5 de junho de 2026

Regra do BC restringe uso de “banco” e mira fintechs digitais

Norma mira fintechs e instituições de pagamento que simulam identidade bancária; prazo para adequação chega a um ano
Foto de Pixabay

Banco Central proíbe fintechs de usar termos como “banco” em suas identidades, visando evitar confusão com instituições bancárias tradicionais.

Restrição inclui nomes, marcas e comunicações públicas, afetando empresas como Nubank e PagBank que não possuem licença bancária formal.

Empresas terão 120 dias para se adaptar à nova norma, que prevê rebranding em até um ano; descumprimento pode acarretar em restrições e sanções.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional anunciaram nesta sexta-feira (28) uma medida que altera a forma como fintechs e outras instituições não bancárias podem se apresentar publicamente: o uso de termos como “banco” ou “bank” em nomes, marcas e domínios está proibido se a empresa não for autorizada a atuar como banco.

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Além de nome empresarial e fantasia, a restrição vale também para domínios de internet, sites, apps e qualquer comunicação pública da instituição. Segundo o BC, nomes, marcas e comunicações devem refletir com clareza a natureza da atividade da empresa.

O objetivo da norma é coibir práticas que podem induzir consumidores ao erro — ou seja, evitar que instituições de pagamento, sociedades de crédito ou fintechs “disfarçadas” de banco ofereçam serviços com aparência de instituição bancária tradicional.

Quem está na mira da nova norma

A medida afeta diretamente fintechs e instituições de pagamento que não possuem licença bancária formal — mas que usam “bank”, “banco” ou palavras equivalentes em sua identidade, seja no Brasil ou em estrangeiro. Empresas como Nubank, PagBank e outras similares já foram citadas como potenciais alvos dessa exigência.

Fontes ligadas à comunicação dessas empresas confirmaram que, no caso do Nubank, por exemplo, a marca já vinha sendo usada de forma simplificada (“Nu”), o que pode facilitar a adaptação à nova regra.

Para o consumidor, a norma ajuda a identificar claramente se a instituição tem respaldo legal como banco ou se se trata de fintech/instituição de pagamento — o que implica distinções importantes em termos de regulação, garantias e direitos.

Prazos e penalidades

As instituições afetadas terão um prazo de 120 dias para apresentar um plano de adequação ao regulador. A expectativa é que o rebranding — ou seja, a mudança de nome, marca, domínio e materiais institucionais — seja concluída em até um ano.

Caso não se adequem, essas empresas poderão ter restrições à operação, além de sofrer sanções regulatórias por desrespeitar a norma que regulariza a apresentação institucional do sistema financeiro.

(Com informações da Folha de São Paulo e da Contraf-CUT)

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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1 Comentário
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  1. Milton

    29 de novembro de 2025 9:10 am

    Mais que o nome o que importa é a atividade exercida. Por exemplo: “Casa de depósitos e empréstimos”. É banco ? Pela regra não. Opera como banco, tem cara de banco mas não é banco. Gostamos muito das firulas mas não do ponto central. A porta do sistema regratório sempre está meia aberta/meia fechada. Por aí passam os volcaros da vida. Brazil zil zil . . .

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