4 de junho de 2026

Toma-lá-dá-cá para Enriquecimento Familiar – Baixe o Livro, por Fernando Nogueira da Costa

A cultura individualista e disseminada de se levar vantagem a qualquer custo, até de forma ilícita, em vale-tudo para enriquecer, é má educação.

Toma-lá-dá-cá para Enriquecimento Familiar – Baixe o Livro

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por Fernando Nogueira da Costa

O muito disputado salário bruto dos deputados federais é o recebimento de R$ 33.763. Mas, além desse montante, o cargo ainda tem diversas regalias, como a CEAP (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), fixada em um valor mínimo de R$ 30.788,66 e máximo de R$ 45.612,53, e destinada a gastos com passagens aéreas, telefonia, serviços postais, locação de imóvel, combustível, entre outros.

O valor mensal da verba de gabinete de um deputado federal é R$ 111.675,59. A verba é destinada ao pagamento de salários dos Secretários Parlamentares (SP).

Como não precisam ser servidores públicos e são escolhidos diretamente pelo deputado, a fraude conhecida como “rachadinha” usa o CPF de parentes ou seguidores fiéis como uma rede de apoio para o enriquecimento familiar. Cada deputado pode contratar de 5 a 25 secretários parlamentares para prestar serviços de secretaria, assistência e assessoramento, em Brasília ou nos estados.

A carga horária de trabalho seria de 40 horas semanais, mas como a frequência é atestada mensalmente pelo próprio deputado ou por servidor por ele designado, o desonesto frauda. Por exemplo, moradores em Resende ou Juiz de Fora sem nunca frequentar Brasília ou Rio de Janeiro foram nomeados assessores pelo clã miliciano.

A remuneração dos SP vai de R$ 1.025,12 a R$ 15.698,32. No caso da ilicitude, o dono do CPF “emprestado” fica com 10% e transfere 90% de tudo recebido, inclusive férias e 13º salário, ao líder da familícia. Como coação, contou com apoio de um miliciano assassino para receber os 90% em dinheiro vivo.

Em sua casa, os visitantes viam “caixas com papel-moeda” e/ou cofre. Além, claro, muitas armas para os intimidar, fora os vizinhos acusados de matar a Marielle.

Como foi possível o líder do clã, duas ex-mulheres e seus parentes, além dos três filhos, eleitos com plataforma anticomunista, para ampliar uma prática similar, comprarem 51 casas, apartamentos, salas comerciais e lotes, no valor corrigido de R$ 18,9 milhões, com dinheiro vivo? Este é um subconjunto do total de 107 imóveis da família estendida.

Faça a conta, grosso modo: retirado 10% de R$ 111.675,59 mensais, em um ano seria extorquido no mínimo R$ 1,2 milhão. Se foi deputado federal em sete mandatos, de 1991 a 2018, extrapolados esses valores atuais, somariam R$ 33,6 milhões!

Isto sem contar o mandato de vereador no Rio de Janeiro (1989-1991). Os gabinetes dos vereadores cariocas contam com 18 cargos comissionados e 2 funções gratificadas. Não existe mais verba de gabinete para os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Para analogia, na Câmara Municipal de Belo Horizonte cada um dos 41 gabinetes parlamentares pode dispor do limite de até R$ 76.984,48 /mês.

Para tanto, o “nobre deputado” foi filiado a partidos como PDC, PPR, PPB, PP, PSC, PSL para ser candidato a presidente e PL na atual busca obcecada pela reeleição – e imunidade familiar. Afinal, PE significa Partido dos Evangélicos ou Partido do Exército? Não, o cinismo estampado em camisetas proclama: “meu partido é o Brasil!” (risos)

Oligarquia é um sistema político no qual o poder está concentrado em um pequeno grupo pertencente a uma mesma família ou dinastia. Os oligarcas pertencem a este pequeno grupo controlador de verbas em benefício de intere$$es próprios. A etimologia da palavra oligarquia significa, literalmente, “governo de poucos”.

Será possível a autocorreção sem a pressão dos eleitores? Infelizmente, muitos justificam sua falta de interesse em Política por razões como medo de retaliação e ceticismo quanto a movimentos sociais trazerem as consequências desejadas para si.

