde, é desmando, é despreso à constuição. Um juiz não pode ser um fora da lei.

       

    5. Sem lhe acusar de

      Sem lhe acusar de analfabetismo funcional, sugiro ler novamente o texto. Ele defende que a justiça prevaleça. Que se há prevaricação no uso Estado, provas válidas são aquelas legais. Se há prevaricação, há formas de buscar provas legalmente. O resto, é distorção da justiça. Trocar seis por meia dúzia.

    6. resposta

      Quando todos forem grampeados (e isso vai virar o inferno) teremos as coisas muito bem esclarecidas! Que recebe de quem! Quem se vende para quem! Quem recebeu! Quem tem $$$ na Suiça! Quem sonegou! Quem negociou a sonegação! Que mandou roubar a merenda das crianças(Absurdo e imoral)! De quem era o Helicoptero com 455kg de cocaína! Como sumiu toda operação Helicoptero! Quanto roubaram do metro de SP! Quem roubou no metro de SP! Quanto foi o prejuizo do país com a venda da VALE! Quem esta ganhando com os vazamentos da Lava-Jato! Quem são os culpados do mensalão Tucano!A Máfia do Cachoeira! Qual o rombo da privataria tucana! A Compra da reeleição de FHC! O Caso da pasta rosa! A filha milionária de Serra! e por aí vai. Mas grampos bons para os inimigos, para os amigos a mão amiga.

  14. A manifestação do STF em mais

    A manifestação do STF em mais um episódio de vazamente de gravações ilegais de Moro em resposta as palavras de Lula, estas ditas na intimidade e não em público e, acrecenta-se, ditas por uma pessoa acuada, neverosa e visivelmente emocionada, não poderia jamais ser motivadora de fazer com que m ”STF” se manifestasse, positiva pou negativamente, tampouco justificando-se da sua passividade imoral ou, pior, dando um ‘pito’na pessoa invadida. Quantas nos mesmos, reservadamrente, não xingamos a outrém injustificadamente. Mostrou o quão pequeno e inseguro têm sido este tribunal e seus membros. Triste isso, muito triste.  

  15. Se é para rasgar a Constituição então vamos rasgar direito…

    Divulguem conversas privadas do Eduardo Cunha, o futuro presidente da República, se o impeachment passar.

    Do Geraldo Alkmin, afinal os governados de SP têm o direito de saber o que governador fala e faz privativamente (segundo a doutrina morinha).

    Idem para Aécio Neves, Renan Calheiros, Michel Temer e outros investigados.

    Inclua também Delcídio do Amaral, o bam-bam-bã das delações premiadas. Aquele que incrimina todo mundo menos a si próprio e ainda devolve dinheiro sem ter assumido receber qualquer propina. A delação homologada do Cerveró não fecha com a do Delcídio mas isso não vem ao caso, para Janot e Teori.

    E afinal já que a isonomia é um dos pilares de uma sociedade democrática, grampeie também o juiz Moro, os ministros do STF, o PGR Janot, os procuradores e os delegados da lava-jato.

    Depois de tudo isso pode me grampear se quiser que eu não irei protestar mais.

    1. Perfeito, falou tudo!
      Quero

      Perfeito, falou tudo!

      Quero ouvir as conversas do Gilmar com o Serra, do Aécio com o Cunha, do Cunha com a Suíça. 

      Dos MARINHOS COM O GILMAR! 

       

       

       

       

  16. O destino, a paz, o

    O destino, a paz, o desenvolvimento, o crescimento, a harmonia de 202 milhões de habitantes dependem de pelo menos seis juízes do STF.

    Espero que esses seis juízes do STF, reflitam bem o que pode ocorrer com o pais caso se acovardem.

  17. Só lembrando

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     

    Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    Falso reconhecimento de firma ou letra

     

     

  18. Rei da covardia

    Celso de Melo  não  é um  ministro  e nem um  magistrado. Com  a copeténcia  estrita de defender a constituição,  preferiju  a defesa do corporativismo.  Com  o destemor  que deveria defender  a normalização  dos fatos   para uma  sociedade  convulsionada, preferiu  defender a covardia.  Celso de mello não é um  ministro do supremo  e nem um magistrado. é antes de tudo  o  Rei  da Covardia  ou simplesmente um  covarde !!!!!!!!!!!!

     

     

  19. Inverdades

    Quando o então senador Demóstenes Torres foi pego numa conversa grampeada pela PF com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, o advogado de Demóstenes quis invalidar a gravação e o então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo (PT) reagiu desta forma:

    “- Ninguém nunca investigou objetivamente os parlamentares. Estava-se investigando o empresário Carlinhos Cachoeira. Agora, se parlamentares conversam com ele, o problema é outro”

    É só trocar “parlamentares” por “presidenta” e “empresário Carlinhos Cachoeira” por ex-presidente Lula” na frase acima e você tem uma defesa do próprio governo para as escutas que flagraram Dilma.

    E mais: o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou pela legalidade das escutas envolvendo o ex-presidente.

    Quem executa a escuta telefônica não é o juiz, os procuradores ou os delegados. É a própria operadora de telefonia. No caso, a interrupção foi feita dez horas depois do comunicado do juiz. Moro já disse que não vê nenhum problema para que as ligações captadas naquele período sejam validadas. E o Procurador Geral da República já se posicionou, afirmando que o horário que vale é aquele em que a operadora tomou conhecimento da medida. Os petistas nunca se agarraram tanto a formalidades, não é mesmo?

    A regra da Operação é suspender o sigilo de todos os inquéritos quando é encerrada a fase de coleta de provas. Foi isso que levou o juiz a acolher o pedido do MPF para suspender o sigilo das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Lula na 24a fase da Lava Jato. Importante observar que o Procurador Geral da República foi informado de que o sigilo seria suspenso e deu sinal verde para a ação.

    Por fim, o ex-presidente usou um telefone de um laranja ao cadastrar sua empresa de palestras no CNPJ. A Lava Jato pediu o monitoramento deste telefone e o PT tenta virar a mesa como se a ilegalidade tivesse partido do juiz.

    1. Vc esta mesmo se fingindo de analfabeto que não sabe ler

      não entendeu ainda que 1- a grampeada foi a presidente da república? 2- a Conversa não se tratava de nenhum crime e 3- Foi  vazada criminalmente para a Globo para incitar as manifestações fascistas?

      é crime! não tem o que discutir!

  20. Na minha opinião,esse

    Na minha opinião,esse processo da mulher do cunha,nas mãos do moro.E alguma chantagem contra o cunha.Ironico o rei do achaque…sendo achacado.

  21. Grampo chave!

    O grampo de 4 de março foi no fone da Dilma pelo sistema “Guardião” da Polícia Federal. A teoria de gravação de áudio iniciada no telefone que disca pro fone grampeado é “bala mágica”. O Janot vai dizer que não autorizou? O Ministro da Justiça pode começar punindo os agentes criminosos e trocar todos os que estão na república de Curitiba. É pela atuação abusiva destes que a PF quer estatuto de Gestapo.

    O Mandato de Segurança do Gilmar foi cortina de fumaça prá criar factoides “jornalísticos”. O Moro não vai prender o Lula como sugerem os telejornais. Já se pronunciou em público com voz lamurienta: – “Que provas eu produzi?” O Conselho Nacional de Justiça vai rebolar prá livrar a cara dele. A Min. Rosa Weber não vai cobrar nunca solução para o Caso Concorde, parado nas mãos do camisa preta desde 2012?

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