Juíza não reconhece Chico Buarque como autor de ‘Roda Viva’

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Cantor processa deputado Eduardo Bolsonaro por uso indevido da música, mas magistrada não reconhece composição de 1968 como de Chico

Foto: Grupo Tom Brasil – via Flickr

A juíza Monica Ribeiro Teixeira indeferiu processo movido pelo cantor e compositor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) pelo uso indevido da canção “Roda Viva” em um vídeo.

Segundo despacho da magistrada, falta comprovação de que a música seja realmente de Chico Buarque – ou seja, o processo não teve continuidade por falta de comprovação de que a música era mesmo de Chico.

“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento”, disse a juíza, em documento emitido pelo Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, no Rio de Janeiro.

Em entrevista para a Revista Forum, a advogada especializada em direitos autorais Deborah Sztajnberg classificou o despacho como “excrecência”, uma vez que os juizados cíveis não podem dar continuidade a processos que precisam de perícia ou comprovação, mas que fatos públicos e notórios não exigem tal comprovação.

A canção Roda Viva foi lançada em 1968 e, segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), é uma das canções mais regravadas de Chico Buarque, sendo inclusive um dos símbolos de resistência durante a ditadura militar. O advogado do músico já recorreu da decisão.

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12 Comentários

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  1. Deveria existir tx por ignorância associada a má fé ou má fé disfarçada de ignorância. Não sei o q e pior, essa pretensa excelência, ou mais certo excrescência?, explicitamente ignorante, ou a má fé de sua excrescência disfarçada de ignorância, se é q teria neurônios suficientes p plano tão sofisticado.

  2. A constância de decisões absurdas, seletivas, preconceituosas e até partidárias podem causar a Instituição do Poder Judiciário prejuízos graves e diversos. Entre alguns deles podemos citar da credibilidade, da confiança, da da incompetência ou do favorecimento fatos que desonra e torna determinados membros do Poder Judiciário, como seu próprio e cruel inimigo. Em classificação popular, essas autoridades descaminhadas da justiça para a injustiça da toga parecem brincar com sério e com o consagrado juramento, ambos burlados por decisões, interpretações e julgamentos que indicam um claro cunho pessoal. Afrontas com essas cargas de gravidade não podem ficar impunes ou receberem penalidades brandas, por adoção do corporativismo ou da falta de coragem em cortar da própria carne, o mal contaminado que ali se instala.

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