O que pesa contra e a favor de Lula no caso triplex

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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A eventual transação do triplex entre OAS e Lula é um avião que a Lava Jato abateu no ar, para explorar a dúvida sobre o destino da aeronave
 
 
Jornal GGN – O ex-presidente Lula depõe nesta quarta (10), às 14h, ao juiz Sergio Moro, em Curitiba (PR), no âmbito da ação penal em que é acusado de receber propina da OAS. A denúncia apresentada pelo time do procurador Deltan Dallagnol, em uma das mais midiáticas ações do Ministério Público Federal em toda a histórida da Lava Jato, está em anexo, ao final desta matéria, e já foi detalhada por este portal em outra reportagem (leia aqui).
 
Agora, o GGN expõe o que pode pesar contra e a favor do ex-presidente desde que as audiências começaram, em novembro de 2016.
 
A acusação da força-tarefa foi dividida em 2 eixos e tem um pano de fundo que foi usado por Dallagnol para colocar Lula no topo da cadeia de comando da corrupção na Petrobras.
 
EIXO 1: TRIPLEX
 
A posse
 
A Lava Jato acredita que uma unidade triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), foi entregue pela OAS, responsável pela construção, ao ex-presidente Lula, de maneira velada, pois se tratava de pagamento de propina. 
 
Pesa a favor de Lula o fato do imóvel nunca ter sido inaugurado nem usufruído pela família do petista. Está em nome da OAS e consta como garantia em pedidos de financiamento da empresa, inclusive.
 
Nos depoimentos colhidos por Moro, durante as audiências, e pelos procuradores, numa fase anterior, executivos da OAS também deram versões diferentes sobre a reserva do apartamento para Lula. Quem trabalhou na reforma da unidade disse que, embora estivesse sendo decorado para a família do petista, o imóvel poderia ser “vendido para qualquer cliente.”
 
Mas a versão que predomina no noticiário da grande mídia é que Leo Pinheiro insistiu que a unidade foi reservada para Lula, após negociações feitas com João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Paulo Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula. Okamotto, porém, afirmou que nunca conversou com Pinheiro sobre o triplex, apenas sobre o acervo presidencial.
 
A agenda oculta
 
Teoricamente, a Lava Jato também tem a desvantagem de ter colhido o depoimento de Leo Pinheiro na condição de co-réu, ou seja, ele não tinha obrigação nenhuma de provar nada do que disse contra Lula, nem de dizer a verdade. Parte de sua fala é reforçada por Paulo Godilho, que teria acompanhado a reforma do triplex de longe e apontou que Lula e Marisa aprovaram as modificações.
 
A desistência
 
Um dos pontos que mais pesam contra Lula no caso triplex, e que deve ser explorado por Moro ou pelo MPF, nesta quarta, é o hiato entre dona Marisa ter adquirido uma cota do empreendimento da Bancoop e a transferência da obra para a OAS, em 2009, e a desistência oficial da compra, que só ocorreu quando a Lava Jato estava em seu calcanhar.
 
A força-tarefa crava que Marisa parou de pagar as parcelas pela unidade exatamente quando a Bancoop transferiu o projeto para a OAS, sendo que todos os demais investidores tiveram um prazo para fazer a escolha: continuariam com o investimento ou devolveriam à OAS? Marisa só entrou na Justiça para esclarecer que desistiu da compra e queria ressarcimento em julho de 2016.
 
O depoimento de Leo Pinheiro, porém, não deixou claro se a compra seria efetivada pelo ex-presidente, com a inclusão dos valores investidos na reforma (totalizando R$ 2,4 milhões). E Pinheiro não teve tempo de concluir a eventual transação porque foi preso. Ou seja, a Lava Jato abateu o avião no ar e explora a dúvida sobre qual seria o destino final da aeronave.
 
Na condução coercitiva, Lula disse à Polícia Federal que tinha interesse em comprar o imóvel e que sabia que a OAS iria fazer melhorias, mas desistiu em meados de 2014. Em nota, ele também afirmou que o valor da reforma e decoração seriam somados ao custo final do apartamento.
 
