Moro retira exigência de prevenção e combate à tortura em repasses para presídios

Portaria publicada pelo ministro regulamenta a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos penitenciários

Imagem ilustrativa

Ministério da Justiça altera regras de transferências para fundos penitenciários e PFDC pede esclarecimentos

Do PFDC

Ministro tem até cinco dias úteis para explicar os motivos que levaram a pasta a excluir dos critérios a observância às recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, recebeu nesta quinta-feira (5) um pedido de esclarecimentos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e de Sistema Prisional (7CCR) – ambos integrantes do Ministério Público Federal (MPF) – a respeito da Portaria 879/2019, recentemente publicada pela pasta.

A normativa regulamenta os procedimentos e os critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos penitenciários dos estados, municípios e do Distrito Federal, suprimindo de seus dispositivos a exigência de se levar em conta as recomendações formuladas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), conforme estabelece a Lei 12.847/2013, no § 3º do artigo 9º.

No oficio, os órgãos do MPF ressaltam que a Portaria 225/2018, do extinto Ministério da Segurança Pública, ao regulamentar a mesma questão para o exercício de 2018, manteve o critério acerca da observância ao posicionamento do MNPCT.

O pedido de informações é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo PFDC adjunto, Domingos Dresch da Silveira, que também coordena a 7CCR. O Ministério da Justiça tem prazo de até cinco dias úteis para apresentar as razões que levaram à supressão das recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura entre os critérios para os repasses aos fundos penitenciários.

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Redação

1 Comentário

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  1. Jamais devemos permitir que a tortura passe despercebida…
    para tanto devemos tentar impedir de todas as formas, e em qualquer ponto do mecanismo de prevenção já existente, a inserção sem justificativa legal ou o acúmulo de códigos particulares de punição para tratamento e correção de condenados, principalmente se de estilo neonazista

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