Na realidade, os líderes políticos locais usam seus contatos e influências para angariar votos em troca de favores pessoais em espécie de rede de ajuda mútua para os necessitados de estratégia de sobrevivência. Essa atividade inclui distribuir empregos públicos a colaboradores próximos e suas famílias, além de, por exemplo, ajudar os eleitores locais a encarar situações difíceis perante o aparelho governamental ou acessarem recursos públicos, como médicos e remédios. Independem de ideologia.

Os mecanismos utilizados no processo de lavagem do dinheiro sujo envolvem três fases. A primeira é a colocação dos recursos ilícitos no sistema econômico-financeiro. Por exemplo, fazer pequenos depósitos de papel-moeda em contas correntes bancárias via ATMs, comprar bens, como imóveis, ouro, pedras preciosas, obras de arte, e pagar boletos e outras despesas familiares com dinheiro em espécie.

Na segunda etapa, ocultação, são realizadas operações com o objetivo de quebrar a cadeia de evidências sobre a origem do dinheiro, dificultando o rastreamento dos recursos ilícitos. Por exemplo, fazer muitas transferências de recursos em operações através de “contas fantasma” ou de “laranjas” (empréstimos de nome) ou até mesmo fazer transferência de recursos sonegados para paraísos fiscais, onde ficam sob sigilo.

A terceira e última etapa, integração, consiste na reincorporação formal dos recursos no sistema econômico, sob a forma de investimentos ou compra de ativos, com uma documentação aparentemente legal. Essa integração é feita através da realização de investimentos em negócios lícitos.

Criminosos abrem uma empresa em nome de um “laranja”, em ramo onde se lida com bastante dinheiro em espécie, como bingo, restaurante ou venda de chocolates. Movimentar somas incompatíveis com a natureza do negócio pode chamar a atenção.

Pedem empréstimos bancários para usar como garantia os imóveis ou as ações obtidas com dinheiro sujo. Ao conceder o empréstimo, o banco “limpa” os recursos ilegais.

Vendedores de objetos valorizáveis não costumam questionar sobre a origem do dinheiro. Para limpar o dinheiro sujo, basta depois revender os quadros ou joias.

O criminoso pode também oferecer o dinheiro vivo em um montante muito acima do prêmio para quem vende seu bilhete sorteado em loteria. Com ele, o criminoso recebe o valor do prêmio, colocando na sua conta um dinheiro totalmente limpo e legal.

“Prá inglês ver”, tramita no Congresso Nacional uma medida legislativa destinada a limitar a utilização de dinheiro em espécie na efetivação de operações imobiliárias. Visa a prevenção de ocorrências de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio.

A proposta, inspirada em definições legislativas da mesma natureza existentes nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Portugal, Itália, Grécia e Bélgica, propõe a vedação:

a) de uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza envolvendo montantes superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) do trânsito de recursos em espécie em valores superiores a R$ 100.00,00 (cem mil reais), salvo situações específicas, e

c) da posse de dinheiro vivo em valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), salvo situações específicas.

Talvez seja mais radical o fim do papel-moeda, substituído pelo dinheiro digital rastreável. Esta é a solução já encaminhada em países como a China e a Suécia contra o “dinheiro sujo” do crime organizado.

A chamada CBDC (Central Bank Digital Currency) substituirá a moeda fiduciária tradicional, trocando-a pelo formato digital. Enquanto o PIX é uma ordem online de transferência de depósito à vista, o CBDC será o substituto do papel-moeda.

O rastreamento e a prisão dos corruptos são necessários, mas insuficientes. Se não atuar sobre as causas do fenômeno, novos corruptos ocuparão o vácuo.

Os instrumentos preventivos são essenciais para tentar “cortar o mal pela raiz”. São medidas de incremento da transparência, fortalecimento dos controles social e estatal (interno e externo) e vedações ou regulações estritas para certas práticas de políticos.

Cabe a redução drástica do número de cargos de livre nomeação; a exigência de processos seletivos para cargos e funções comissionadas com critérios de natureza técnica e ética; o gestor ao ordenar a realização de qualquer pagamento assegurar a publicidade do processo administrativo pertinente; a divulgação da evolução patrimonial global dos servidores ocupantes funções sensíveis no processo de decisão da Administração Pública. Fiscalização deve manter distância das pressões políticas.

Não se trata de uma “cruzada santa”, para conversão de almas do mal, realizada por “salvadores da Pátria ou paladinos da ética”. A família Moro, por exemplo, se candidata em busca de imunidade parlamentar – e mais benesses para um maior enriquecimento.