As notas fiscais
 
Por sua vez, Leo Pinheiro, pretenso delator, disse que não ficaria no prejuízo mesmo que Lula não quisesse mais o imóvel porque os recursos seriam descontados do “caixa geral” da OAS com o PT. Isso numa teoria que afaga o ouvido dos procuradores. Na prática mesmo, a reforma foi paga totalmente com recursos da OAS Empreendimentos, um braço do grupo que nunca teve contrato com a Petrobras, com direito a nota fiscal e tudo o mais que prove sua regularidade, afirmaram as testemunhas.
 
 
EIXO 2: ACERVO PRESIDENCIAL
 
A denúncia da Lava Jato sobre o acervo presidencial gira em torno de dois fatores: (1) a OAS pagou pelo armazenamento por cerca de um ano, despendendo R$ 1,3 milhão e (2) o contrato desse serviço é uma fraude, na visão da equipe de Dallagnol.
 
As suspeitas em torno do primeiro fator foram avinagradas porque o próprio Leo Pinheiro disse expressamente que não houve dinheiro de propina nem qualquer ilicitude no contrato da OAS com a Granero, a empresa que cuidou do acervo. Pinheiro ainda explicou que o que a OAS fez foi dar “apoio cultural” ao Instituto Lula patrocinando o acervo, com interesse em colar a imagem do grupo à projeção do ex-presidente no exterior.
 
O que pesa a contra Lula é que Paulo Okamotto não conseguiu explicar porque a Granero fez um contrato “mascarando” a finalidade do serviço. Em vez de escrever que tratava-se da manutenção do acervo presidencial, colocou como objeto o armazenamento de material de escritório da OAS. O depoimento de Leo Pinheiro dá apenas uma pista: a Granero, responsável pelo documento, já prestava serviço para a OAS muito antes de ajudar na questão do acervo.
 
Esse contrato foi rescindido em 2015, com a Lava Jato em voga, e os objetos de Lula foram levados para o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. 
 
Moro se preocupou em saber de Okamotto porquê o Instituto Lula, que faturava milhões com as palestras do petista, não pagou sozinho pelo armazenamento. Okamotto insistiu na tese de que se tratava de “apoio cultural” e, portanto, não havia nenhuma irregularidade.
 
Trecho da denúncia da Lava Jato contra Lula
 
O PANO DE FUNDO
 
O pano de fundo de toda essa denúncia é a narrativa criada pela Lava Jato para justificar os suspostos pagamentos da OAS a Lula. Uma narrativa muito apegada à ciência política, para não dizer preguiçosa, principalmente porque a força-tarefa e o juiz Moro admitem que não existe dinheiro saindo da Petrobras e entrando na conta de Lula.
 
Segundo o MPF, Lula deve ser condenado por corrupção passiva por ter sido beneficiado pelo esquema de corrupção na Petrobras em função de três contratos firmados pela OAS com a estatal. A Petrobras, hoje, é assistente de acusação e não tem facilitado a entrega de documentos que derrubariam essa tese.
 
Esses três contratos da OAS – dois para a refinaria de Abreu e Lima e um para Getúlio Vargas – teria desviado, segundo uma estimativa da Lava Jato, R$ 87 milhões da Petrobras. A estimativa é feita com base na teoria de que 1% a 3% do valor dos contratos da estatal eram destinados a pagamento de propina.
 
Quem atuou diretamente nesses acordos foram os ex-diretores Paulo Roberto Costa, um operador do PP, e Renato Duque, indicado do PT, e seu subordinado, Pedro Barusco. A tese é que Duque guardava metade de toda propina que arrecadava em um “caixa geral”. E desse caixa geral teriam saído os valores que a OAS despendeu na reforma do tríplex.
 
O crime de Lula, nesse caso, foi ter aceitado a nomeação dos ex-diretores da estatal. Sem Lula garantindo esses pontos, disse Dallagnol, o petrolão não existiria.
 
Essa semana, Renato Duque prestou depoimento a Moro na mesma situação em que Pinheiro. De olho num acordo de delação, disse que Lula mandou destruir provas de crimes na Petrobras (coisa que não interessa a essa ação penal especificamente) e afirmou que ele tinha total controle do esquema de corrupção revelado pela Lava Jato.
 
PRÓXIMOS PASSOS
 
O depoimento de Lula é o último da série de oitivas do caso triplex. Depois dele, Moro pode abrir prazo para mais diligências e, por fim, para as alegações finais.
 
