Uma fábrica de embalagens plásticas de Cotia, na Grande São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas bancárias. A decisão, inédita no contexto atual, foi fundamentada no fechamento do Estreito de Ormuz, rota por onde circula cerca de 20% do petróleo exportado no mundo, após o prolongamento do conflito envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel, que já dura mais de seis semanas.
O juiz Felipe Menezes Maida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia, concedeu tutela de urgência para suspender por seis meses a exigibilidade de parcelas de dois contratos bancários mantidos pela empresa, um de mútuo e outro de cessão de direitos creditórios.
Também ficam proibidas, no período, a cobrança de juros e multas moratórias e a inclusão do nome da companhia em cadastros de inadimplentes. O descumprimento sujeita os bancos a multa diária de R$ 300.
O gatilho para a ação foi a interrupção da cadeia global de insumos petroquímicos provocada pelo bloqueio marítimo. Fornecedores da fabricante cancelaram pedidos com base em cláusulas de força maior, deixando a empresa sem matéria-prima. Sem produção, sem receita, o saldo de caixa passou a registrar déficit superior a R$ 190 mil.
Diante disso, a empresa recorreu à chamada Teoria da Imprevisão, prevista no Código Civil, que permite a revisão ou suspensão de obrigações contratuais quando eventos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis alteram substancialmente as condições do negócio, tornando o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para uma das partes.
O magistrado acatou o argumento. Em sua decisão, destacou que os documentos juntados ao processo, comunicados de fornecedores e reportagens sobre a crise geopolítica, comprovaram a relação de causalidade entre o bloqueio do estreito e a paralisação das atividades da fábrica. Para ele, o fechamento de Ormuz configura “indubitavelmente um fato do príncipe internacional ou, ao menos, um evento de força maior com impacto direto na economia global e no setor petroquímico.”
A decisão também se apoiou no princípio da preservação da empresa e em sua função social. O juiz ponderou que a empresa operava de forma solvente antes do evento e que a suspensão é apenas provisória, sem implicar perdão de dívida, o que afasta a possibilidade de prejuízo irreversível aos bancos credores.
O caso é um dos primeiros no Brasil a aplicar a Teoria da Imprevisão diretamente ao impacto econômico do conflito no Oriente Médio, sinalizando um possível precedente para outras empresas afetadas pela ruptura nas cadeias globais de suprimentos.
*Com informações do Conjur.
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