21 de maio de 2026

Privacidade é poder, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Carissa Véliz sugere que nós também devemos levar em conta a privacidade alheia. E ela está rigorosamente certa. No contexto da internet ninguém está só ou gera informações apenas em relação a si mesmo.

Privacidade é poder

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por Fábio de Oliveira Ribeiro

Editado pela Contracorrente, esse livro é essencial para compreender os rumos que a sociedade brasileira pode ou não seguir dependendo da preservação ou não da Lei Geral de Proteção de Dados. Afinal, como a própria autora da obra enfatiza:

“O progresso tecnológico é inevitável porque alguma forma de mudança tecnológica vai realmente acontecer, mas nenhuma tecnologia em particular é inevitável e a mudança nem sempre resulta em progresso. Mesmo depois que uma tecnologia é inventada, podemos escolher como usá-la e regulá-la.” (Privacidade é poder, Carissa Véliz, Contracorrente, São Paulo, 2021, p. 96)

Alguns autores tratam a privacidade como um direito individual. Esse é o caso de Snowden, que em seu livro fez a seguinte afirmação:

“O programa de vigilância da NSA, os de vigilância doméstica em particular, desrespeitam a Quarta Emenda completamente. A agência alegava que a proteção da emenda não se aplicava à vida moderna. As políticas internas da agência não consideravam os dados das pessoas como sua propriedade pessoal legalmente protegida, nem a coleta desses dados como uma busca e apreensão. A NSA dizia que como você já compartilhava seus registros telefônicos com um terceiro – seu provedor de telefonia -, havia aberto mão de qualquer interesse de privacidade constitucional que poderia ter tido.” (Eterna vigilância, Edward Snowden, Planeta, São Paulo, 2019, p. 196)

A Quarta Emenda à Constituição Americana tem a seguinte redação:

“O direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser infringido; e nenhum mandado será expedido a não ser mediante indícios de culpabilidade confirmados por juramento ou declaração, e particularmente com a descrição do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas.”

A norma referida por Snowden equivale à regra contida no art. 5º, incisos X, XI e XII, da Constituição Cidadã. A  Quarta Emenda à Constituição Americana outorga ao cidadão norte-americano um direito individual contra a intromissão indevida do Estado e dos agentes estatais na sua vida privada sem que exista ordem judicial em razão do indício de culpabilidade.

Essa privacidade é diferente daquela referida por Carissa Véliz. Ao contrário de Snowden a autora de Poder é Privacidade encara a privacidade como um fenômeno e um direito coletivo:

“A privacidade se assemelha às questões ecológicas e outros problemas de ação coletiva. Não importa quanto você tente minimizar sua própria pegada de carbono, se outros não fizerem a parte que lhes cabe, você também sofrerá as consequências do aquecimento global. Estamos juntos nessa e precisamos de pessoas suficientes na mesma direção a fim de fazer as coisas acontecerem.

A natureza coletiva da privacidade traz profundas implicações para a maneira como pensamos sobre os chamados dados pessoais. Está na moda defender a opinião de que dados pessoais devem ser tratados como propriedade [Snowden faz isso], que devemos permitir que as pessoas vendam ou comercializem seus próprios dados. As empresas que permitem que você seja seu próprio corretor de dados estão multiplicando rapidamente. Uma vez que as sociedades capitalistas são altamente defensoras da propriedade privada, é intuitivo pensas que reverenciar dados pessoais como propriedade é equivalente a respeitar a privacidade -mas não é.

Imaginemos que um amigo (ou talvez um inimigo) lhe dê um kit de DNA caseiro de ‘presente’. Esses kits são vendidos por cerca de £100. Ao enviar pelo correio sua amostra de saliva, você está cedendo a maior parte ou todos os seus direitos às suas informações genéticas. Isso significa que empresas como a Ancestry podem analisar, vender e transmitir suas informações genéticas como quiserem. Não ter privacidade genética pode ser ruim para você. Para muitos tipos de seguro, você é obrigado a informar os resultados dos testes genéticos, e informar o teste pode resultar na negação de cobertura ou no pagamento de prêmios mais altos. Se você não informar os resultados de seu teste e a seguradora tomar conhecimento deles (algo bastante provável, já que a maioria das empresas de testes de DNA vendem esses dados para sobreviver), isso pode resultar na rescisão de suas apólices.” (Privacidade é poder, Carissa Véliz, Contracorrente, São Paulo, 2021, p. 112/113)

Um pouco adiante, a autora desdobra melhor esse argumento:

“Assim como estamos conectados uns aos outros através de nossa constituição genética, também estamos ligados uns aos outros de inúmeras e invisíveis maneiras que nos tornam vulneráveis aos lapsos de privacidade uns dos outros. Se você expuser informações sobre onde mora, estará expondo as pessoas que dividem a cada com você, e seus vizinhos. Se você der a uma empresa acesso a seu telefone, você exporá seus contatos. Se você divulgar informações sobre o que e como você pensa, você exporá outras pessoas que compartilham certas características psicológicas com você. Você e eu podemos nunca ter nos conhecido, e podemos nunca nos encontrar no futuro, mas se compartilharmos traços psicológicos suficientes e se você entregar esses dados a pessoas como a Cambridge Analytica, você também estará cedendo parte da minha privacidade. Como estamos interligados de maneiras que nos tornam vulneráveis um ao outro, somos parcialmente responsáveis pela privacidade um do outro.