Se condenado por Moro, Lula poderá recorrer à segunda instância.
 
A inelegibilidade só ocorre se um tribunal eleitoral confirmar a decisão desfavorável em segunda instância.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

11 Comentários

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  1. As razões, provas e teses são

    As razões, provas e teses são irrelevantes. A decisão já esta tomada, as formalidades são apenas de praxe.

  2. Não há benefício  ..NÃO há

    Não há benefício  ..NÃO há posse, documento nenhum  ..NÃO há pagamento

    A desistência, se reservado, é um exercício do direito previsto no CDC  ..e LULA nunca negou não ter desistido depois de ver o apto, inclusive preocupado com a localização do imóvel

    Alegar que o dinherio “poderia, um dia” partir de acerto de Cx2 do PT (e, PSEUDO trato dado entre Vaccari e LEO) tem a mesma força que dizer que, um dia, sairia da conta de LULA ou de possível prêmio futuro de loteria

    ISSO não existiu  ..logo  ..convenhamos

    ..gastou-se muita tinta pra NÃO se provar NADA  ..afinal  ..mesmo SE imaginado ..pensar em se cometer um delito não pode aos olhos do direito ser convertido em realização de crime

    aliás, acho que aqui, até pra teoria do domínio do fato fica difícil  ..pois NÂO HOUVA FATO !!!!

    ademais  ..como lembrado  ..cadê a CONTRAPARTIDA pra OAS na Petrobrás ? ..esta que seguiu ritos licitatórios aprovados em todas as instâncias e auditorias (privadas e públicas)  ..e AQUI, impossível seria ter-se provado a existência do tal cartel, e responsabilizado governantes   ..CRIME que deve sim ser reservado e contido a seus autores, os empreiteiros !!!

    nota – faltou dizer que a JUSTIÇA DE SP já disse que este caso é uma pantomima

    verdade é que quem dá muita atenção pra maluco (tipo MORO) acaba dando bom dia pra jumento

  3. Boa reportagem, mas com um pecadilho

    Embora esta reportagem tenha sido feita de forma cuidadosa e profissional – como outras da lavra de Cíntia Alves – no trecho reproduzido a seguir a repórter dá azo à diabólica teoria da acusação. Vejamos:

    “O que pesa a favor da Lava Jato é que Paulo Okamotto não conseguiu explicar porque a Granero fez um contrato “mascarando” a finalidade do serviço. Em vez de escrever que tratava-se da manutenção do acervo presidencial, colocou como objeto o armazenamento de material de escritório da OAS. O depoimento de Leo Pinheiro dá apenas uma pista: a Granero já prestava serviço para a OAS muito antes de ajudar na questão do acervo.”

    Ora, a Granero foi subcontratada pela OAS e esta pode muito bem não ter deixado claro que tipo de material deveria ser guardado ou, por questões de privacidade – já que a Granero não foi procurada pelo Ex-Presidente ou pelo instituto que leva o nome dele, para efetuar a guarda do acervo presidencial – não ter exposto em contrato que se tratava de acervo presidencial, incluindo documentos e objetos diversos, que os ex-presidentes da república têm a obrigação de guardar e que poderiam ser objeto de cobiça e mesmo furto, caso essa informação chegasse de forma irrestrita a todos os funcionários da Granero, encaregados de manipular e guardar as caixas com os materiais.

    No depoimento que fez como testemunha, FHC deixou claro que os ex-presidentes têm o dever de guardar o acervo presidencial – com documentos e objetos – por questão de interesse público, mas não têm verba pública para tal finalidade. Portanto os ex-presidentes ficam na dependência de patrocinadores; esse é o caso de FHC, de José Sarney e,  claro, de Lula. Entretanto apenas o ex-presidente operário é perseguido e acusado de crime, por ter recebido patrocínio financeiro de uma construtora, para guarda do acervo presidencial. Mais kafkaniano que esse “processo” contra Lula é impossível.

  4. Moro vai condenar Lula porque

    Moro vai condenar Lula porque é um covarde.Aceitou entrar nessa persegição achando que o MPF apresentaria provas robustas,e isso não aconteceu.Agora que sua vaidade já o tornou um heroi dos coxinhas e Homer Simpsom da vida,não terá coragem para absolve-lo.Falta-lhe personalidade,só comete os abusos de autoridade porque tem cobertura da mídia.Resumindo,um covardão.

