A prova da falta de provas na condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro, por Urariano Mota

A prova da falta de provas na condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro

por Urariano Mota

Pensei em escrever que revolta a inteligência a última sentença de Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula. Acrescentaria que não é possível, hoje, ser um humanista que não se revolte contra o concerto da direita brasileira. Mas acalmo, sereno o discurso e passo a indicar a prova da sentença sem provas do senhor Sérgio Moro. Acompanhem por favor

https://drive.google.com/file/d/0B1trF11ZWhAPRzNIMVRNdzV5SEU/view

A primeira coisa a observar, de passagem, é que a concordância verbal e a civilização brasileira não são o forte do senhor Sérgio Moro. Sem pesquisa ou esforço de correção, notamos erros primários:

“o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo…

Também não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos.. ..

Transcreve-se trechos….”

São muitos e reiterados os erros da língua na sentença. Relacioná-los  é covardia, é o mesmo que empurrar bêbado descendo a ladeira, como se fala em Pernambuco.  Mas deixemos o mau português e vamos ao mal das “provas”:

“246. Como ver-se-á adiante, a presente ação penal sustenta-se em prova independente, principalmente prova documental colhida em diligências de busca e apreensão….”

E ver-se-á procura de interpretação que valide os documentos, que devem ser , seriam ou são  criminosos:

“294.  Segundo a Acusação, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

295. Os valores teriam sido corporificados na disponibilização ao ex-Presidente do apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, de matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá/SP, sem que houvesse pagamento do preço correspondente.

296. Para ser mais exato, o ex-Presidente, quando o empreendimento imobiliário estava com a BANCOOP, teria pago por um apartamento simples, no 141-A, cerca de R$ 209.119,73, mas o Grupo OAS disponibilizou a ele, ainda em 2009, o apartamento 164-A, triplex, sem que fosse cobrada a diferença de preço. Posteriormente, em 2014, o apartamento teria sofrido reformas e benfeitorias a cargo do Grupo OAS para atender ao ex-Presidente, sem que houvesse igualmente pagamento de preço. Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento.

297. Na mesma linha, alega o MPF que o Grupo OAS teria concedido ao ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o mandato presidencial. …

302. Essa é a questão crucial neste processo, pois, se determinado que o apartamento foi de fato concedido ao ex-Presidente pelo Grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente, sequer das reformas, haverá prova da concessão pelo Grupo OAS…

304. Na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade.

305. É que, segundo a Acusação, a concessão do apartamento ao ex-Presidente teria ocorrido de maneira subreptícia, com a manutenção da titularidade formal do bem com o Grupo OAS, também com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito.

306. Então, embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel, de no 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, e que se encontra no evento 3, comp228, aponte que o imóvel permanece registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A, empresa do Grupo OAS, isso não é suficiente para a solução do caso.”

Mesmo com a seleção de material do pântano, a sentença é tão miserável  de provas, que os parágrafos podem ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado será o mesmo.  As desrazões se repetem ou apenas mudam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba é uma só: declarou, declarou, declarou.. Ou então se referem a e-mails, onde Zeca Pagodinho é Lula, Brahma é Lula, Chefe é Lula,  Madame é Marisa…  Todo arrazoado desarrazoado é um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de fixação em busca de um só ponto: a condenação do ex-presidente Lula. Não sei se comparo mal, mas o conjunto da condenação do juiz seria como a solução do cálculo de um  limite ao infinito assim formulado:

limx(Dono do Tríplex) x  = prisão de Lula

Mas não, estamos em outro limite: o da arbitrariedade de um juiz, que faz o limite do abuso ao infinito contra a maior liderança popular do Brasil. Assim, em lugar de tentativas de buscas e aproximações  de cálculo matemático, vejamos as razões de “culpa” no português medíocre do inquisidor. Algumas das suas provas “documentais”, o adjetivo que ele usa:

“a) nos próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da Silva, já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então 174, como se verifica na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ rasurada, com original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva…

c) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em 15/09/2009…;

k) O Jornal O Globo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento tríplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada…”

Sei que a inteligência do leitor exige que não se ponham pontos de exclamação depois de tais provas. Mas bem que mereciam: !!!!!!!!!!!!!!! As tais provas documentais voltam a se repetir mais adiante. Literalmente:

“599. Transcreve-se novamente a síntese das provas documentais:

“a) nos próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da Silva, já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então 174, como se verifica na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ rasurada, com original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva…”

E depois de tão repetitivas provas, o senhor Moro conclui ao fim de grande esforço:

“601. Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.

602. Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, subscreveu contratos junto à BANCOOP para formalmente adquirir a unidade apartamento 141-A, Residencial Mar Cantábrico.

603. Desde o início, o que se depreende das rasuras na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ e ainda do termo de adesão e compromisso de participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá.

604. Foram pagas apenas cinquenta de setenta prestações do apartamento 141, no total de R$ 179.650,80, com última parcela paga em 15/09/2009.”

Etc.etc.etc……

Lembro do dialogo, da última vez em que Lula depôs frente ao juiz das provas sem provas::

“Moro – Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade simples?

Lula: Não havia no início e não havia no fim.  Eu quero falar, porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.

Moro: Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?

Lula: Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.

Moro: Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.

Lula: De quando que é essa data aqui?

Moro: 01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número 141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?

Lula: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.

Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?

Lula: Tá assinado por quem?

Moro: .. A assinatura tá em branco…

Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!”

E com tais provas, enfim, o juiz deu a sentença esta semana: :

“944. Condeno Luiz Inácio Lula da Silva:

“…Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva….

950. Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.”

Resta apenas saber, para que se cumpra a punição do confisco: de quem o juiz tomará o tríplex do Guarujá? De Lula, da OAS, da Caixa ou das páginas da sua inflada e oca sentença? A resposta que esclareça de quem se confisca, sem dúvida, confiscará também o castelo de cartas da condenação.

*Vermelho http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=8523&id_coluna=93

 

Urariano Mota

Escritor, jornalista. Autor de "A mais longa duração da juventude", "O filho renegado de Deus" e "Soledad no Recife". Também publicou o "Dicionário Amoroso do Recife".

Urariano Mota

Escritor, jornalista. Autor de "A mais longa duração da juventude", "O filho renegado de Deus" e "Soledad no Recife". Também publicou o "Dicionário Amoroso do Recife".

View Comments

  • Nunca importou-se em provar nada, pois a condenaçao ...

    já estava decidida e na minha opinião até datilografada desde o começo do processo. Não havia provas alguma do crime, então oras bolas, para que estamos perdendo tempo em ouvir a defesa e outras lorotas mais, a condenação já foi decidida pela elite canalha que existe neste país!

    Nem república  bananeira somos, apesar de sermos o maior produtor muindial da mesma, somos na verdade é um país de bananas,  que aceitamos sem a devida oposição, este bando de canalhas que aqui temos e que estão a nos dirigir!

    NÃO DÁ MAIS PARA AGUENTAR ESTE JUDICIÁRIO CORRUPTO, DESONESTO, MERCENÁRIO E PORQUE NÃO DIZER SEM VERGONHA NA CARA, COMO O ATUAL NO BRASIL!

  • "Relacioná-los  é covardia, é

    "Relacioná-los  é covardia, é o mesmo que empurrar bêbado descendo a ladeira, como se fala em Pernambuco":

    Adianta sim.  Nao existe teoria de mente integral com aleijamento mental -ou linguistico, no caso.  E Moro ta parecendo mais linguisticamente aleijado que Aecio.

    Ele NAO tem teoria de mente.  Tem cartilha.  Tem agenda.

  • Todos vimos o quão Moro é

    Todos vimos o quão Moro é meio atrapalhao para falar. Falando muito fino deixa-nos meio aperreados, por esperarmos mais vigor da voz. E a voz torna-se menos audível com o desenrolar da narrativa qualquer que seja; é quando as caretas, o imprensado dos olhos, e os movimentos do corpo vão se tornando mais relevantes que o principal. Joaquim Barbosa é cópia fiel dele. Por isso é que sempre duvidei que um ou outro poderia se candidatar a qualquer coisa. Eles, que mal sabem se exprimir, por certo também não são muito chegados a uma escrita mais inteligente, mais direta, concisa, recumida. Tudo faz parte de um gênero, mas, sem dúvida, ninguém pode atriburi a esse juiz capacidade para falar em público. Até o presente o que vimos foi um fracasso.

     

  • Pois é, de quem o moro vai

    Pois é, de quem o moro vai tomar o apartamento. Do Lula não será, porque não pertence a ele. Se não ficarmos atentos, o Dallagnol vai adquirí-lo no minha casa minha vida.

