Debate: o fim da superlotação em unidades socioeducativas determinada pelo STF

Debate do Instituto Alana, com participação de defensores públicos, reflete sobre superlotação do sistema socioeducativo e a importância de zelar pela vida

Superlotação no Centro de Atendimento Intensivo Belford Roxo (CAI-Baixada) – Foto: Defensoria Pública do RJ
Superlotação nas unidades socioeducativas é tema de conversa online realizada pelo programa Prioridade Absoluta, dia 25
Do Instituto Alana

No último dia 21, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim da superlotação em unidades socioeducativas no Brasil, ao julgar habeas corpus 143.988/ES. O HC, impetrado em maio de 2017 pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, contestava a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares, destinada a adolescentes em conflito com a lei.

Dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de setembro de 2019, mostram que mais de 18 mil adolescentes estão em privação de liberdade por tempo indeterminado no Brasil, no entanto, o país dispõe de apenas 16.161 vagas para internação no Sistema Socioeducativo. Somado a esse panorama de superlotação, até o dia 19 de agosto, foram confirmados 3.049 casos de coronavírus no sistema socioeducativo, com 17 óbitos, segundo dados de monitoramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse total de infectados, 765 são adolescentes e 2.284 são servidores.

Para propor reflexões sobre a superlotação do sistema socioeducativo e a importância de zelar pela vida, saúde e integridade de adolescentes em privação de liberdade, funcionários, educadores e familiares do Sistema Socioeducativo, especialmente durante a pandemia, o programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, realiza o “Expresso 227: Superlotação nas unidades socioeducativas”. A conversa online acontece dia 25 de agosto (terça-feira), às 19h, com transmissão ao vivo no canal do YouTube do Instituto Alana e conta com a participação de: Hugo Fernandes Matias, coordenador de Direitos Humanos e Infância da Defensoria Pública do Espírito Santo; Mônica Maria de Paula Barroso, representante da Defensora Pública do Estado do Ceará; e Thaisi Bauer, advogada e coordenadora de projeto do Gabinete de assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP/PE).

“Todas as crianças e adolescentes, independente da prática de ato infracional, são sujeitos de direitos. É dever e responsabilidade do Estado zelar pela vida, saúde e integridade de adolescentes, jovens e profissionais que estão no Sistema Socioeducativo, tratam-se de direitos fundamentais, especialmente diante o atual cenário de pandemia. As normas que estabelecem medidas de proteção desta população devem ser postas em prática com absoluta prioridade”, explica Mayara Silva de Souza, advogada do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana.

 

 

Redação

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