4 de junho de 2026

STF vai julgar imunidade para livro eletrônico

Encerrado o prazo para a manifestação nesta quinta-feira, 20/9, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral para julgar, em plenário, a ação que pede imunidade tributária para livros eletrônicos. Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa não se manifestaram.

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O artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, concede imunidade tributária a “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. Mas, a interpretação da norma é controversa.

De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o dispositivo pode ter interpretações diferentes conforme a linha adotada: se extensiva ou restritiva. “A concepção extensiva destaca que o foco da desoneração não pode ser o suporte, mas, sim, antes de tudo, a própria difusão de obras literárias, periódicos e similares”, explicou em seu voto.

Já a corrente restritiva, esclarece o ministro, é literal e concebe que a imunidade alcança somente aquilo que puder ser compreendido dentro da expressão papel destinado a sua impressão.

Aqueles que defendem tal posicionamento afirmam que, ao tempo da elaboração da Constituição Federal, já existiam diversos outros meios de difusão de cultura e que o constituinte originário teria optado por contemplar apenas o papel.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=31887&sid=4

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