Combate à corrupção

Coluna Econômica – 15/09/2006
Em geral, programas de governo são um amontoado genérico de mesmices, uma relação de boas intenções, um check list sobre o que fazer, pouco sobre o como fazer. Dessa sina não escapam os planos de governo de Lula e de Geraldo Alckmin.

Mas a cartilha “Combate à Corrupção”, de Alckmin -lançada ontem em Juiz de Fora—contem uma sistematização interessante de práticas contra a corrupção, algumas delas já foram implementadas no governo federal, outras no estado de São Paulo.

O primeiro ponto é a chamada fiscalização prévia, prática já adotada em algumas fiscalizações do Tribunal de Contas da União. A proposta é fortalecer uma nova classe de funcionário público, o Gestor de Contratos Públicos, vinculado ao Ministério do Planejamento, que atuariam como uma auditoria preventiva.

O segundo é a criação de instrumentos que permitam à sociedade acompanhar todo o processo de gastos públicos. A idéia é que todo pagamento a fornecedores seja eletrônico, através dos sistemas SIAFI/SIASG (sistema informatizado que controla o orçamento público). Seria criada uma Unidade Gestora em cada município para administrar todos os contratos com fornecedores pagos com recursos da União. Outra providência “ovo de Colombo” é utilizar a estrutura administrativa de avaliação acompanhamento de projetos das instituições financeiras federais.

A terceira medida é a integração de todos os órgãos federais envolvidos no combate à corrupção. Esse trabalho de integração já foi instituído pelo Ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos, juntando Receita, Banco Central, Polícia Federal, Ministério Público.

A quarta é ampliar o combate à lavagem de dinheiro, fortalecendo a a COAF (Comitê de Controle das Atividades Financeiras).

O quinto, menos relevante, é criar mais um setor interno na Advocacia Geral da União, incumbido da recuperação do dinheiro desviado, além de promover as sentenças condenatórias do TCU.

O sexto é reduzir ao máximo os casos em que se admite a dispensa de licitação.

O sétimo é mudar a lei para permitir a demissão rápida do funcionário público acusado, resguardado o amplo direito de defesa.

O oitavo é a criação de um sistema para medir e avaliar gastos públicos, dotando o Estado de um acompanhamento permanente de fornecedores, serviços e produtos. Além disso, condicionar a participação dos fornecedores à inscrição e cadastramento no banco de dados do Estado. Foi esse modelo, instituído por Mário Covas, que permitiu uma redução significativa nos contratos de serviço do Estado.

O nono é o uso do Pregão e da Bolsa Eletrônica em todas as compras governamentais de produtos padronizados.

O décimo é o fim da Comissão Mista do Orçamento, além de um orçamento mais realista.

Finalmente, impor contratos de gestão para empresas públicas ou sociedades de economia mista, fazendo-as trabalhar com metas. No governo de São Paulo o governador não atuou assim, permitindo a manutenção de instituições sem um pingo de transparência, como é o caso da Fundação Seade.

Na sensaboria da campanha, é um documento relevante, como sistematizador de idéias.

Luis Nassif

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