O governo federal ampliou o prazo para que pessoas físicas e pequenas empresas regularizem dívidas com autarquias e fundações públicas federais.
A medida, anunciada pela Advocacia-Geral da União (AGU), estende o período de adesão ao programa até 31 de agosto de 2026, dando uma nova oportunidade para contribuintes que não conseguiram negociar seus débitos no prazo anterior.
A iniciativa é voltada para dívidas consideradas de pequeno valor — de até 60 salários mínimos — e atende pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O programa permite a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa com descontos que podem chegar a 50%, além de opções de parcelamento em até 60 meses.
Na prática, o contribuinte pode optar por quitar a dívida à vista, com maior abatimento, ou parcelar o pagamento com descontos progressivamente menores:
- 50% para pagamento à vista;
- 40% em até 20 parcelas;
- 30% em até 40 parcelas;
- 20% em até 60 meses.
O desconto incide sobre o valor total da dívida, incluindo juros, multas e encargos legais, o que aumenta a atratividade da renegociação em um contexto de endividamento elevado entre famílias e pequenos negócios.
A adesão ao programa é feita de forma totalmente digital, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU, que permite consultar pendências, simular condições e formalizar o acordo sem necessidade de atendimento presencial.
Segundo a AGU, a prorrogação do prazo também faz parte de uma estratégia para ampliar o alcance da iniciativa e facilitar a regularização fiscal. A expectativa é aumentar o número de acordos firmados e estimular a retomada da atividade econômica, especialmente entre pequenos empreendedores.
Desde o lançamento do programa, em novembro de 2025, já foram realizadas 371 negociações, envolvendo mais de 2 mil créditos e cerca de R$ 4,2 milhões em valores regularizados.
Entre os órgãos federais com maior volume de acordos estão entidades como a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o CNPq, o ICMBio e o DNIT — o que indica a abrangência do programa dentro da administração pública indireta.
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