O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional anunciaram nesta sexta-feira (28) uma medida que altera a forma como fintechs e outras instituições não bancárias podem se apresentar publicamente: o uso de termos como “banco” ou “bank” em nomes, marcas e domínios está proibido se a empresa não for autorizada a atuar como banco.
Além de nome empresarial e fantasia, a restrição vale também para domínios de internet, sites, apps e qualquer comunicação pública da instituição. Segundo o BC, nomes, marcas e comunicações devem refletir com clareza a natureza da atividade da empresa.
O objetivo da norma é coibir práticas que podem induzir consumidores ao erro — ou seja, evitar que instituições de pagamento, sociedades de crédito ou fintechs “disfarçadas” de banco ofereçam serviços com aparência de instituição bancária tradicional.
Quem está na mira da nova norma
A medida afeta diretamente fintechs e instituições de pagamento que não possuem licença bancária formal — mas que usam “bank”, “banco” ou palavras equivalentes em sua identidade, seja no Brasil ou em estrangeiro. Empresas como Nubank, PagBank e outras similares já foram citadas como potenciais alvos dessa exigência.
Fontes ligadas à comunicação dessas empresas confirmaram que, no caso do Nubank, por exemplo, a marca já vinha sendo usada de forma simplificada (“Nu”), o que pode facilitar a adaptação à nova regra.
Para o consumidor, a norma ajuda a identificar claramente se a instituição tem respaldo legal como banco ou se se trata de fintech/instituição de pagamento — o que implica distinções importantes em termos de regulação, garantias e direitos.
Prazos e penalidades
As instituições afetadas terão um prazo de 120 dias para apresentar um plano de adequação ao regulador. A expectativa é que o rebranding — ou seja, a mudança de nome, marca, domínio e materiais institucionais — seja concluída em até um ano.
Caso não se adequem, essas empresas poderão ter restrições à operação, além de sofrer sanções regulatórias por desrespeitar a norma que regulariza a apresentação institucional do sistema financeiro.
(Com informações da Folha de São Paulo e da Contraf-CUT)
Milton
29 de novembro de 2025 9:10 amMais que o nome o que importa é a atividade exercida. Por exemplo: “Casa de depósitos e empréstimos”. É banco ? Pela regra não. Opera como banco, tem cara de banco mas não é banco. Gostamos muito das firulas mas não do ponto central. A porta do sistema regratório sempre está meia aberta/meia fechada. Por aí passam os volcaros da vida. Brazil zil zil . . .