5 de junho de 2026

PROTESTE pede que Câmara rejeite aumento do limite de endividamento do consignado

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A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício à Secretaria Geral da Câmara dos Deputados, no último dia 4, pedindo a rejeição da Medida Provisória nº 681/2015 que amplia o teto do comprometimento da renda do trabalhador com crédito consignado de 30% para 35%. Ela estimula o crescimento das dívidas das famílias.

A Associação tem grande preocupação com os efeitos desta MP, que avalia como inconstitucional pela violação ao primado da defesa do consumidor como um dos princípios constitucionais da Ordem Econômica (CF, art. 170, inciso V). Ela incentiva o endividamento e afeta os aposentados e trabalhadores mais humildes.

No ofício, a PROTESTE argumenta que a proposta não atende aos requisitos de “relevância” e, principalmente, “urgência”, destacados no caput artigo 62 da Constituição Federal, para ser votada numa MP. Até mesmo porque a própria Presidência da República vetou texto similar de projeto de lei há dois meses.

A Constituição Federal autoriza a Presidência da República a editar medidas provisórias somente em casos de relevância e urgência, assim entendidas como situações emergenciais, em que a não edição do ato normativo em caráter imediato poderia trazer graves consequências a população ou ao próprio país.

A MP prevê que do total do limite de 35% de descontos na folha, cinco por cento serão destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por cartão de crédito. Mesmo que esses cinco pontos percentuais extras no limite do crédito consignado só possam ser utilizados para pagamento de despesas com cartões de crédito, cujos juros são elevados, a PROTESTE avalia que se trata de uma perigosa retomada do processo de estímulo ao endividamento.

O risco ao incentivar o endividamento, é que os consumidores deste tipo de crédito, num curto espaço de tempo podem não conseguir minimamente sustentar-se, consumidos por dívidas bancárias impagáveis.

Além disso, muitos familiares também se aproveitam desse benefício do parente, pressionando para contratação do empréstimo para outros fins. Muitos não honram com as parcelas e a dívida fica com o aposentado ou o assalariado. E deste crédito não há como fugir, fazendo com que o salário ou o benefício sejam consumidos pela dívida, pouco restando para o próprio sustento da pessoa. E é exatamente neste contexto que o princípio da dignidade humana acaba violado, transformando trabalhadores e aposentados em pessoas sem condições mínimas de auto sustentar-se, gerando toda a sorte de problemas.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. antonio francisco

    11 de agosto de 2015 10:39 am

    Safadeza pura

    Há uma corja de safados sempre rondando aposentados e idosos, com a intenção de arrancar dinheiro.  Um absurdo.

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