  • Puro escárnio: consta que o

    Puro escárnio: consta que o "juiz faz a diferença" dizia Nine quando se referia ao LULA e o condena a 9 anos. Não satisfeito inclui mais "meio" ano. O que quis dizer com este meio? "Agora ele não é mais um, e sim meio"? O "juiz faz a diferença" deve estar rindo porque ninguém sabe exatamente o que ele quis dizer com os tais 9e 1/2.

  • Pobre diabo!

    Esse juizeco é um pobre diabo. Não passaria em uma prova de redação de vestibular. Como passou no concurso para juiz, pelo amor de Deus????

    Só mesmo montado no ombro do "deep state" americano (CIA, FBI, NSA, etc.) é que ele pode ter alguma relevância na política nacional.

    Seu gosto por camisas pretas é típico de fascistas. A catadura que usa como rosto é mais adequada a vigilante noturno de loja de departamentos,

    Essa sentença é grotesca. Esse juiz deveria ser demitido por incompetência.

     

  • Comentário que eu fiz de

    Comentário que eu fiz de gozação no Facebook num desses posts de aplauso a condenação de Lula sobre esse arresto do triplex :

    .É um samba do crioulo doido:

    "

    "

    Se o triplex não está no nome dele e foi penhorado à Caixa Econômica Federal pela OAS, mas o Moro sequestrou como prova de propina,mas ele não possui mas sim a Caixa mas como foi propina mas a dona é a Caixa e a Caixa talvez conteste o sequestro pois ela é atualmente a dona e não pagou propina, no final das contas o Lula pode pedir o apartamento para que o Moro possa sequestrar para os cofres públicos como propina e rpassar para a Caixa ou então a Caixa aceite o sequestro e cobre á OAS o valor do triplex , mas a OAS já negociou anteriormente com a Caixa e a justiça já disse que esse assunto foi arquivado, então o culpado disso tudo é o Moro que mandou arrestar um imóvel que pertence à Caixa e não pertence ao Lula , então o Moro cometeu um crime de arrestar algo que pertence a outro em lugar do um.

  • Chorumelas

    Parece certo que o Lula não tem a escritura do apartamento.  Tá bom. Mas, anos antes que se iniciassem as "investigações", o prédio estava pronto e, naturalmente, os moradores constituiram um condomínio para gerir a coisa comum. Esse condomínio elege um síndico anualmente, e é ele quem faz o pagamento das despesas do prédio (exceto, é claro, as despesas internas dos apartamentos, como luz e água.  Então, vamos imitar o Pedro Pedreira: o Lula pagou alguma taxa de condomínio nesses anos todos? Se a resposta for negativa, quem pagou? Mesmo um apartamento fechado paga conta de luz - quem pagou?  Em nome de quem vem a conta? Se não houver a resposta evidente para essas perguntas - foi o Lula - temos que pedir desculpas ao Pedro Pedreira e dizer para aquela gente de Curitiba: "não me venham com chorumelas".

  • Eu NÃO LI OS AUTOS, TODOS OS ARGUMENTOS E INTERPRETAÇÕES

    No entanto, também dou meu pitaco.Por tudo o que vi, li e pensei, e já há bom tempo, a Sentença foi correta (meu pitaco reco-nheço e assumo é parcial).Não entro nalgumas imperfeições, abusos, e entendo que o papel da defesa e de seus seguidores ou até não seguidores nos questionamentos tudo isso é válido e faz parte).Principalmente diante do perigo de outra alternativa de direita ou da quadrilha disputar e ganhar.Mas... péra aí:o vale-tudo já foi usado anteriormente pra ganhar,e a ética onde fica, sem freios?Brincamos no autoengano ou na ilusória tentativa de convencer quem, quem, quem? Na minha imodesta opinião (não gosto de humildades), é grandeza quase inumana e utópica reconhecermos. Foi Renato Janine Ribeiro, na BBC Brasil, que disse que "O PT devia pedir desculpa ao país". Pensador-livre (ave rara,raríssima, geralmente sem espaços na mídia), abre com suas reflexoes desconcertantes e inéditas (e olhe que já vi bastante, acho)numa longa entrevista pra alguns dos coautores de A Crise das Esquerdas. Ruy Fausto é outro que diz aquilo que não queremos nem saber, nem ouvir, e tome-lhe rótulos pejo-rativo que assustam eventuais potenciais curiosos leitores (outra raridade, também). E ficamos nisso.

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