Nossa interdependência em matéria de privacidade implica que nenhum indivíduo tem a autoridade moral para vender seus dados. Não somos donos de dados pessoais como somos proprietários de bens, porque nossos dados pessoais contém os dados pessoais de outros. Seus dados pessoais não são somente seus.

A privacidade é coletiva em pelo menos dois sentidos. Seus vacilos em relação à privacidade não apenas facilitam a violação do direito à privacidade de outras pessoas. As consequências da perda de privacidade também são vivenciadas coletivamente. Uma cultura de exposição prejudica a sociedade. Ela danifica o tecido social, ameaça a segurança nacional (voltaremos a isso adiante), possibilita a discriminação, e põe em perigo a democracia.” (Privacidade é poder, Carissa Véliz, Contracorrente, São Paulo, 2021, p. 116)

Para entender melhor essa questão, creio que vale a pena voltar ao caso de Snowden. Ele está exilado na Rússia e não pode voltar aos EUA, pois corre o risco de ser condenado à prisão perpétua ou até a morte em virtude de ter revelado ao mundo informações secretas violando seu dever de mantê-las em sigilo, pois a “… lei estadunidense não faz distinção entre fornecer informações sigilosas à imprensa em nome do interesse público e fornecê-las, ou até mesmo vendê-las, ao inimigo.”  (Eterna vigilância, Edward Snowden, Planeta, São Paulo, 2019, p. 213).

A Lei que criminaliza a conduta de Snowden (The Espionage Act of 1917) tutela a privacidade (ou melhor, os segredos) de uma comunidade politica e militarmente organizada: os Estados Unidos da América, suas instituições governamentais, Forças Armadas e instalações militares. Desprotegida diante dessa comunidade, uma outra estava tendo seus direitos ignorados e violados por um órgão governamental (a população norte-americana em geral).

Mas o conflito entre essas duas comunidades no caso Snowden é irrelevante. Se voltar para os EUA ele será julgado e punido por sua conduta. E pouco importa se ela pode ser considerada moralmente (ou até juridicamente) relevante. Nos EUA uma Lei infraconstitucional que garante a privacidade da comunidade política e militarmente organizada tem mais valor do que a Emenda Constitucional que outorgou aos cidadãos o direito à privacidade.

Se nos EUA a privacidade dos cidadãos fosse mais importante do que é, Snowden não teria que viver no exílio. Ele sacrificou seus interesses pessoais em nome de uma causa coletiva. Carissa Véliz sugere que nós também devemos levar em conta a privacidade alheia. E ela está rigorosamente certa. No contexto da internet ninguém está só ou gera informações apenas em relação a si mesmo.

Esse, porém, é apenas um aspecto do livro. Após narrar como os nazistas conseguiram localizar e exterminar a maior quantidade possível de judeus holandeses em virtude dos registros públicos detalhados e organizados que existiam naquele país,  Carissa Véliz nos convida a usar a imaginação.

“Imagine um regime autoritário contemporâneo se apoderando de todos os nossos dados pessoais. Os déspotas do passado tinham migalhas de dados em comparação com os milhares de dados que podem ser adquiridos sobre qualquer pessoa no mundo de hoje com apenas alguns cliques. Um governo autoritário poderia aprender sobre todas as nossas fraquezas de dentro para fora sem muito esforço. Se ele pudesse prever cada movimento nosso, poderia ser o início de um regime invencível. Para se ter uma ideia de quão perigosos dados pessoas podem ser, imagine um regime contemporâneo similar ao nazismo, que tem acesso em tempo real aos seus dados de localização, sua biometria facial, seu jeito de andar, seus batimentos cardíacos, suas convicções políticas, práticas religiosas e muito mais.” (Privacidade é poder, Carissa Véliz, Contracorrente, São Paulo, 2021, p. 160)

A verdade é que um regime como esse já está sendo criado no Brasil https://apublica.org/2020/12/governo-bolsonaro-implanta-agentes-da-abin-em-diversos-ministerios/. Ao reconstruir o SNI, o governo Bolsonaro não está pensando na privacidade ou na segurança dos cidadãos e sim numa maneira de exercer o poder de maneira sorrateira.

O GSI está se capacitando para tratar todos os brasileiros como inimigos em potencial de um novo regime político que não reconhece nem mesmo as garantias contidas no citado art. 5º, incisos X, XI e XII, da Constituição Cidadã. Curiosamente, o Sistema de Justiça ainda não adotou nenhuma medida em defesa da privacidade dos cidadãos brasileiros.

A reconstrução do SNI pode ser considerado um excelente incentivo para os cidadãos estudarem e debaterem as questões levantadas no livro Privacidade é Poder. No final da obra a autora dá uma série de dicas práticas que podem ser seguidas por qualquer um que queira sonegar informações à nova ditadura nazista brasileira. Carissa Véliz também fornece bons argumentos para qualquer político, jurista ou ativista que pretenda defender a nossa Lei Geral de Proteção de Dados.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

Este texto não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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