    1. Não é questão de vaidade. É

      Não é questão de vaidade. É questão de rede globo. Se, por acaso, os marinhos resolvessem pela absolvição de Lula, certamente era o que ele faria. Bem da verdade é que ele não é o único. Até os ministros do STF, a suprema corte, cagam de medo dos marinhos. 

  5. O cara é abordado por prostituta menor, sai fora e é processado!

    Por favorecimento à prostituição de menor e pedofilia

    Quem manda estar passando por Cidade Jardim/SP, Copacabana/RJ, Chelsea/Londres, etc.?,..

    Afinal este país é ou não é todo uma “ZONA”?

  6. Questão de seguro?

    Nassif: Eu acredito que o objeto do contrato com a Granero não explicitou o objetivo a pedido da empresa por questões de seguro da empresa para os bens armazenados. a acervo de lula era muito diferente do material normalmente armazenadoo pela empresa.. 

  7. Essa história da lava jato

    Essa história da lava jato insistir contra todas as evidências de que o triplex é de Lula, faz lembrar uma história de Adolfo Bloch, dono da Manchete. Bloch, quando entrava no elevador não gostava de muita gente por perto e nem que qualquer um apertasse o botão de algum andar que não fosse o dele. Um dia, um sujeito apertou no botão de algum andar que não era o principal. Adolfo perguntou ao assessor quem era aquele merda que apertou o botão e ordenou que o demitissem. O rapaz então disse que não era empregado dele, não trabalhava lá. Mais contrariado ainda, ordenou: Admite esse merda e o demite logo depois. Do jeito que a denúncia da lava jato não logra êxito, é bem capaz do Moro comprar o triplex, dar ao Lula e depois denunciá-lo. Com a diferença fundamental que na história de Bloch, ele era dono da empresa e na de Moro, ele é funcionário do judiciário. Alto funcionário, mesmo assim apenas um funcionário público.

  8. Que diabo de artigo ou análise é esta?????

    Esta linguagem dupla, tentando criar uma neutralidade, não resiste ao bom senso, e muito menos a questões jurídicas.  Existe apenas alguns fatos>

    1) A OAS é dona do triplex

    2) O terreno aludido jamais foi comprado usado ou doado para o Instituto Lula

    3) Se a Granero fez o contrato com a OAS, a forma como foi feito diz respeito apenas às duas partes. E se o beneficiário é o acervo, é necessário não se confundir o acervo com Lula, cuja  missão é tentar obter meios para preservar uma parte da história. Qualquer pessoa de boa fé sabe disto, e sabe também que a função das acusações, nunca foi provar nada, mas apenas destruir a imagem de Lula.   Um Instituto ou fundação de um ex-presidente é uma pessoa jurídica distinta do presidente. E portanto é completamente sem sentido  acusar o presidente de propina porque houve uma doação para o Instituto Lula. Hoje tivemos a triste notícia que um juiz, apenas porque tem poder, decidiu , vamos dizer prender o Instituto Lula. ( suspender suas atividades). Isto é surreal, mais surreal ainda se lermos as alegações para esta suspensão.  

    4) Documentos comprovando o aluguel do apartamento ao lado, são fatos desprezados por este grupo.

    5) Um juiz não tem e nem nunca teve autoridade para de forma invasiva investigar o acervo de um ex-presidente. Todos sabemos que o acervo é feito e preparado pelo cerimonial do palácio. E um cerimonialista do palácio não pode dizer a um juiz o que ele pode ou deve fazer , para ressarcir o dinheiro gasto pelo governo em presentes a outros dignatários de outros países. Como justiificar internacionalmente a expropriação de um presente,  uma adaga dada de presente por rei Saudita, ao presidente Lula? 

    6) Um acervo é um bem  que necessita de doações  para que se possa construir um museu, ou uma fundação como o Instituto Lula. 

    7) Como pode um juiz criminalizar palestras, que foram realizadas  e foram pagas sem falar das inúmeras palestras que foram dadas e sequer foram pagas ou cobradas.

    Tudo isto são fatos, e a analise da articulista fica na verdade querendo afirmar que alguma coisa desta acusação tem sentido. Todos sabemos que não, mesmo a articulista..

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