A cultura individualista e disseminada de se levar vantagem a qualquer custo, até de forma ilícita, em vale-tudo para enriquecer, é má educação. Cabe eleger as ações coletivas (Política com P maiúsculo) para o bem comum de toda a sociedade.

Essa luta desenfreada pelo enriquecimento familiar, validada pela Teologia da Prosperidade, faz “vista grossa” para os fiéis farsantes, aproveitadores do credo em causa própria. Amplia a desigualdade social em lugar de distribuir a riqueza.


Fernando Nogueira da Costa – Professor Titular do IE-UNICAMP. Obras (Quase) Completas em livros digitais para download gratuito em http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/). E-mail: [email protected]

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected].

Fernando Nogueira da Costa

Fernando Nogueira da Costa possui graduação em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (1974), mestrado (1975-76), doutorado (1986), livre-docência (1994) pelo Instituto de Economia da UNICAMP, onde é docente, desde 1985, e atingiu o topo da carreira como Professor Titular. Foi Analista Especializado no IBGE (1978-1985), coordenador da Área de Economia na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP (1996-2002), Vice-presidente de Finanças e Mercado de Capitais da Caixa Econômica Federal e Diretor-executivo da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos entre 2003 e 2007. Publicou seis livros impressos – Ensaios de Economia Monetária (1992), Economia Monetária e Financeira: Uma Abordagem Pluralista (1999), Economia em 10 Lições (2000), Brasil dos Bancos (2012), Bancos Públicos do Brasil (2017), Métodos de Análise Econômica (2018) –, mais de cem livros digitais, vários capítulos de livros e artigos em revistas especializadas. Escreve semanalmente artigos para GGN, Fórum 21, A Terra é Redonda, RED – Rede Estação Democracia. Seu blog Cidadania & Cultura, desde 22/01/10, recebeu mais de 10 milhões visitas: http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/

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  1. AMBAR

    20 de setembro de 2022 7:46 pm

    Até que ponto, em nome do combate ao crime, vamos nos permitir que sistemas nos obriguem a pagar para dispormos do nosso próprio dinheiro?
    Parece que ter dinheiro próprio já é crime. Não faz muito tempo, acho que até o início dos anos 2000, toda operação que se fazia em caixa eletrônico dava direito a um comprovante da operação. Magicamente, de uns tempos pra cá, os saques em dinheiro de própria conta, não têm comprovante. Pode ter um trombadinha esperando o cidadão na porta do banco , ou um olheiro pra mandar assalta-lo na esquina, porque só eles sabem, e o banco, que o dinheiro é do sacador. Se a pessoa levar esse dinheiro (vamos supor que seja muito) pra casa, periga de uma acusação de “dinheiro sem procedência”, lavagem, etc. Não se pode mais dispor próprio dinheiro. Há muitos comerciantes, especialmente donos de bares e restaurante, feirantes, que ainda movimentam grandes quantias em dinheiro, “a féria” do dia. São sonegadores? Bem, ninguém pede nota fiscal de cafezinho. Mas também ninguém é obrigado a pagar 5% de juros no preço de cada cafezinho que vende, mas é assim que se locupleta o sistema financeiro, que aproveita e controla todo o movimento financeiro da população, em toda a cadeia, cobrando, mais que o estado, suas “facilidades”, “serviços de segurança” de ponta a ponta, sem efetivamente nos oferecer nada além do medo e controle.
    Se pagássemos em imposto para o estado o que pagamos para movimentar nosso próprio dinheiro, nenhum estado teria dívida.

  2. AMBAR

    20 de setembro de 2022 8:10 pm

    Seu artigo está primoroso. As perorações abaixo são fruto da observação constante de como a nossa relação com o dinheiro vem sendo conduzida através do tempo no mundo inteiro, e da sensação de que em breve “não teremos nada e seremos felizes”. Parece que o sistema financeiro não faz nenhuma restrição sobre a origem de qualquer dinheiro e, naturalmente, tem muito mais “amizade” e consideração com quem tem dinheiro. Se é assim, “o fim do papel-moeda, substituído pelo dinheiro digital rastreável ” não seria a solução já encaminhada em países como a China e a Suécia contra o “dinheiro sujo” do crime organizado. Seria a solução para controlar o dinheiro da população em geral, como já vem acontecendo, “porque a quem tem, mais lhe será dado, e a quem não tem, do pouco que tiver lhe será tirado.” Quem rouba sempre acha um modo de fugir ao controle.

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