4 de junho de 2026

O CNMP simulou uma punição ao procurador Castor?

Há várias maneiras de não-punir. Uma delas, é a óbvia: absolver. Outra, menos óbvia: punir, mas recorrendo a tais ilegalidades, de maneira que seja fácil anular mais tarde a punição.

Embora fosse o mais humano dos procuradores da Lava Jato, o único – segundo os diálogos da Vaza Jato – que não ironizava a morte de familiares de Lula, e que, por vezes, mostrava seus direitos inclusive de prantear seus mortos, Diogo Castor cometeu faltas graves. Não era pouca coisa no clima animalesco que envolveu o grupo, com uma procuradora chegando a aventar a indignidade de que a morte de Marise Lula da Silva tenha sido “queima de arquivo”.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Não se vá entrar nas motivações de Castor, que o levaram a usar um laranja para bancar um outdoor enaltecendo a Lava Jato. Foi falta grave, sim, muito mais grave que o simulacro de processo contra os dez procuradores da Lava Jato Rio de Janeiro.

Os dez procuradores foram denunciados por um mero release, preparado pela assessoria de imprensa do MPF-RJ, sobre inquérito não sigiloso contra dois parlamentares. Nem chega aos pés do vazamento sistemático de peças de inquérito, com intenção notadamente política, praticada por anos pelos procuradores de Curitiba.

Só que, agora, a Câmara começava a votar a PEC restringindo a autonomia do Ministério Público Federal. E o CNMP precisava mostrar serviço. Como a teoria do domínio do fato só se aplica aos adversários, resolveram punir o Benjamin do grupo e, aparentemente, com uma sentença drástica: sua expulsão do serviço público.

Punir? Bom, não é bem assim.

Há várias maneiras de não-punir. Uma delas, é a óbvia: absolver. Outra, menos óbvia: punir, mas recorrendo a tais ilegalidades, de maneira que seja fácil anular mais tarde a punição.

Confira: 

 Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:  (…)  XX – autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Federal, nos casos previstos nesta lei  – LC 75 

O plenário tem 14 membros e há cadeiras vazias, pois o senado está retardando as sabatinas. Ai abre-se a questão: maioria absoluta seria de 8 votos. A votação terminou em 6×5.

Deve-se aguardar a publicação da sentença do CNMP. Mas se confirmado erro tão grosseiro, seguramente terá sido intencional. Alguns membros do MPF, defensores da Lava jato, já estão alardeando que Castor não será demitido. Alegam que a culpa pela impunidade (planejada) seria da nova redação da Lei de Improbidade, que eliminou a sanção por simples quebra de princípios da administração pública.

Ora, por que o CNMP, sabendo que não houve maioria da decisão, encaminhou a demissão e deixou de aplicar a pena de aposentaria compulsória, que estava ao alcance de decisão apenas do CNMP?

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

4 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. odorico nilo

    21 de outubro de 2021 4:47 pm

    Não me surpreenderia

  2. jura

    22 de outubro de 2021 9:30 pm

    Ora, por que o CNMP, sabendo que não houve maioria da decisão, encaminhou a demissão e deixou de aplicar a pena de aposentadoria compulsória, que estava ao alcance de decisão apenas do CNMP?

    A aposentadoria compulsória para um moleque como ele seria um premio, nao uma pena…

    O CNMP considerou apenas o desvio funcional da contratação do outdoor, e escondeu o crime de falsidade ideológica, cometido dolosamente com o intuito de ocultar o desvio…

    Ajuda melhor do que essa, so mesmo a aposentadoria compulsoria. Pelo menos ele vai ter que trabalhar, ou fingir que trabalha e continuar achacando o reus defendidos pelo irmao. Um segura e o outro bate.

    Alguem acha que a troca dos conselheiros por outros indicados pelas bancadas da bala ou do boi iria melhorar o CNMP?

    1. Caio Uosta

      27 de outubro de 2021 12:55 am

      Desculpe cara, mas vc não tem ideia do que seja falsidade ideológica enquanto crime. O roteiro apresentado pelo nassif é certeiro. Peço que aguarde e veja por si mesmo.

  3. Caio Uost

    27 de outubro de 2021 12:54 am

    Hehe eu não tinha visto ngm falando sobre isso.o pouco que conheço das do cnmp, qdo vi que a decisão não foi de aposentadoria já saquei a tramoia. Parabéns, nassif, sempre atento. O roteiro é esse, ele não vai ser punido e não vai ser demitido. Afirmo isso tranquilamente

Recomendados para você

Recomendados